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2 DE FEVEREIRO DE 1985

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Portanto, só quando é apurada em conta — a teoria assim o diz — deve ser devidamente inscrita. Era esta precisão que queria fazer, sem, no entanto, querer levar o problema teoricamente mais longe, pois não estamos numa aula de contabilidade pública. Estamos unicamente a discutir o orçamento da Segurança Social e não devemos perder mais tempo com este aspecto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Portugal da Fonseca, também creio que não estamos numa aula de contabilidade pública. Estamos, sim, a fazer a discussão política e legal do Orçamento. Há leis de enquadramento do Orçamento e essas leis têm de ser cumpridas. É isso que é importante que fique claro.

Não creio que valha a pena discutirmos aqui filosofias contabilísticas. Por isso, peço aos Srs. Deputados que se seguem, que se circunscrevam à competência desta Assembleia, ou seja, à competência do enquadramento legal das propostas orçamentais e, naturalmente, à análise política que cada um dos grupos e agrupamentos parlamentares quiser fazer a propósito das questões orçamentais em análise.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): — Vou corresponder ao apelo feito e, portanto, o meu comentário será directo e relativo à questão que estamos a discutir.

Penso que se a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira tem, no campo do perfeccionismo orçamental, alguma razão, ela não lhe confere, no entanto, o direito da generalização que decorre das palavras que proferiu a seguir, ou seja: como disse o meu colega Portugal da Fonseca, tudo seria diferente se, efectivamente, estivéssemos na presença de um saldo da conta de gerência, de um saldo efectivo da Conta Geral do Estado, em que, no fundo, vai beber parte da argumentação do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Aí, sim, os seus argumentos ganhariam uma qualificação acrescida e poder-se-ia até pensar em discuti-los.

Mas no campo das previsões as coisas são realmente diferentes. Se o tipo de análise do Orçamento do Estado fosse o do perfeccionismo orçamental — e não vale a pena escamotear os factos para reconhecermos que não é essa a situação — não seria realmente tão ampla e tão insofismável a argumentação que apresentou quando se trata apenas de uma verba de 1,6% como aqui foi bem assinalado, quer do ponto de vista político pelo Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social, quer pelo Sr. Presidente do IGF. De facto, não podemos esquecer-nos de que se trata apenas de 1,6 % de um montante . . .

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado, dá--me licença que o interrompa? No caso de o Sr. Presidente também o permitir, claro! ...

O Sr. Presidente: — Faça o favor, Sr. Deputado, mas queira evitar o diálogo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Serei muito rápido, Sr. Presidente, pois só quero fazer um pequeno comentário ao Sr. Mário Adegas.

Sinceramente, não esperava ouvir do Sr. Deputado tal argumentação.

É que, quando diz que se trata apenas de 1,6%, eu posse dizer-lhe, por exemplo, que esse valor representa

mais de 50% ou 60% do que os subsídios de maternidade, mais 200% do que os subsídios para aleitação.

O Sr. Mário Adegas (PSD): — Peço-lhe desculpa por discordar, mas essa comparação é abusiva porque nós estamos a falar da previsão de receitas e, portanto, não se pode depois comparar esta verba com qualquer outra de montante diferente. Espero que seja entendido.

Efectivamente, tratando-se de previsões, o desejável seria que elas, podendo aproximar-se mais da realidade, também pudessem entrar no que está previsto na conta de gerência. Pode, até, surgir como recomendação. Aceito que, como recomendação, essa questão possa ser assumida para o aperfeiçoamento de previsões e de execução orçamental e, portanto, para que possa vir a ser considerada no campo da receita. Mas como o Sr. Ministro do Trabalho referiu, e a meu ver bem, trata-se não de uma estratégia de encobrimento, mas, sim, de uma certa cautela que a execução orçamental também recomenda. É que a execução orçamental matematicamente pura é uma ficção académica, nào existe em termos orçamentais.

Portanto, penso que ficará bem — e assim termino — que passe a existir uma recomendação no sentido de que, sempre que possível e desde que tenha a segurança técnica adequada — tem alguma mas não é indiscutível —, uma situação como esta possa ser contemplada no campo das previsões de receitas como saldo de gerência.

Que fica bem, ninguém pode duvidar, e, por isso, comecei por dizer que reconhecia na sua intervenção algum acolhimento no campo das intenções. Mas concluir — como fez — que, a partir daí, se estaria perante o não cumprimento das regras orçamentais, parece-me excessivo. Daí o meu comentário. Não seria excessivo se tivéssemos um Orçamento em que o rigor de todas as previsões fosse de tal forma matemático e próximo da realidade que estranhássemos que neste caso fosse devidamente tratado. No caso presente, considero que fica bem uma recomendação no sentido de, sempre que possível e com o fecho mais próximo e fundamentado das contas dos períodos anteriores, entrem também como receitas. Mas ampliar a questão é que me parece indevido.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

Queria no entanto fazer um apelo à Sr.a Deputada, no sentido de ultrapassarmos esta questão, porque me parece que este assunto já foi suficientemente tratado. A realidade foi descrita pelo Sr. Ministro, que também respondeu às dúvidas levantadas pelos Srs. Deputados.

Assim, poderíamos prosseguir os nossos trabalhos com outros temas.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros: Não vou continuar esta discussão, embora considere gravíssimo o que está em cima da mesa e, sobretudo, tal como já foi referido, que se considere que não tem importância o facto de não se inscrever no Orçamento uma verba que, à partida, se sabe que existe e que aparece transcrita nos documentos enviados pelo Governo à Assembleia da República. Mas, porque o meu camarada Octávio Teixeira já se debruçou sobre a questão, não vou voltar ao assunto.