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31 DE JANEIRO DE 1985

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tipo de diálogo, a não ser para — e desculpem-me os Srs. Deputados — repetir afirmações anteriores. Porque das duas uma: ou vamos, de facto, discutir os números, analisá-los em profundidade e dizer qual é a justificação de cada despesa, uma por uma — os Srs. Deputados dizem-me: despesa X, e eu justifico —, ou então perco-me no contexto de milhares de rubricas e pedidos de informação.

Portanto, continuando a minha exposição, os Srs. Deputados não têm razão quando dizem que o Orçamento é opaco e não é claro. Tenho provas de que o Orçamento está em condições de ser devidamente esclarecido e posso demonstrá-lo pela leitura detalhada e minuciosa dos números.

Gostaria, portanto, de perguntar ao Sr. Presidente que metodologia é que pretende seguir.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, o que sugeria é que continuasse a sua exposição, tal como a tinha concebido, em função das perguntas que inicialmente lhe tinham sido colocadas.

Se depois da sua exposição, exactamente para obviar aos inconvenientes que citou, surgirem dúvidas ou necessidade de esclarecimentos complementares, nomeadamente verbas especificas, elas ser-lhe-ão novamente apresentadas em intervenções que os Srs. Deputados não deixarão de fazer em seguida.

Portanto, o que lhe sugeria era exactamente, indo ao encontro das dificuldades que está a apresentar, que prosseguisse na sua exposição, tal como a concebeu depois da primeira intervenção dos Srs. Deputados.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: —

Sendo assim, e regressando à minha exposição, devo dizer que, em primeiro lugar, esta classificação é-nos imposta pela disciplina orçamental. Dai que ela apreça agregada em rubricas que não têm uma tradução idêntica na leitura geral do Orçamento, nomeadamente quando se compara o Orçamento da Defesa Nacional com o Orçamento dos restantes serviços públicos.

Em segundo lugar, quanto à questão que o Sr. Deputado João Amaral me colocou relativamente às verbas inscritas no Orçamento Geral das Forças Armadas em 0.2 — representação variável, etc. —, devo informá-lo que é pelo Orçamento do Estado-Maior--General das Forças Armadas que se paga toda a representação militar no estrangeiro. Todas as despesas com adidos militares são suportadas por esta rubrica.

Quanto às despesas referentes aos 5 480 000 contos que citou, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento já as identificou como sendo despesas com compensação e receita, facilmente justificadas. Não vou repetir o que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse, mas posso acrescentar — para responder a uma pergunta que me foi posta pelo Sr. Deputado Ângelo Correia — que não se trata de despesas originadas pela ajuda militar directa, mas sim de despesas provocadas num contexto NATO. Isto é, são despesas realizadas no âmbito de projectos e programas da NATO, dos quais Portugal beneficia e que são inscritos em despesa, tendo depois cobertura com as contrapartidas que nos serão transferidas pelos organismos competentes da NATO. A ajuda militar externa é outra coisa.

Em relação — e respondendo ainda a uma pergunta do Sr. Deputado João Amaral — ao serviço militar obrigatório, posso dizer-lhe que o custo médio da alimentação do pessoal do serviço militar obrigatório está previsto que em 1985 seja de 380Í.

Em relação ao aumento da remuneração-base, ou seja, o chamado «pré», o que normalmente acontece é que o «pré» é actualizado em função do aumento anual dos vencimentos da Função Pública. Por isso, o que está calculado neste momento é a verba correspondente ao valor pago em 31 de Dezembro de 1984, que é para os recrutas de 1200$ e para os que passam a «pronto» de 27001. Como já foi anunciado que vai haver aumentos da Função Pública, estes valores serão afectados pela taxa de aumento que vier a ser estabelecida.

O Sr. Deputado falou também de privilégios e, no outro dia, no Plenário, entendi a sua pergunta como referindo-se ao n.° 1 do artigo 9.° De facto, o que eu disse na altura foi que a previsão era uma previsão geral e universal e que, portanto, afectaria todos os funcionários e agentes da Administração Pública, civis e militares.

Quanto à pergunta directa que me faz, relativamente ao n.° 3 do artigo 9.°, quero dizer-lhe, em primeiro lugar, com a mais sincera e clara frontalidade, que os militares não têm privilégios. O facto de no n." 3 do artigo 9." a proposta de lei do Governo incluir, em termos globais, essa previsão de correcção de eventuais privilégios, e nela incluir pessoal civil, militar, militarizado, dos serviços, instituições e empresas públicas, etc, é muito natural, porque não seria correcto que à partida o Estado identificasse desde logo uma realidade que se dispõe analisar e estudar.

Mas posso dizer-lhe que, no sentido que entendo ser o da proposta de lei, não há privilégios para os militares. Portanto, eles certamente não serão abrangidos por essa disposição.

Quanto às verbas do acordo das Lajes — aliás, esta questão foi levantada por outros Srs. Deputados —, o procedimento que tem vindo a ser adoptado, até agora, é o de considerar os donativos como entradas de bens em espécie. Isto é, não se trata de inscrever dinheiro no Orçamento; trata-se de receber equipamentos e outro material, que é adquirido no estrangeiro com donativos que são lá postos à nossa disposição.

Há regras de controle destas operações que têm vindo a ser seguidas e que estão rigorosamente sob o duplo controle do Ministério das Finanças e do Plano e do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Ministério da Defesa Nacional e as forças armadas são fundamentalmente utentes e beneficiários dessas operações e, na verdade, tem-se entendido, até hoje, que não há lugar à inscrição dessas verbas.

Não tenho, evidentemente, nenhuma dificuldade em admitir — e, eventualmente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, melhor do que eu poderá informar os Srs. Deputados a este respeito — que as regras se modifiquem. Todavia, que fique bem claro que não há da parte das forças armadas, nem do Ministério da Defesa Nacional, qualquer intenção de esconder o que quer que seja. E não há, nem podia haver, por várias razões.

Em primeiro lugar, porque qualquer ajuda militar com origem em acordos internacionais e que se traduza em empréstimos, ainda que especiais ou bonificados, terá de ser objecto de uma prévia autorização pela Assembleia da República.

Creio que o Sr. Deputado Magalhães Mota disse que não se conhecia o destino, nem as finalidades dessas verbas. Penso que, nessa ocasião, pelo menos, é possível à Assembleia, como ainda foi o ano passado, co-