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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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poderá ser feita nos 2 a 3 primeiros meses a partir de agora, uma vez que há intenção de se fazer já em 198S, em matéria de aprendizagem, um controle de avaliação não meramente financeira, mas também económica, designadamente um controle permanente da execução dos programas devidamente quantificados, o que, como é sabido, representa um progresso muito significativo em matéria de controle de gestão orçamental dos dinheiros públicos.

Se VV. Ex.", me permitissem, dispensar-me-ia, portanto, de tecer considerações mais detalhadas sobre o Programa de Aprendizagem para 1985 e de fazer, digamos, o ponto da situação. Em qualquer caso, e para conhecimento imediato dos Srs. Deputados, diria que, fundamentalmente, o plano para 1985 integra 7 programas operacionais, correspondendo aos sectores de actividade seleccionados para o lançamento da aprendizagem numa primeira fase, que são os sectores da metalo-mecânica, da electrónica, da informática, dos serviços, agro-alimentar, da construção civil e, ainda, um sector residual (outros sectores).

A cada programa correspondem 6 projectos devidamente caracterizados e quantificados no tempo e no espaço, para além da indicação, por estimativa, dos custos directos de cada programa.

O início das acções concretas de formação dos jovens está previsto, no sector da metalo-mecânica, para a 2.a quinzena do mês de Abril de 1985, enquanto que nos demais sectores se iniciará a formação dos jovens no mês de Outubro de 1985, para se fazer corresponder o seu início à reabertura do ano escolar, uma vez que existe alguma ligação com o sistema educativo.

O plano para 1985 refere ainda outros sectores de actividade para além dos atrás referidos e, naturalmente, a continuação ainda do regime experimental de formação profissional dos jovens, anterior ao regime de aprendizagem, que vinha sendo seguido em algumas empresas, conforme é do conhecimento de VV. Ex.".

Portanto, Sr. Presidente, se no final houvesse interesse em que os Srs. Deputados pudessem dispor deste plano de actividades da Comissão Nacional de Aprendizagem para 1985, faria todos os esforços no sentido de que, no princípio da próxima semana e o mais cedo possível, fossem entregues os exemplares necessários, para tanto bastando que o Sr. Presidente me indicasse o número de exemplares indispensáveis para distribuição pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, daqui a momentos indicarei o número de exemplares. Agradeço-lhe a disponibilidade manifestada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, esse elemento contém uma indicação quantificada de verbas de Fundo de Desemprego ...

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: — Sr. Deputado, posso dar-lhe já essa indicação: a verba que está afectada em diversas sub--rubricas e por agrupamento das diversas sub-rubricas

no Orçamento, tal como é apresentado de acordo com a lei, é de 1 300 000 contos, para 1985.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Certo, Sr. Secretário de Estado. Como o Sr. Secretário de Estado sabe, nós, pela leitura dos elementos que temos no Orçamento, não podemos alcançar essa verba. Do Programa da Comissão consta alguma discriminação de verbas?

O Orador: — Sr. Deputado, a Comissão não tem ainda esta verba. Como disse há pouco, ainda não foi possível concluir um trabalho de quantificação, que será feito nos próximos 90 dias, sensivelmente.

Portanto, não é possível mais do que isso. Tanto quanto prevejo, e segundo presumo, a vontade, a capacidade de realização da Comissão Nacional de Aprendizagem irão provavelmente no sentido de que esta verba virá a ser insuficiente.

Porém, neste momento, também é necessário confrontarmo-nos com a realização prática e, de facto, pensamos que aquilo que é possível, dentro do contexto da gestão orçamental do Instituto do Emprego e Formação Profissional, é afectar uma verba de 1 300 000 contos, que, a nosso ver, significaria já uma afectação muito significativa a este programa em 1985.

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): — Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): — Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: Poderá V. Ex.a adiantar qual vai ser o universo de jovens que vão ser beneficiados por este Programa?

O Orador: — Não sei se o Sr. Deputado pretende saber o número de jovens a abranger por este Programa. É isso, Sr. Deputado?

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): — Exactamente, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: — De acordo com os estudos feitos na Comissão Nacional de Aprendizagem, estes 1 300 000 contos deverão permitir a inserção e aprendizagem de entre 10 000 a 15 000 jovens durante o ano de 1985.

Mas, evidentemente, isso também vai depender da capacidade prática e efectiva de começar a executar de facto a aprendizagem, sendo certo que, como é sabido, isto depende não só da vontade da Comissão Nacional de Aprendizagem e dos parceiros sociais aí representados, mas, também, de outros factores que não são completamente controlados, sejam eles, fundamentalmente, a disponibilidade de empresas para realizarem a aprendizagem e mesmo, a disponibilidade dos jovens, já que, como é sabido, o programa é um programa voluntário.

Ainda sobre o programa de aprendizagem, o valor global é de 1 300 000 contos, o que representa 9,5% do orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional para o ano de 1985.

O Sr. Deputado Ruben Raposo formulou uma questão sobre as iniciativas locais de emprego.

O Governo português adere, no âmbito da OCDE e, agora, também no âmbito das Comunidades Europeias, ao programa «iniciativas locais de emprego».