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II SÉRIE — NÚMERO 46

mente não vejo onde. Se pegar nos orçamentos privativos e na discriminação orçamental dos diversos ministérios, encontro mais do que os 7,4 milhões de contos de despesas com a designação de «com compensação de receitas». Só que tal não está patente nos mapas que vamos aprovar, e isso tem de aparecer. Ainda em relação a esta questão, o problema que foi levantado sobre as Oficinas Gerais de Fardamento e o Arsenal do Alfeite, independentemente de poderem vir a ter ou não uma contabilidade mais ou menos comercial — e não vou agora discutir se esses departamentos devem ou não ser considerados empresas públicas —, também eles devem respeitar o Orçamento em termos brutos, enquanto surgirem com orçamentos privativos. Com toda a sinceridade, custa-me a crer que o Arsenal do Alfeite só vá ter, durante o ano de 1985, receitas de venda de produtos e prestação de serviços num valor que rondam os 70 000 contos. Falta, então, aqui essa receita, pois não acredito que vá trabalhar apenas com um valor de receita na ordem dos referidos 70 000 contos.

A questão dos donativos enquadra-se ainda, em nosso entender, na questão do orçamento bruto. Também eles devem aparecer na dotação de receitas. E não vamos discutir agora se deve aparecer a despesa completamente discriminada ou não, pois esse é outro problema. Em última análise, isto é mais uma hipótese, já foram lançadas várias achegas para a Mesa, ela pode aparecer na própria dotação provisional com uma classificação muito especifica. Isto é há uma receita de x milhões de contos de donativos provenientes de A, B e C, há uma dotação provisional, cuja utilização ainda não está definida, de x milhões de contos e que estará afecta aos ministérios ligados à Defesa. Repito, mais uma vez, que isto é uma questão de Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

Algumas outras questões que se têm estado a levantar não se prendem, em meu entender, com a Lei de Enquadramento do Orçamento. Quando se faz a interpretação, nos ministérios ligados à Defesa, de que uma obra, uma grande reparação ou construção, é um bem não duradouro, tal não é um problema de Lei do Enquadramento do Orçamento.

Além desta lei há, também, legislação sobre a classificação das despesas e sobre o conteúdo de cada uma dessas classificações. Ora bem, isto deve valer para todos os ministérios, e não só para o «Ministério menos um». Se uma grande reparação ou construção é uma despesa de investimento, também deve ser para o «Ministério menos um», isto é, para o ministério que não faz essa aplicação. Posso admitir que os ministérios do departamento da Defesa tenham, por razões internas e até por razões internacionais, necessidade de ter determinado tipo de classificação. Nessa altura, a única coisa que pode suceder é o terem anualmente, um duplo trabalho: por um lado, fazer o seu orçamento interno e, por outro lado, o orçamento para a Assembleia da República que deve seguir precisamente as mesmas regras que seguem os orçamentos dos outros ministérios.

Em relação ao problema da especificação e, designadamente, a da aquisição de serviços não especificados, o que se pretende, Srs. Secretários de Estado — e em particular o Sr. Secretário de Estado da Defesa —, não é uma especificação no sentido de se dizer que destes 2,3 ou 6 milhões de contos, 50 000 são para isto, 20 000 para aquilo, ou 250 000 para aque-

loutro. Não é isso. O que se pretende é fazer a agregação por natureza de despesa. Se se pegar nas regras orçamentais que existem, e se virmos que na rubrica «aquisição de serviços» aparece uma outra denominada «encargos com as instalações», fica-se admirado de até agora nenhum Sr. Deputado exigir que se diga a que tipo de instalações se referem esses encargos. Instalações do Estado-Maior-General do Exército, onde funciona o Gabinete? Instalação de um quartel? Não é isso que se pretende. Se um Sr. Deputado pretende uma maior discriminação fará o respectivo pedido. Nesta questão, o que se pretende é saber qual a natureza da despesa: «encargos das instalações», «locação de bens», transporte e comunicações»? É que poderá haver outras naturezas de despesa que valha a pena classificar. O que não se pode fazer é que na rubrica destinada à pequena verba que não vale a pena estar a classificar, apareça a grande verba de toda a aquisição de serviços. Ou, no caso das despesas em bens, apareça em «outros», a grande verba desse tipo de despesa.

Ora, isto tem implicações com o Orçamento, com a análise orçamental que os deputados têm de fazer em sede de Comissão especializada de Economia, Finanças e do Plano, quando fazem a análise e a discussão do orçamento das despesas na sua especialidade. Isto porque não é a mesma coisa dizer-se que os investimentos do Plano no Ministério da Defesa são apenas 0,17 % das despesas do Ministério, ou dizer-se que, eventualmente, são 7, 8, 10 ou 15 %. E levanta-se, então, outra questão que não é propriamente a de especificação ou não de despesa, mas a da que se classifica em «investimentos do Plano». Aqui não se classificam apenas despesas de capital. Boa parte das verbas dos investimentos do Plano são despesas correntes. Para além do que já referi sobre o assunto, o facto de estar incluído em bens duradouros ou não duradouros, aquisição de serviços ou o que quer que seja, o que é «investimentos do Plano» deve aparecer na rubrica do mesmo nome quando se põe a necessidade da clarificação da mesma. No caso concreto os investimentos do Plano no Ministério da Defesa não são de facto 0,17 % da dotação total do Ministério, como aparece neste Orçamento.

Finalmente, uma outra questão que coloco ao Sr. Secretário de Estado da Defesa. Há pouco o Sr. Secretário de Estado referia-se ao problema do equipamento das forças armadas, designadamente os casos ligados com as fragatas, determinado tipo de aviões e com os carros de combate, se não me falha a memória, e disse que não aparecem no Orçamento porque ainda não está completamente concretizada toda essa perspectiva de aquisição desses bens para equipamento das forças armadas. Embora não esteja ainda concretizada a perspectiva de que se venham a efectuar despesas com esse equipamento para 1985, se assim for, já está a pensar o Ministério da Defesa que terá de apresentar uma proposta de revisão orçamental para 1985?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Antes de mais, tenho de pedir desculpa por não ter estado presente desde o início deste debate. Acontece que hoje o Sr. Presidente da Assembleia da República marcou uma reunião para as 15 horas, a qual se prolongou até mais tarde. Lamento não ter ouvido a exposi-