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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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Quanto ao n.° 1, sou o primeiro a reconhecer que o seu conteúdo não é inteiramente correcto, mas é prático. Não há dúvida nenhuma de que as remunerações acessórias — nem sempre mas muitas vezes — são responsáveis pelas situações a que há pouco me referi. Ora, na medida em que haja um congelamento ao nível de 1984, é possível que se cometam aqui algumas injustiças, mas caminha-se no sentido de reduzir, no plano geral, esses desajustamentos.

Quanto ao n.° 2, pode haver divergências, pois trata--se dum caso particular, mas considera-se que é perfeitamente inadmissível que haja remunerações ou prémios para que as pessoas cumpram os deveres, isto é, estamos perante uma dupla retribuição.

Um trabalhador recebe uma determinada importância para trabalhar umas tantas horas por dia, o que significa que ele tem de se apresentar a uma certa hora ao serviço e tem de sair, do mesmo modo, a uma certa hora. Ora, como é que se compreende que para que ele cumpra os seus deveres seja necessário dar-lhe uma retribuição complementar?! Isto é escandaloso! Isto é aceitar um sistema em que as pessoas não cumprem os seus deveres! Esta é a lógica deste preceito.

Relativamente ao n.° 3, a preocupação de corrigir injustiças é mais patente, porque se diz «que se providenciará no sentido de redução progressiva até à eliminação das distinções sociais assentes em privilégios, relacionados com bens ou serviços produzidos e que se traduzem em benefícios em espécie», etc.

Quem é funcionário das águas, se calhar, tem água «à borla»; quem é funcionário da electricidade, tem esta mais barata; quem é funcionário dos caminhos--de-ferro tem passe «à borla» para si e para a família...

Na verdade, já houve quem dissesse que a maneira ideal de se viver em Portugal era ter-se uma família numerosa e tentar colocar elementos do agregado familiar nas diversas empresas que fornecem esses serviços, pois assim, passava a ter tudo gratuito!

Isto é uma forma de fazer remunerações não contabilizadas e que estabelecem as tais injustiças!

Continuo a dizer que tudo isto é muito relativo e tenho a consciência plena de que estamos a pisar um terreno difícil; mas, insisto, a alternativa é esta: ou deixamos estar tudo como está, embora reconhecendo que está errado, ou, então, temos que arriscar e fazer alguma coisa, ainda que estejamos conscientes de que somos capazes de cometer algumas pequenas injustiças e, eventualmente, não fazer tudo como queremos.

De resto, esta é uma orientação em relação à qual estou evidentemente solidário e estou a falar aqui não especificamente como Ministro do Trabalho mas como membro do Governo. Estou de acordo com o sentido geral destas medidas, que, aliás, são normas de orientação geral que o Governo terá de concretizar e aplicar e, depois, em concreto, procurará que não haja razão para críticas como aquelas que foram agora formuladas e que sejam reduzidos ao mínimo os inconvenientes que reconheço que podem existir nesta orientação.

Mas, insisto, nestas como noutras matérias não há alternativa: ou se corre realmente um risco de cometer algumas injustiças e fazer uns pequenos erros, embora vamos num sentido geral correcto — isto é, trata-se de suprimir privilégios e caminhar na direcção da igualdade de retribuições —, ou, então, se não queremos fazer isso, se paramos perante as dificuldades, a situa-

ção mantêm-se, tornando-se cada vez mais difícil, até que chegamos a uma situação em que as pessoas estão muito contentes porque não se fez nada, mas, se repararem bem, estamos a caminhar para situações cada vez piores.

Esta é a justificação que posso dar acerca destas questões.

A Sr.8 Ilda Figueiredo pergunta-me sobre a Inspecção do Trabalho. Creio que já respondi suficientemente quanto a esta questão, assim como quanto ao artigo 9.° da proposta de Orçamento do Estado e também sobre as verbas diminutas para a Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho. Na verdade, as verbas são sempre pequenas e por isso é possível que haja funcionários que se queixam que não têm selos para as cartas ou gasolina para os automóveis.

De qualquer modo, devo dizer que penso que são maus funcionários, pois um funcionário competente não tem esse tipo de explicações ou não as deve dar, porque não me parece que seja uma boa solução atirar sempre com as responsabilidades para quem destina as verbas, na medida em que tal é muito fácil. Para qualquer funcionário que tem a responsabilidade da gestão dos seus serviços é extraordinariamente fácil afirmar «não tenho as verbas suficientes, logo não faço isto, aquilo e aqueloutro!».

Acho que é exigível aos funcionários que consigam fazer o seu melhor com as verbas que foi possível atribuir-lhes, porque de outra maneira estamos a inverter as situações!

A minha experiência é esta: não quero contestar que haja dificuldades de verbas, mas penso que a atitude correcta, aquela que é a minha atitude perante as dificuldades e carências, não é de me desculpar com tais obstáculos, mas sim tentar ultrapassá-los e atingir os mesmos níveis de rendimento e a mesma qualidade de serviço. Por isso digo, sem qualquer hesitação, que os funcionários que dão esse tipo de explicação, não estão a cumprir os seus deveres funcionais como devem fazê-lo.

De resto, e em geral, quanto à Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho verifica-se até que, na sua perspectiva futura, as verbas de que dispõe são excessivas para as suas necessidades. Contudo, isto pode--se corrigir, não através de um orçamento, pois tem de se respeitar o quadro actual enquanto ele não for modificado, mas exactamente através da efectiva alteração desse quadro.

O Sr. Presidente: — Creio que em relação a esta fase dos trabalhos não há mais nenhuma inscrição.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): — Há sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vejamos quem se quer ainda inscrever para esta fase dos nossos trabalhos.

Pausa.

Estão ainda inscritos para esta fase os Srs. Deputados Vítor Hugo Sequeira, Jerónimo de Sousa e Nogueira de Brito.

Entretanto, em virtude de não ter usado o microfone, não foi possível transcrever a fala do Sr. Deputado Nogueira de Brito.