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31 DE JANEIRO DE 1985

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O que estou a dizer é que as rubricas aparecem, em globo, numa amálgama sem definição suficiente. É só disso que se trata.

Obviamente que não estou a questionar nem estou a levantar nenhum problema acerca da aplicação das verbas. Tenho para mim como certo que as verbas vão ser aplicadas em «bens duradouros», em «bens não douradouros» e em «aquisição de serviços». O que é necessário saber num orçamento é em que bens duradouros, em que bens não douradouros e em que tipo de aquisição de serviços é que essas verbas vão ser aplicadas.

Particularmente, penso que não devem figurar 5 milhões de contos em «aquisição de serviços não especificados» porque senão temos um orçamento que não serve para nada.

Finalmente, quanto à questão do acordo das Lajes, e ainda no que toca à nebulosidade, devo dizer-lhes, Sr. Secretário de Estado da Defesa e Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que não têm qualquer espécie de volta a dar à questão da inscrição das verbas. Penso que o que honestamente poderiam fazer este ano (e já) era inscrever essas verbas na receita — como, aliás, já foi aqui sugerido e julgo que não poderão deixar de fazê-lo — e dar-lhes a sequência de património não especificada que for decidida. O que não podem fazer é considerar que o património do Estado cai de pára--quedas do céu, por milagre, e qué aumenta sem aumentar também a receita. Isso é uma mera ficção e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento sabe disso perfeitamente.

Dado que já demonstraram abertura nesse sentido, suponho que poderiam fazer isso desde já, este ano, sem que tal implique um aumento do défice. Não há nenhuma preocupação quanto a isso. Aliás, uma vez que a receita aumentava e, na mesma proporção, aumentava a despesa, até diminuia um bocadinho a percentagem do défice.

Enfim, parece-me que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento já está a fazer contas.

Penso que, dadas as sugestões já feitas, este seria um caminho importante a seguir desde já (este ano), a fim de dar transparência a este orçamento.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Peço a palavra, Sr. "-Presidente.

A Sr." Presidente: — Sr. Deputado Portugal da Fonseca, devo informá-lo de que já estão inscritos outros Srs. Deputados.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr.° Presidente, acontece que fui confrontado com uma interpelação, à qual gostaria de dar imediatamente uma resposta, porque senão ela perde actualidade.

Peço-lhe, pois, que me conceda a palavra para esse efeito.

A Sr." Presidente: — Se não houver oposição da parte dos outros Srs. Deputados, concedo-lhe a palavra, Sr. Deputado.

Pausa.

Dado que não há oposição, tem V. Ex.a a palavra, Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Deputado João Amaral, gostaria de dizer-lhe que a estrutura orçamental segue-se pela Lei n.° 40/83. No artigo 12.° deste diploma refere-se qual é a estrutura a que os mapas devem obedecer e, quanto às despesas, o que se diz é que a estrutura deve ser especificada segundo a classificação económica. A lei não diz, portanto, até onde vai essa especificação: se é por alíneas, se é por artigos ou se é por qualquer outra coisa.

Acontece que, quando se discutiu essa lei, esse problema foi levantado. Porém, ele ficou indefinido e, quanto aos «bens duradouros», como já aqui foi dito muitas vezes, aquilo que é considerado «bens de equipamento» noutros Ministérios são despesas correntes em bens duradouros nas forças armadas. Se o Governo segundo o artigo 13.° do diploma que citei, quiser discriminar melhor essas verbas, deve dizer que é o quartel A, B, C, ou D. No entanto, por lei, ele não é obrigado a fazê-lo. E repito que, apesar de este assunto ter sido debatido quando se discutiu esta lei, não se chegou a definir se as especificações iriam até às alíneas, subalíneas, etc, etc.

Unicamente se diz aqui que as despesas devem ser especificadas segundo uma classificaçaão económica, contrariamente ao que se diz a respeito das receitas, isto é, que elas devem ser especificadas, segundo uma classificação económica, por capítulos, grupos e artigos.

Portanto, Sr. Deputado, se V. Ex.a quiser que o Governo lhe apresente essa especificação deve recorrer ao artigo 12.° e solicitar-lhe esses elementos para seu melhor eslcarecimento. Porém, não o pode obrigar a uma classificaçaão que a lei não exige.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Almerindo Marques.

O Sr. João Amaral (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, com a inconveniência de não ter estado presente durante uns momentos, apenas lhe peço que utilize a sua boa gestão de tempo para depois podermos voltar à sequência das inscrições.

Tem V. Ex.a a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, vou gastar apenas um minuto para agradecer ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca a explicitação que fez daquilo que eu queria dizer.

De facto, o que pretendia dizer era exactamente isto: se os outros ministérios, com base no mesmo artigo, podem fazer a especificação suficiente — e, em geral, fazem-na —, porque é que ela também não é feita neste caso? Foi apenas esta a questão que coloquei.

Finalmente, e já agora para aproveitar os 30 segundos que me restam — o Sr. Presidente vai desculpar--me mas só gastei 30 segundos até agora —, gostaria de colocar uma outra questão ao Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa tem anunciado, sucessivamente, a entrega a esta Comissão dos orçamentos-programa. Soube agora, depois da sua intervenção, que, afinal, em relação aos diferentes departamentos, só um tem um desses orçamentos--programa, o qual suponho ser o do Exército.

Agradecia ao Sr. Secretário de Estado que me explicasse como é que entende o Orçamento, quando só tem