O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 1985

1277

proposta do Orçamento de Estado tivemos oportunidade de, em sede de Comissão de Trabalho, trocarmos algumas impressões com os membros do Ministério do Trabalho e Segurança Social a respeito de algumas matérias, como sejam, nomeadamente a transferência de 12 500 000 contos do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado e também colocámos uma questão como a que o Sr. Deputado Ruben Raposo referiu, associada à questão da formação profissional.

Nessa altura colocámos também uma outra questão que se prendia com o artigo 9.° do Orçamento do Estado. Ora, a resposta que o Sr. Ministro deu remeteu-nos para discussão com o Sr. Ministro das Finanças e do Plano as matérias aí pendentes. Todavia, entendemos que, dada a latitude das situações a abranger por este artigo 9.°, também elas podem e devem, pelo menos em parte, dizer respeito ao âmbito do Ministério do Trabalho. Refiro-me exactamente ao artigo 9.° e a alguns outros artigos, nomeadamente, àqueles que implicam o congelamento à eliminação de remunerações acessórias e que, não só na área da Administração Pública mas também no sector empresarial do Estado, estão consignadas em matéria de acordo de empresas, logo, dentro do âmbito da lei da contratação colectiva de trabalho.

Assim, era sobre esta questão específica que gostaria de interpelar o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem prejuízo de colocar outras questões, nomeadamente aquelas que se prendem com os trabalhadores da Administração Pública, na discussão com o Sr. Ministro das Finanças e do Plano. E isto porque desses artigos vão requerer regulamentação e legislação complementar — e não só o artigo 9.° mas também os subsequentes, até ao artigo 16.°, que implicam exactamente com as condições de trabalho e com alguns propósitos do Governo de levar a cabo alguma reforma administrativa.

Mas a questão concreta que gostaria de levantar prende-se com este congelamento e eliminação de remunerações acessórias, tendo, nomeadamente, em consideração que esta questão foi a via encontrada pelo movimento sindical para contrapor aos tectos salariais que, por via administrativa directa ou indirecta, durante alguns anos estiveram em vigor em Portugal em matéria de crescimento salarial e, portanto, são as vias prosseguidas por o movimento sindical no sentido de precaver alguma qualidade de vida e poder de compra das classes trabalhadoras. Isto é, não podendo os salários subir a determinados montantes foi através da contratação colectiva de trabalho que foram indexados em outros clausulados algumas matérias pecuniárias, exactamente em ordem a ultrapassar a imposição do tecto salarial.

A questão que se levanta relaciona-se com os acordos de empresas e com os contratos colectivos de trabalho, que abrangem, por exemplo, empresas do sector empresarial do Estado que este artigo 9.° atinge. Pensamos que isto, efectivamente, transcende um pouco a discussão apenas com o Ministro das Finanças e do Plano na medida em que há legislação em vigor que regulamenta e promove a negociação da contratação colectiva de trabalho, inclusivamente ao abrigo de convenções internacionais e recordo, concretamente, a Convenção Internacional da Organização Internacional do Trabalho sobre esta matéria, ratificada pelo Governo Português.

Assim, perguntava ao Ministério do Trabalho se o que está consignado no artigo 9.° implica ou não uma revisão arbitrária desses contratos colectivos de trabalho, que foram livremente negociados e assumidos por ambas as partes, na medida em que através da proposta de Orçamento do Estado — e concretamente do seu artigo 9.° — o Governo pretende retirar remunerações a trabalhadores que, efectivamente, foram consignadas nessas Convenções Colectivas de Trabalho. Pergunto isto sem prejuízo de, na discussão com o Sr. Ministro das Finanças e do Plano, colocar a questão referente aos trabalhadores da Administração Pública; em relação aos outros trabalhadores também abrangidos, não sendo, claramente, da Administração Pública e dispersando-se por várias tutelas, em última instância é o Ministério do Trabalho que tem uma palavra a dizer e assim pergunto-lhe se, efectivamente, este artigo deveria ou não ser parcialmente eliminado.

Gostaria de acrescentar que, no âmbito do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e durante a semana em curso tivemos a possibilidade de receber em audiência diversas organizações sindicais — não só na área da Administração Pública como também da área do sector empresarial do Estado — que, efectivamente, com bastante pertinência e apreensão nos colocaram estas questões que acabo de colocar.

O Sr. Presidente: — Tenho de fazer aqui um pequeno esclarecimento: não sei se o Sr. Deputado Nogueira de Brito considera conveniente, dada a forma como se está a desenvolver o debate, voltar a inscrever--se imediatamente para aquilo a que se chamou há pouco, na proposta do Sr. Ministro do Trabalho, a segunda parte dos trabalhos. Sr. Deputado Nogueira de Brito, pretende intervir agora ou quer guardar a sua inscrição para uma nova oportunidade?

Em virtude de não ter usado o microfone, não é possível reproduzir a fala do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e Costa (PSD): — Sr. Presidente, não vou fazer um novo discurso e queria apenas dizer que também durante esta semana os deputados da Comissão do Trabalho do Grupo Parlamentar do PSD receberam organizações sindicais designadamente na área da Administração Pública que nos levataram questões similares àquelas que o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira acabou de referir.

Para poupar tempo ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados, queria dizer que, de um modo geral, a intervenção que o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira e as questões que aqui levantou são partilhadas pelos membros sociais-democratas da Comissão Parlamentar do Trabalho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.3 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a ílda Figueiredo (PCP): — Numa intervenção feita pelo meu camarada Jerónimo de Sousa foram já postas algumas preocupações do meu grupo parlamentar em relação a este campo do orçamento do Ministério do Trabalho, nomeadamente no que as questões