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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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sentido de a melhorar, isto já está pensado para o Ministério do Trabalho e vai-se traduzir significativamente na melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Inspecção do Trabalho.

Mas gostaria de dizer — aliás, numa homenagem que é devida à Inspecção do Trabalho — que, não obstante o reconhecimento de que não tem todos os meios de que necessita (nem a Inspecção-do Trabalho nem nenhum serviço, nem terá tão cedo porque temos indiscutivelmente carências e havemos de ter as sempre), a Inspecção do Trabalho tem realizado um trabalho meritório e sacrificado e, por exemplo, no capítulo do problema dos salários em atraso tem realizado regularmente visitas a todas as empresas que se encontram nesta situação e tem fornecido dados ao Governo que lhe permitem avaliar a situação e tentar tudo o que é possível para a resolver e ultrapassar.

No que respeita à Direcção-Geral de Higiena e Segurança do Trabalho a situação é um pouco diferente, pois não é possível haver um reforço de verbas. Porém, também em relação à Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho porventura: talvez fosse desejável um plano de melhor articulação dos serviços desta área existentes no Ministério do Trabalho e Segurança Social, Refiro-me, em concreto, ao Instituto de Higiene e Segurança no Trabalho (que existe no quadro da Secretaria de Estado da Segurança Social, afecto à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho) relativamente ao qual já foram dadas as orientações devidas no sentido destes dois organismos procurarem encontrar uma via de melhor articulação, porventura até de fusão, para que, com os mesmos meios se venham a alcançar resultados melhores do que aqueles que se têm ancançado até aqui.

De qualquer maneira, continua consignada no orçamento de investimentos uma verba substancial para um laboratório de higiene e segurança no trabalho, destinado a pôr Portugual, neste domínio, ao nível de países mais avançados, através de uma cooperação com Espanha, que já está prometida, pois neste país estes sistemas conhecem já meios de tratamento mais avançados do que aqueles que existem em Portugal.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito pergunta se se vai manter a Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho.

Queria-lhe dizer que este Orçamento é elaborado tendo em conta a situação actual, mas também no domínio da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho estão a ser elaborados estudos — que já estão até num grau bastante adiantado de elaboração — no sentido de ver se se justificará até, de todo em todo, esta Direcção-Geral. De qualquer maneira, está já em curso — porventura para decisão muito rápida — uma solução que vai utilizar, digamos assim, pessoal dirigente da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho que não está a ter uma ocupação razoável para o preenchimento de vagas de lugares de direcção da Inspecção do Trabalho. No fundo, também através dos quadros da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e até aproveitando o facto de se tratar de funções que têm alguma similitude, vamos reforçar os quadros da Inspecção do Trabalho, exactamente à custa de quadros que consideramos que não se justificam e que existem na mesma Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho. Evidentemente, que as verbas correspondentes serão também, transferidas para a Inspecção do Trabalho.

De tudo se deduz que, realmente, a política do Ministério vai no sentido de concentrar a sua acção na inspecção, que é um organismo fundamental e não o encaramos apenas numa perspectiva de acção coersiva e de organização e de aplicação de sanções mas, sobretudo, numa óptica pedagógica isto é, como um organismo que actua no sentido de assegurar efectivamente o cumprimento das normas sobre o trabalho. Assim, esperamos que muito em breve seja possível tomar decisões que concretizem essa politica.

O outro problema que levantou tinha a haver com a articulação entre a Secretaria de Estado do Emprego e o Instituto do Emprego e Formação Profissional. Não creio que a política a desenvolver neste sector deva evoluir no sentido de retirar a autonomia ao Instituto do Emprego e Formação Profissional. Trata-se de uma área onde o estilo de actuação da Administração Pública se tem de considerar nitidamente desadaptada ao tipo de funções e actuações do Instituto e, por isso, está em curso um projecto de revisão da lei orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, que receberá brevemente um parecer — assim o espero! — do Conselho Permanente da Concertação Social, e que caminha no sentido de atribuir ao instituto características muito próximas das empresarias: muito mais agilidade de acção, muito maior possibilidade de resolver os problemas que hoje não o podem ser porque a Administração Pública, com o seu estilo de actuação, não é capaz de competir com actividades do mesmo tipo que se desenvolvem no seio da iniciativa privada.

É indispensável dar ao Instituto uma possibilidade de actuar por uma forma mais próxima das empresas — sejam elas privadas ou públicas, embora, neste caso concreto, se trate das empresas públicas — para que o Instituto possa desempenhar melhor a sua função de promoção do emprego e de defesa dos postos de trabalho.

Sendo assim, não se prevê que sejam criados serviços na Secretaria-Geral do Emprego, uma vez que o Instituto, apesar da sua autonomia é indiscutivelmente o órgão de execução da política de emprego e formação profissional, decidida naturalmente ao nível da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Em relação à sua pergunta complementar, isto é, se está prevista a alteração do regime jurídico da contratação colectiva, devo dizer que a resposta é afirmativa.

Efectivamente, há uma consciência, que não é apenas do Governo mas até dos parceiros sociais, da necessidade de rever o regime jurídico da contratação colectiva, que consta exactamente do conjunto de diplomas que o Ministério anunciou que ia rever a seguir àqueles que estão agora a chegar à sua fase terminal. Assim, será enviado um texto, no prazo mais curto possível, para o Conselho Permanente da Concertação Social para aí ser discutido e depois seguir os termos do processo legislativo.

Quanto à questão do Sr. Deputado Corregedor da Fonseca sobre a Inspecção do Trabalho, penso que dei já as explicações necessárias e, no final, pedirei à Sr.a Secretária-Geral que responda à sua pergunta sobre as despesas que estão contidas na rubrica de serviços não especificados. Esta é uma rubrica que existe em todos os capítulos de todos os orçamentos, que contém uma série de verbas e que a Sr.a Secretária-Geral lhe explicará com mais em pormenor.