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II SÉRIE — NÚMERO 48

relacionadas com a Inspecção do Trabalho que, como o Sr. Ministro sabe, tem uma actuação que deixa muito a desejar e muitas vezes é referido pelos seus trabalhadores que não podem satisfazer os pedidos que são feitos por parte dos trabalhadores e dos seus representantes por falta de gasolina ou por falta de viatura, enfim, por dificuldades de ordem material que impedem a realização das suas tarefas. Ora, isto é muitas vezes referido aos representantes dos trabalhadores como facto impeditivo da sua actuação e, de facto, as verbas que são propostas são manifestamente insuficientes para dar satisfação a este problema da Inspecção do Trabalho.

Mas uma outra questão que gostaria aqui de colocar tem a ver, de facto, com algumas propostas constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado enviado à Assembleia da República, com alguns dos seus artigos, nomeadamente com o artigo 9.° mas também outros que, directa ou indirectamente e de alguma forma se referem à actuação do Ministro do Trabalho.

Era bom que fosse aqui esclarecida qual a posição do Ministério do Trabalho em relação a esta questão — que, de alguma forma, já foi levantada aqui por outros deputados e pelo meu grupo parlamentar quanto a outros ministérios — no que se refere à retirada de regalias, de remunerações acessórias, nomeadamente a diversos representantes do sector público empresarial.

É, sobretudo, em relação ao pessoal do sector público empresarial (já que considero que as outras questões não têm a ver directamente com este Ministério) que gostaria que o Sr. Ministro do Trabalho se referisse.

Gostaria ainda de lhe pôr uma questão que tem a ver com as verbas do Ministério para a Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho. Esta Direcção--Geral tem, como sabe, uma verba diminuta, mesmo tendo em conta a pequena verba do ano passado. A verba deste ano não é muito maior e o mesmo se diga em relação à Direcção-Geral de Higiene e Segurança no Trabalho.

Gostaria que o Sr. Ministro se referisse a esta situação, tendo também em conta as respostas que muitas vezes são dadas aos representantes dos trabalhadores por parte destes serviços quanto à falta de verbas. Às vezes, não há verbas até para o envio de simples cartas aos trabalhadores! Por exemplo, recentemente, no Porto disseram-nos que não tinham sequer verbas para o envio de correio e, na verdade, com as verbas que aqui são propostas, não vejo como o Sr. Ministro do Trabalho consegue dar resposta a este problema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Ainda quanto a esta primeira parte, queria colocar uma questão complementar em relação àquelas que pus há pouco, embora completamente autónoma, que é suscitada por este artigo 9.°, no que respeita ao sector empresarial do Estado.

Assim, queria apenas perguntar ao Sr. Ministro do Trabalho se isto significa, da parte do Ministério, que em relação ao programa legislativo constante das Grandes Opções do Plano há também a intenção de alterar o regime jurídico-quadro das relações colectivas de trabalho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Socail.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Numa primeira consideração, de ordem geral, o Orçamento do Estado foi feito com o intuito claro de reduzir, tanto quanto possível, as despesas com o funcionamento dos serviços. Por isso, em geral, os orçamentos dos ministérios são elaborados com grande rigor e grande parcimônia, com aumentos que andam na volta dos 10%, quando se sabe que as taxas de inflação foram muito superiores. Portanto, há aqui claramente uma contração voluntária e que corresponde à vontade do Governo de contrair despesas nesta matéria, numa linha de que estamos em período de austeridade e que ela deve ser exigida aos próprios serviços.

Não creio que se deva aceitar que, onde há alegações de carência de verbas, a solução seja aumentar as mesmas! Creio que se deve exigir aos serviços que se organizem e funcionem em termos de reduzir os seus custos e é essa, concretamente, a aposta do Governo e do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Relativamente às perguntas concretas sobre a Inspecção do Trabalho, foi dito já, e repete-se, que há uma vontade muito firme de dar meios mais amplos à Inspecção do Trabalho, com vista a reforçar a sua capacidade de acção por formas muito variadas.

Em primeiro lugar, é visível o esforço que se fez de reforçar o orçamento da Inspecção do Trabalho com 30 000 contos, para além dos esforços que caberiam de acordo com os critérios gerais, o que é, desde logo, uma manifestação concreta da política do Governo. Mas há que ter em conta que o reforço dos meios da Inspecção do Trabalho resulta de outras medidas indirectas que não têm, nem deviam ter, necessariamente, reflexo orçamental.

Está em estudo a extinção das comissões de conciliação e julgamento e a solução aponta para uma transferência de praticamente todos os funcionários das comissões de conciliação e julgamento para a Inspecção do Trabalho e, de acordo com as regras orçamentais, extintas as referidas comissões e transferidos os funcionários, naturalmente, que irão para lá as referidas verbas, pois haverá uma norma que cometerá à Secretaria-Geral o encargo de traduzir estas transferências.

Em segundo lugar, há a intenção de fazer um esforço muito importante de coordenação, pelo menos ao nível do Ministério do Trabalho mas, porventura, até para além deste limite, dos corpos de inspecção aí existentes e que são, como sabem, não só a Inspecção do Trabalho mas também a Inspecção da Segurança Social, a Inspecção do Fundo de Desemprego e o próprio Instituto do Emprego.

Portanto, em relação a todos os corpos de inspecção do Ministério vai-se procurar que trabalhem numa muito maior coordenação; por exemplo, não se justifica que cada serviço se desloque autonomamente numa viatura, é perfeitamente possível coordenar as acções de tal maneira que as deslocações de mais de um funcionário dos vários serviços se façam simultaneamente e, na mesma viatura. Aliás, é também perfeitamente possível caminhar no sentido de fundir algumas das inspecções a fim de realizar aí uma economia de meios. Portanto, através de outros processos e de acordo com uma orientação da Administração do Estado, que não aceita como boa a situação presente e quer evoluir nc