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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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Tenho a consciência de que os 4,9 milhões de contos não são utilizados para receitas correntes de 198S e de que se trata de uma verba que pode servir para corrigir eventuais falhas que venham a surgir no orçamento da Segurança Social. Agora quanto à questão de saber se a técnica orçamental é ou não correcta, quero reafirmar que não há intenção nenhuma de esconder o que quer que seja. Mas sobre esse problema, se o Sr. Presidente me permitir, pediria ao Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social o favor de dar os esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderem.

Agora, o que é evidente é que não há a mínima intenção de quebrar o princípio da transparência. Se assim não fosse, eu não referia que existe esse provável saldo de gerência. Isto parece-me evidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, creio que o que esta Comissão pretende é ser bem esclarecida. Assim, se o Sr. Ministro entende que o Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social deve usar da palavra para nos fornecer elementos, a Comissão tem muito gosto em ouvi-lo.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Muito bem. Nesse caso, o Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social dará os esclarecimentos complementares que entender convenientes.

O Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Mira Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha opinião exclusivamente técnica sobre este saldo de 4,9 milhões de contos é a seguinte: para já, da nossa parte, há uma total transparência quando, nos documentos que enviámos à Comissão Parlamentar de Segurança Social, indicámos que o saldo provisório era de 4,9 milhões de contos. Portanto, não há nenhum «saco azul» nem nenhum «fundo escondido», há, sim, uma indicação, ainda provisória, de 4,9 milhões de contos.

Se eu estivesse a gerir uma empresa, o que é que eu fazia desses 4,9 milhões de contos, 5 milhões de contos, 4,7 milhões de contos ou 4,8 milhões de contos, ou seja, o valor que fosse apurado como saldo desse ano? Isso entrava como reservas no capital próprio da empresa.- Isto é, o capital próprio seria formado pelo capital social — o do início — e mais as reservas.

Por que é que as reservas não entravam imediatamente no capital da empresa? Para, no ano seguinte, dar aos gestores dessa empresa a capacidade, no caso de eles necessitarem, de utilizarem essas reservas para fazer face a necessidades financeiras do exercício do ano.

Com isto quero dizer que este saldo de 4,9 milhões de contos — que, repito, é um valor provisório — deve, em minha opinião, transitar em conta para 1985, mas não deve fazer parte do orçamento de 1985.

Na minha opinião, neste momento, o orçamento é uma previsão das receitas e das despesas. O saldo que se apurar de 1984, e que pode não ser exactamente no valor dos 4,9 milhões de contos, entrará nas contas de 1984 da Segurança Social — obviamente, os Srs. Deputados terão acesso a elas, porque serão divulgadas — e no balanço da Segurança Social de 1984 o excedente que for apurado. Portanto, esse valor transita em conta para 1985 e, obviamente, estará à disposição da Segurança Social para ser utilizado.

Caso esse saldo seja utilizado, o que é que acontecerá? Se as coisas correrem bem e todas as nossas previsões baterem certas, pura e simplesmente, não será necessário fazer o empréstimo que está a ser pedido de 7 milhões de contos. Para mim, o significado destes 7 milhões de contos é o seguinte: está a ser pedida à Assembleia da República uma autorização para a Segurança Social contrair empréstimos até ao montante de 7 milhões de contos. Isto não significa que, face à execução orçamental, sejam pedidos 7 milhões de contos.

Assim, como este saldo de 4,9 milhões de contos transita em conta de 1984 para 1985, se as coisas correrem bem e as restantes previsões correrem bem, não necessitaremos, e ficaremos extremamente felizes por isso, de recorrer a um empréstimo de 7 milhões de contos, mas sim de recorrermos a um empréstimo significativamente inferior aos 7 milhões de contos. Aliás, como os Srs. Deputados se devem lembrar, aquando da revisão do Orçamento de 1984, pedimos autorização à Assembleia da República para contrair um empréstimo no valor de 5,3 milhões de contos e depois contraímos um empréstimo de apenas 5 milhões de contos. Isto é, tínhamos uma «almofada» de 300 000 contos que não utilizámos. Portanto, segundo penso, do ponto de vista técnico — os Srs. Deputados e o poder político depois decidirão da melhor maneira — este saldo deve transitar em conta para 1985. E devo mesmo dizer-lhes que, numa situação destas, se eu estivesse a dirigir uma empresa, a diferença entre receitas e despesas viria a ser coberta ou por recurso às reservas ou por recurso a capitais alheios. Era isso que eu faria.

Quando aqui se pede um empréstimo de 7 milhões de contos, está-se, pura e simplesmente, a pedir à Assembleia da República que autorize a contracção de um empréstimo que pode ir até 7 milhões de contos. Não se está, de modo nenhum, a sonegar a informação de que existe um saldo da Segurança Social de 4,9 milhões de contos — felizmente que existe — e que poderá, de facto, ser utilizado para diminuir o valor do empréstimo que é pedido. Aliás, devo dizer-lhes que 4,9 milhões de contos, em termos absolutos, pode parecer muito, mas se os Srs. Deputados confrontarem os 4,9 milhões de contos com os cerca de 300 milhões de contos de despesa, verificam que eles correspondem a 1,6 % dos 300 milhões de contos. Assim, pergunto-lhes: qual é a execução orçamental que tem apenas 1,6 % de desvios? Será óptimo que qualquer execução orçamental, em qualquer organismo, por melhor gerido que seja, por melhor que seja o seu controle orçamental, tenha um desvio orçamental de 2 %. Pergunto qual é o gestor financeiro, na época conturbada que atravessamos — em que é extremamente difícil fazer previsões porque o enquadramento macroeconómico varia todos os dias —, que não ficará satisfeito se o desvio de execução orçamental for de 2 %?

Estamos aqui, no fundo, a jogar com uma verba que — repito — corresponde a 1,6 % da despesa total.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, Sr. Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social: Vamos lá ver se nos entendemos!

Em primeiro lugar, o Sr. Presidente do IGF não está, de facto, a gerir uma empresa. Julgo que isto é pacífico!