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31 DE JANEIRO DE 1985

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um problema de defesa anti-aérea que está a ser pensado, equacionado e definido. Ora, tal não sucede noutras áreas. Daí as discrepâncias orçamentais em relação ao Regimento de Comandos concretamente. Não me compete dar a resposta natural, mas já que V. Ex.a colocou a questão, tenho a obrigação — pelo menos, porque tenho conhecimento de causa neste domínio — de ter de o fazer.

A terceira questão sobre os A-7 é pertinente e longa. Assim, queria chamar a atenção a V. Ex.a para o seguinte: o modelo A-7 — como sabe — é um interceptor aéreo, mas meio de combate também contra navios e alvos em solo. O modelo que se escolheu para o A-7 é um modelo que decorreu de uma opção prévia que o Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Estado-Maior da Força Aérea tinham feito relativamente aos. 5-E. Acontece que havia em relação a esses 5-E, duas questões: o custo orçamental era extremamente mais elevado e havia alguns aviões disponíveis para o Egipto, mas na altura, por razões de políticas conjunturais, ficaram não disponíveis. Ora, por esse conjunto de duas razões, orçamentais e políticas, por parte do fornecedor, houve que adaptar o A-7, não na sua edição normal, pois o Sr. Deputado encontra-o em qualquer porta-aviões norte-americano de dimensão superior a 60 000 t.

Simplesmente, o A-7 adquirido por Portugal não é o normal. Ê aquele que resulta da junção do efeito A, B, C e D. Isto év tem a carcaça do modelo A, o equipamento tecnológico do modelo B, o modelo de luta aéreo C e tem os instrumentos de navegação do modelo D. Ora, isto significa que é a primeira vez que se realizou no mundo uma adaptação barata para Portugal de um modelo correcto, que está em vigor em várias áreas, mas que devido à adaptação de 4 diferentes protótipos inseridos num só, feito especificamente para Portugal, têm alguns problemas tecnológicos. De qualquer forma, foi uma opção correcta e não devemos estar — digamos — a isolar uma atitude da Força Aérea, quando esta foi até uma posição genericamente defendida pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Julgo que esta explicação é limitada e não é suficiente, mas teremos oportunidade, quando formos à base aérea de Monte Real, onde estaremos um dia inteiro paca tratar desse problema, de o abordar.

Penso que respondi a essas questões, pelo menos, minimamente.

Todavia, a questão de fundo, para mim, continua a ser uma questão orçamental e prende-se com o problema das Lages.

O Sr. Ministro da Defesa disse isto, e bem. A resposta do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional tem pertinência, porque a questão que poderia ser suscitada é deste teor, ou seja, o Ministério das Finanças e do Plano e o próprio Ministério da Defesa Nacional poderiam solicitar aos departamentos, quer do Exército, quer da Armada, quer da Força Aérea, quer ainda ao próprio EMGFA, uma aplicação e dizer-lhes: senhores responsáveis dos ramos das forças armadas do EMGFA, em que programa concreto vamos afectar a verba correspondente ao Acordo das Lages? E a resposta dos diversos ramos acima referidos poderia ser que ainda não sabiam. Porquê? Porque, provavelmente, o conceito estratégico militar decorrente do de defesa global não está ainda suficientemente tipificado e amadurecido que legitime definições do sistema de

forças, donde pode haver, em situação prática, uma indefinição relativa, tendo-se o montante das verbas mas não uma aplicação definida, dado que não teremos eventualmente um instrumento político-jurídico que legitimará essa mesma opção.

Mas sendo assim no âmbito político — e eu percebo a resposta do Sr. Secretário de Estado — está por resolver uma questão, ou seja, poderíamos sempre não afectar a uma despesa em concreto, mas deveríamos, de qualquer forma, no âmbito do orçamento das forças armadas colocar — desulpem a expresão que não é correcta orçamentalmente, mas quase — uma dotação provisória, sem afectação ou consignação de modo explícito, no Orçamento do Estado.

Deste modo, colmataríamos tal lacuna, que era a relativa indefinição potencial que eventualmente possa existir nesse domínio, com a necessidade real do País saber e estar afectado ao orçamento das forças armadas uma verba que lhes é destinada.

Estou convencido que o problema das fragatas irá absorver uma enorme fatia, para não dizer a quase totalidade, da comparticipação oriunda dos Estados Unidos da América, por exemplo, do acordo das Lajes. Simplesmente, o próprio Sr. Secretário de Estado não está agora em posição de dizer que vai ser assim, porque a definição total, formal e definitiva dessa questão está ainda pendente, em discussão e negociação. Dai, creio que há razão nos dois lados: uma razão política dos deputados e do País quando querem a explicitação pública do valor, mas haverá também responsabilidade lógica e legitimidade do próprio Governo em não saber ainda como afectar tais verbas.

Apesar de tudo, valeria a pena fazer um esforço ainda orçamental de, pelo menos, sabermos que vamos ter essas receitas. Não sabemos é como iremos aplicabas em termos concretos, mas — repito-o — valeria a pena esse esforço para compatibilizar as duas posições.

Queria ainda abordar outra questão, isto é, um problema orçamental ainda em aberto. Trata-se de um problema muito pequeno — Sr. Secretário de Estado, peço-lhe imensa desculpa de o maçar com esta pequena questão e entrar em ligeira discussão com V. Ex.a — porque é um problema de transparência orçamental.

Creio que cerca de 400 a 500 oficiais e alguns sargentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal são pagos por este orçamento. Todavia, eles prestam serviço em instituições diferentes, tuteladas por ministérios distintos. Julgo que é assim.

Ora, apesar de tais membros serem oficiais, estão sujeitos ao estatuto militar e, todavia, as despesas estão afectas ao Ministério da Administração Interna e ao Ministério da Defesa Nacional. Digo isto porque — isto é uma questão que respeita a algumas dezenas de milhares de contos e não é muito — é um problema simbólico de tudo o resto, isto é, de todas as receitas e despesas que são oriundas das forças armadas — como por exemplo as respeitantes às Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, à Fábrica Nacional de Cordoaria, ao Alfeite —, só nos aparecem as despesas, mas não as receitas. Exemplificando ainda: com a venda de sucata em Beirolas, tal não entra nesta lista. Reparem, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que não me refiro ao INDEP, que tem um estatuto de empresa pública, mas falo dos serviços, organismos, mesmo autónomos, das forças armadas em relação às quais não entram aqui as receitas. Por isso, desvaloriza e di-