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II SÉRIE — NÚMERO 49

O segundo tipo de questões diz respeito às três direcções-gerais, que são Direcção-Geral da Administração e Função Pública, a Direcção-Geral da Organização Administrativa e a Direcção-Geral do Emprego e Formação na Administração Pública. Queria saber as razões da diferença em relação aos valores de 1984 sendo certo que na Direcção-Geral da Organização Administrativa e na Direcção-Geral do Emprego e Formação na Administração Pública os valores da locação de serviços aparecem com um volume que justificaria qualquer indicação.

Em terceiro lugar, a Direcção-Geral da Integração Administrativa tem um valor global da ordem dos 197 000 contos em termos do orçado. Gostaríamos de saber as razões da diferença relativamente aos valores de 1984.

Ainda em relação aos dados da Administração Pública, gostaria de o questionar sobre o Instituto Nacional de Administração. Este aparece na Presidência do Conselho de Ministros, é tutelado em termos dessa presidência, mas tem um tipo de actividade que se conjuga com o tipo de actividade de formação seguido pelas direcções-gerais da sua Secretaria de Estado e tem um orçamento de 130 000 contos.

Gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado nos dissesse que espécie de conjugação há entre as acções do INA e as da Secretaria de Estado da Administração Pública. Pensa haver uma perspectiva de formação de «inarcas» aqui em Portugal em termos de futuro e com que perfil? O tipo de tutela que tem existido tem sido admitida, consensualmente, com a sua Secretaria de Estado?

Em relação às propostas dos artigos sobre despesas com pessoal, gostaria de lhe fazer uma pergunta quanto à CIRAP — Resolução do Conselho de Ministros, já aqui referida — relacionando-a com o n.° 7 do artigo 9.°

O Sr. Secretário de Estado, na reunião preparatória destas sessões, disse que o texto do n.° 7 do artigo 9.°, na segunda linha, era «com redefinição de atribuições e redimensionamento dos quadros de pessoal» e não «sem redefinição de atribuições e redimensionamento dos quadros de pessoal». Julgamos que confirma esta versão, embora nos surpreenda o facto de não ter havido, até agora, uma proposta de substituição de um texto, pqís esta gralha — a sê-lo — modifica o sentido.

Entretanto, está anunciado determinado tipo de extinção, de fusão ou de reestruturação, da conta desta CIRAP. Gostaríamos de saber, para além do papel de relevo assumido pelo Ministro da Justiça, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, pelo Secretário de Estado do Orçamento e principalmente pelo Ministro da Justiça, em que termos VV. Ex." determinaram, numa das últimas reuniões do Conselho de Ministros, a extinção, a fusão ou a reestruturação dos serviços, exactamente para sabermos se foi ou não feita, até tendo em conta estes ditames do n.° 7 do artigo 9.° «com redefinição de atribuições e redimensionamentos dos quadros de pessoal».

Por último, relativamente ao n.° 8 do artigo 9.°, e tendo-nos sido dada informação sobre os serviços que se encontram em regime de instalação, gostaríamos de saber, se, entretanto, foram ou não recebidas propostas dos respectivos ministros no sentido da sua instalação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Secretário de Estado, quanto à rubrica e aos artigos da proposta de lei que se referem a despesas com pessoal, há um problema relacionado com o n.° 2 do artigo 9.°, pretendendo-se resolver em sede de Orçamento do Estado algo que, em nosso entender, nada tem a ver com uma proposta de lei de Orçamento do Estado, mas sim com o que as partes que assinam as convenções contratuais de trabalho acordam entre si.

O Governo pretende, através desta proposta de lei, definir, pura e simplesmente, nos termos em que aqui o faz, que a partir da presente data fica eliminado um conjunto de remunerações acessórias decorrente de acordos contratuais. O que perguntamos ao Sr. Secretário de Estado é se considera ou não inconstitucional a não previsão de participação dos trabalhadores em medidas como as que aqui estão previstas e a decisão unilateral, devido ao facto de não ter em conta as pertinentes disposições constitucionais sobre matéria de legislação de trabalho.

Uma segunda questão tem a ver com a política de reforma administrativa do actual Governo, com a definição dos seus responsáveis, com o empenhamento e a participação ou não, nessa mesma política, da Secretaria de Estado da Administração Pública e também com esta outra questão que é a seguinte: até que ponto é que a Secretaria de Estado surge como um organismo com funções relativamente indefinidas quanto a toda a política que tem a ver com a Administração Pública?

Olhando para o texto da proposta de lei, verificamos, por exemplo, quanto ao artigo 10.°, que se refere a congelamento de lugares vagos por conta da aposentação, que a Secretaria de Estado da Administração Pública não tem qualquer tipo de interferência em todo o processo. Verificámos que a recentemente criada CIRAP é coordenada pelo Sr. Ministro da Justiça; verificámos que o INA, que deveria ter a ver com uma política de formação para a Administração Pública, não tem qualquer tipo de participação, nem depende directamente da Secretaria de Estado da Administração Pública. Daí a nossa pergunta: quanto à política de reforma administrativa, qual em concreto o papel da Secretaria de Estado que V. Ex.a coordena?

Finalmente, seria importante que fôssemos esclarecidos sobre a política que vem enunciada ao longo da proposta de lei quanto a reestruturação, fusão e extinção se serviços. Dados tornados públicos através da comunicação social relatam que o Governo já teria extinguido cerca de 40 serviços. Seria bom termos agora uma informação sobre os organismos que já foram extintos, o futuro do seu pessoal, o que foi decidido sobre isso e em relação a que serviços está prevista, para breve, a extinção.

Para concluir, Sr. Secretário de Estado, pudemos ler e ser informados através da comunicação social que o Governo teria acordado em negociações relativas à situação e à definição de carreiras da função pública e teria dito que estaria para breve ou que se comprometeria a apresentar brevemente à Assembleia da República uma proposta de lei da autorização legislativa de redefinição do regime das carreiras da função pública. Seria possível, Sr. Secretário de Estado, dizer-nos para quando está prevista a apresentação da referida proposta de lei?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.