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II SÉRIE — NÚMERO 48

A Sr." Presidente: — Tem a palavra a a Sr.a Deputada Alda Nogueira.

A Sr.a Alda Nogueira (PCP): — Em primeiro lugar, desejaria esclarecer, quer ao Sr. Ministro, quer ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, quer ainda aos Srs. Deputados presentes, que tudo o que vou dizer é em nome da Comissão da Condição Feminina. Portanto, não vou falar em nome do meu grupo parlamentar.

Fui mandatada para colocar aqui as questões que foram aprovadas por unanimidade na Comissão da Condição Feminina.

Poderíamos ter adiantado trabalho, em termos de algumas destas questões não serem aqui postas, se se tivesse realizado o encontro que tínhamos aprazado para o dia 18, às 11 horas, com um membro do Governo. Devo dizer, aliás, que não fizemos questão sobre qual seria esse membro do Governo e tivemos uma grande abertura, desde o Sr. Ministro do Trabalho até ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e, no caso destes dois membros do Governo estarem ocupados, à Sr." Secretária de Estado da Segurança Social.

Dado que esse encontro não se realizou — esperámos até uma hora em vão —, vou, portanto, colocar aqui algumas perguntas, que, possivelmente, já teriam tido resposta se o tal encontro se tivesse realizado. As razões que foram invocadas para a ausência dos membros do Governo foram razões de ordem prática: de marcação, de dificuldades, etc. Enfim, foram razões um bocado complicadas e difíceis de reproduzir agora. Penso até que isso está fora da área do nosso trabalho.

Nesse sentido, trago aqui algumas perguntas que se prendem com alguns pontos do parecer que foi apresentado à Comissão de Economia, Finanças e Plano pela Comissão da Condição Feminina, o qual foi aprovado por unanimidade.

A primeira pergunta — que, aliás, seria aquela que teríamos colocado ao membro do Governo nesse mesmo dia 18 de Janeiro — é a seguinte: qual é a verba destinada neste Orçamento para 1985 pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional para a formação profissional em geral? E qual foi a verba despendida no ano passado com essa mesma formação profissional?

Terceira pergunta: qual é a verba destinada na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985 para a formação profissional feminina, de jovens e adultos, e qual é a verba que foi despendida no ano passado com a mesma formação profisional feminina, de jovens e adultos?

Gostaria, apenas, de esclarecer aqui um ponto. Quando perguntamos qual a verba que se pensa que irá ser despendida ou que se propõe que seja despendida, não estamos a pensar em verbas que respeitem à formação de centros profissionais que se mantêm inactivos, isto é, verbas que não tenham concretização. Estamos a pensar na formação específica de quadros. Portanto, estamo-nos a referir, em primeiro lugar, à verba despendida com esses quadros em geral e, em segundo lugar, à verba despendida em especial com a formação profissonal feminina, de jovens e adultos.

Evidentemente que este dado é indispensável para avançarmos com uma quantificação e uma concretização de propostas que a Comissão da Condição Feminina tem para apresentar à Comissão de Economia, Fi-

nanças e Plano e necessariamente, portanto, também ao Governo.

Essas propostas vão no sentido de que, no Orçamento para 1985, 40% da verba destinada para a formação profissional seja para a formação profissional feminina, de jovens e adultos.

É-nos completamente impossível apresentar aqui números acerca dessa verba, dado que não temos, até à data, uma resposta. Espero que o Sr. Secretário de Estado da Formação Profissional ou o Sr. Ministro dêem essa resposta para depois podermos fazer a quantificação.

Neste capítulo, da discussão que teve lugar na Comissão da Condição Feminina ressaltou a necessidade de se ter em conta que as jovens, pela sua preparação e informação geral, estão mais permeáveis às consequências sociais e morais — que, por vezes, as atiram para zonas da marginalidade social — se não estiverem apetrechadas minimamente com uma formação profissional e com a possibilidade de terem acesso a um posto de trabalho.

Também em nome da Comissão da Condição Feminina fiquei encarregue de levantar aqui a seguinte questão: tendo em conta a elevada percentagem de mulheres, jovens e adultas, desempregadas, a Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República propõe que, no Orçamento para 1985, no que respeita quer à criação de novos empregos, novos postos de trabalho, quer à reintegração dos trabalhadores despedidos, seja tida em conta a elevada percentagem de mulheres desempregadas — jovens e adultas — bem como as que se encontram em situações mais difíceis, nomeadamente mães solteiras, outras educadoras únicas — viúvas, divorciadas, etc. — e as que auferem rendimentos mais baixos.

Estas são as perguntas e as propostas que fiquei encarregue de aqui apresentar.

A Sr.a Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Ministro, muito rapidamente gostaria de lhe fazer duas ou três perguntas.

Em relação ao Fundo de Desemprego, verifica-se que há 2 anos foram desviados do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado 9,5 milhões de contos. Um ano depois foram desviados 14 milhões de contos e verifica-se que também este ano vai haver um desvio bastante forte do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado.

O que lhe pergunto, Sr. Ministro, é se, realmente, pensa que esta política se deve manter ou se não há possibilidade de se rever esta situação, impedindo o afastamento dos 12,5 milhões de contos do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado que se prevê para este ano.

Parece-nos que esta política não deverá ser mantida, sabendo-se que o Fundo de Desemprego necessita dessas verbas para outros fins bem mais importantes. As verbas poderão ser desviadas para o Orçamento do Estado para fins também importantes, mas a verdade é que o Orçamento do Estado deve contemplar o Fundo de Desemprego e não ir a ele buscar verbas.

Concretamente, nos orçamentos privativos do Instituto do Emprego e Formação Profissional constam as seguintes transferências: para instituições particulares,