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II SÉRIE — NÚMERO 48

Por outro lado, e isto é um pequeno parênteses, mesmo que estivesse a gerir uma empresa — e esses 4,9 milhões de contos poderiam ser levados para reservas ou para onde quisesse — uma coisa é certa: eles tinham de aparecer sempre como lucros, já que mais nào fosse para serem sujeitos a contribuição industrial. E essa é a questão.

Mas nào está, de facto, a gerir uma empresa. Está a gerir um organismo do Estado onde não há apenas responsabilidades técnicas, mas há também responsabilidades políticas.

O Sr. Ministro referiu que a responsabilidade política pela elaboração do Orçamento é de determinadas entidades, concretamente do Governo, e que o Governo e o Ministério entendem apresentá-lo assim.

Só que, para além da responsabilidade política de elaboração do Orçamento, há uma outra responsabilidade política: a relativa à apreciação e à aprovação ou não do Orçamento que cabe aos deputados — e são os deputados que têm a última palavra.

Neste sentido, faço recordar ao Sr. Ministro, ao Sr. Presidente do IGF e aos colegas deputados que existe uma rubrica orçamental com o nome de «Saldo de gerência» e que aparece nas receitas. Ora, nenhum dos saldos de gerência que é apresentado neste Orçamento é exacto, ou, só por mero milagre, pode ser exacto. Isto porque, quando os fundos e os serviços autónomos elaboraram os seus orçamentos para 1985 ainda não tinham encerrado o ano. E quando eles aqui colocaram — bem, correcta e legalmente — os seus saldos de gerência, tratou-se apenas de uma previsão dos seus saldos de gerência.

Na memória justificativa do Orçamento do Estado, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, prevê-se um saldo de gerência de 4,9 milhões de contos para a Segurança Social. Esse saldo de gerência tem de ser inscrito nas receitas do Orçamento da Segurança Social como saldo de gerência, mas não tem de ser exacto. É a estimativa calculada, na altura em que o Orçamento é feito, pelo Ministério ou pelo serviço respectivo. É essa estimativa que tem de ser inscrita. E é evidente que, se depois se constatar que ela não corresponde àquele valor, haverá alterações tal como haverá alterações em todos os fundos e serviços autónomos que apresentaram saldos de gerência para 1985, porque nenhum deles pode ser absolutamente exacto.

A questão que aqui é colocada, e que tem de ser bem ponderada, é que essa verba de 4,9 milhões de contos, essa estimativa de saldo de gerência, que toda a gente diz existir — mais milhão de contos menos milhão de contos não interessa — e de cuja existência o próprio Governo, no seu todo e com toda a sua responsabilidade política, informa a Assembleia da República, essa verba, repito, tem de ser inscrita no Orçamento.

Se não a quiserem inscrever no orçamento da Segurança Social, transfiram-na para o Orçamento Global do Estado, transferiram-na para onde quiseram. Têm é de a fazer aprecer no Orçamento do Estado. É que se estes 4,9 milhões de contos não aparecerem no Orçamento do Estado, não existem em termos oficiais nem em termos legais, e são de quem os tiver à mão.

Com isto não tenho a intenção de dizer que os 4,9 milhões de contos podem vir a ser aproveitados por alguém, pelo Ministro, pelo Secretário de Estado ou por quem quer que seja. Não é essa a questão, mas sim que eles ficam à disposição exclusiva — é isso que quero dizer — de quem sobre eles tem superintendên-

cia. Ora, isso não pode ser permitido pela Assembleia da República. Seria escamotear uma verba que existe, seria não cumprir a legalidade em termos de inscrição orçamental.

A propósito do regime de «almofadas» ... já de manhã referi a expressão «almofadas», que é uma expressão que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento gosta de utilizar: fico aqui com uma «almofadinha». Estou a pedir autorização para um empréstimo até 100 milhões de contos mas só estou a prever necessitar de 90 milhões.

Mas repare que aqui se trata de uma «almofada» completamente diferente, para além de o regime de «almofadas» não estar previsto na Lei de Enquadramento do Orçamento.

Fora este problema, admito este tipo de «almofadas», isto é, nós prevemos que vamos necessitar de 90 mas, para um eventual desvio, vamos pedir uma autorização até 100. Isto está certo. Agora, o problema da tal «almofada» que aqui aparece não é nada disso. É uma receita, uma verba, um fundo que existe e que não se transcreve no Orçamento que tem de ser discutido, apreciado e votado por esta Assembleia da República. É isso que tem de ser obrigatoriamente alterado, sob pena de este Orçamento não poder ser votado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Portugal da Fonseca, pretende intervir?

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, pretendia, se me fosse dada a palavra, exprimir apenas a minha discordância relativamente à filosofia do critério orçamental, defendida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: — Certamente que terá a palavra. Porém, parece-me necessário que, antes, tentemos fazer um esforço de sistematização e de disciplina de intervenção.

É que, como os Srs. Deputados sabem, estamos ainda a discutir o orçamento da Segurança Social e temos no nosso calendário, também para hoje, a discussão do orçamento relativo ao Ministério do Trabalho.

Para nos tentarmos aproximar desse objectivo, peço aos Srs. Deputados que se queiram inscrever que o façam desde já, de forma a que, findas as suas intervenções, o Sr. Ministro possa responder.

Enquanto tomo nota das inscrições, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É certo que este assunto pode levar--nos a uma longa discussão, em que não queria entrar, a propósito do saldo da conta de gerência.

Parece-me que a técnica orçamental é um pouco diferente da conta e que o saldo de gerência é conta e não orçamento.

Num orçamento, o que realmente se deve apurar é o cômputo das receitas e das despesas efectivas do exercício, isto é, os valores de receitas e despesas efectivamente cobradas e efectuadas nesse ano. Se, por acaso, houver saldo de gerência de conta do ano anterior, não há dúvida que ele deve entrar na conta final do ano seguinte como apuramento de uma receita — dita eventual na classificação antiga; hoje não porque nem sequer é prevista.