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II SÉRIE — NÚMERO 48

Com esse saldo e com uma previsão de receitas maior, podiamos dispensar-nos de pedir à Assembleia autorização para contrair empréstimos até ao montante de 7 milhões de contos. Mas, amanhã, podiamo-nos encontrar em dificuldades, necessitarmos de dinheiro e não termos à nossa mão os mecanismos necessários para resolver o problema.

Portanto, queremos partir daqui na base de uma previsão que é séria, embora prudente, para podermos gerir o orçamento da Segurança Social em termos de, efectivamente, resolvermos todas as dificuldades que se nos apresentam pelo caminho.

Como disse, mais do que em qualquer outro orçamento de outro Ministério — porque jogamos com realidades susceptíveis de alterações que, neste momento, não são previsíveis —, é necessário ter-se prudência no orçamento da Segurança Social, à luz do que, em anos passados, veio a acontecer.

Agora, ligar a prudência na cobrança das receitas com a política seguida para a cobrança efectiva das receitas é um erro monumental. Isto porque o Governo não liga a prudência na previsão das receitas com o rigor — que já afirmou e reafirma — que pretende empregar na cobrança dessas mesmas receitas.

Os nossos critérios são os de que as empresas e os trabalhadores têm de pagar as suas contribuições, pontualmente, pois, se o não fizerem, de duas uma: ou contactam a Segurança Social e procuram dar uma justificação e obter condições de pagamento mais favoráveis correspondentes a sua real situação, ou não o fazem. O nosso critério é o de que se seguirá, necessariamente, a cobrança coerciva.

Já aqui disse, e posso repetir, que não é raro a Segurança Social ser abordada no sentido de ser mais maleável, por causa das dificuldades das empresas e porque assim arruina as empresas, e assim, suspender as cobranças. A nossa política não tem sido essa. Temos suportado os custos de ser rigorosos para as empresas, só sendo maleáveis e compreensivos quando essa é a melhor solução. Há casos de empresas que se debatem com graves dificuldades, e a Segurança Social tem sido obrigada a renunciar a uma parte dos seus direitos. É o caso, por exemplo, da Messa, da Torralta, da Metalúrgica Duarte Ferreira e de outras empresas que se debatem com graves dificuldades e que não conseguem pagar as contribuições.

Enquanto se está a estudar o problema de saber se a empresa é ou não susceptível de encontrar um projecto de viabilização, a Segurança Social não vai atirar com a empresa para a ruína, quando ainda há esperança de a salvar.

O critério da cobrança das receitas não tem nada a ver com o da previsão dessas mesmas receitas. Elas serão cobradas com todo o rigor. A maior prova — e deixemo-nos das observações que podem fazer-se, e elas são muitas! — de que a Segurança Social teve um resultado francamente positivo em 1984, um ano de crise, é a de que foram cobradas 91,1 % das dívidas à Segurança Social, o que é um grau de cobrança francamente positivo num momento de crise. Continuaremos com esta nossa politica de rigor, que é uma política de defesa intransigente. Mesmo no Ministério, onde se põem problemas de carácter social, as dívidas à Segurança Social, na base desta ideia, têm um tratamento privilegiado. A Segurança Social paga sempre aos beneficiários, receba ela ou não as contribuições. Portanto,

não pode deixar de cobrar, sob pena de cair numa situação de ruptura.

Se há quem tenha de apoiar empresas em situação de dificuldade, não é a Segurança Social mas o Fundo de Desemprego. É ao Fundo de Desemprego a quem compete dar apoios financeiros em condições que não têm nada a ver com o equilíbrio da sua exploração. Na Segurança Social é diferente. Esta é, efectivamente, a nossa política.

Gostaria ainda de dizer que — e vou citar números globais, porque depois há o pormenor de saber distribuir a verba global no orçamento da Segurança Social —, em 1984, a verba transferida do orçamento do Fundo de Desemprego para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social foi de 12 milhões de contos. No ano de 1985, a verba global será de 17,5 milhões de contos, o que significa um aumento de encargos derivado do aumento do salário mínimo.

Estão previstos, de acordo com os cálculos que foram feitos na base de estudos elaborados na Segurança Social, os encargos resultantes do facto de ter melhorado, sensivelmente, a protecção dos trabalhadores — embora esta melhoria não se faça de uma vez só, porque senão os encargos seriam muito maiores, mas vai-se fazendo progressivamente, à medida que surgirem novas situações de desemprego.

Quanto às transferências das verbas da lotaria para particulares, devo dizer que os resultados da lotaria, como sabem, têm finalidades que estão previstas na lei. Quer dizer, a lotaria tem lucros da sua exploração e uma parte desses lucros é destinada à Segurança Social e outra parte será destinada [... ] Mas não vale a pena entrar em pormenor! Portanto, o orçamento traduz, pura e simplesmente, a realidade da lei que determina sobre qual é o fim e o destino dos lucros apurados na exploração da lotaria.

Quanto ao problema do saldo de 4,9 milhões de contos, já disse que nem sequer é um dado adquirido; vai resultar do apuramento final das contas do orçamento de 1984. De qualquer maneira, entendemos que é preferível contar com mais esta «almofada» ou «travesseiro», como quiser chamar-lhe. Assumo plenamente [...]

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Não pode ser!

O Orador: — Pode ser, pode.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — E a legalidade disso?

O Orador: — A legalidade não é posta em causa e muito menos a transparência, porque dizemos, com toda a clareza, que este saldo é previsível e, inclusivamente, pode ser utilizado para amortização dos empréstimos que a Segurança Social tem junto de instituições de crédito.

Do meu ponto de vista, a questão política é a de que quem tem a responsabilidade política da elaboração do orçamento é que tem de decidir se é ou não razoável que se mantenha esta cautela para poder acorrer a eventuais dificuldades. Se quisermos ir mais longe, peço licença para dar a palavra ao Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a quem, do ponto de vista técnico, compete a elaboração do orçamento. Compreenderão que se trata de questões que não estão propriamente ao meu alcance. Aliás, não é com essas questões que me preocupo.