O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 1985

1311

O Orador: — Já forneci ao Sr. Deputado todos os elementos de que disponho em relação à questão do pessoal efectivo. No entanto, devo repetir que considero esse número que o Sr. Deputado Bagão Félix referiu bastante exagerado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado irá fornecer estes elementos a toda a Comissão e certamente que o Sr. Deputado também ficará informado sobre os elementos que agora pretendia aperfeiçoar. Estamos de acordo?

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Estamos de acordo, mas penso que, de algum modo, é insólito possuir elementos de um membro do Govenro diferentes dos que foram fornecidos por outro membro do Governo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, creio que V. Ex.a irá possuir mais elementos e então, nessa altura, tirará as suas conclusões com maior precisão.

O Orador: — Uma outra questão que também me foi colocada por vários Srs. Deputados diz respeito aos trabalhos da Comissão Interministerial para a Reestruturação da Administração Pública.

Ora, Começarei por sublinhar que o prazo estipulado para a Comissão apresentar o seu relatório ainda não terminou. Os diplomas entram em vigor na data da sua publicação e esta resolução foi publicada no dia 12 de Janeiro.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Secretário de Estado, neste caso a resolução do Conselho de Ministros, ao obrigar só ministros, é uma resolução meramente interna que se tornou obrigatória a partir da data da sua aprovação. Ora, como foi aprovada em 27 de Dezembro, pensar que esse prazo estabelecido entre ministros e secretários de Estado os obrigou imediatamente e não apenas cinco dias depois de terem lido o Diário da República, creio que é a conclusão mais lógica e não a contrária.

O Orador: — Isso é porque o Sr. Deputado parte do princípio de que essa reestruturação da Administração ia ser feita apenas por membros do Governo, segundo critérios puramente políticos. A reestruturação vai ser feita com a Administração, naturalmente.

Quanto às propostas pendentes que possam existir, posso informar a Comissão de que existem sugestões dos vários ministros. Isto porque começou por se ouvir todos os membros do Governo. Não tenho aqui esses elementos, mas julgo que em relação a esta matéria, até porque só há meras sugestões, não conviria, antes de um estudo mais aprofundado, divulgá-las, sob pena de se criar uma grande turbulência à volta desta questão, questão essa que dever ser pegada com cautela.

Ainda em relação à extinção de 40 serviços públicos . . .

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado desculpará, mas creio que o Sr. Deputado Magalhães Mota

quer fazer um pequeno esclarecimento. Não é assim, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sim, Sr. Presidente. Era apenas para lembrar que a resolução trata da criação de uma Comissão Interministerial para a Reestruturação da Administração Pública (CIRAP), composta pelo Ministro da Justiça, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado do Orçamento. Esta Comissão não é composta por mais ninguém. Portanto, não tem nenhuma eficá-ciao externa senão em relação a estes membros.

Mesmo que o prazo seja contado como o Sr. Secretário de Estado pretende, ou seja, a partir de 12 de Janeiro — e os 30 dias esgotam-se em 11 de Fevereiro, isto é, antes da votação final global do Orçamento — pelo que os documentos que dizem respeito a esta proposta cheguem a esta Comissão, isto se o Sr. Secretário de Estado entende que o prazo não está esgotado até ao dia 11 de Fevereiro, para que no dia da votação final global do Orçamento esses elementos possam ser tidos em conta.

O Orador: — Sr. Deputado, transmitirei aos restantes membros da Comissão o seu ponto de vista.

Quanto à extinção de organismos, questão que vários Srs. Deputados referiram, devo dizer que essa extinção refere fundamentalmente organismos de missão, embora dois ou três tivessem sido criados por decreto--lei e daí a necessidade de se adoptar um decreto-lei. Mas também esse diploma contém uma nova filosofia de administração de organismos de missão, que é, essencialmente, a de que este tipo de organismos, quando for utilizado, não deve dar origem a qualquer remuneração suplementar. Por outro lado, só deve ser adoptado quando se trate, de facto, de missões de carácter interdepartamental e no sentido de integrar funções. Quando se trate de missões a possuir no âmbito de um determinado Ministério, devem atribuir-se essas funções aos serviços existentes, naturalmente.

Em relação a uma pergunta feita pelo Sr. Deputado Bagão Félix o estabelecimento de um orçamento de base zero feito gradativamente — um dos pontos que se prevê nessa Comissão —, devo dizer que essa é uma matéria que diz respeito, no essencial, à Secretaria de Estado do Orçamento, pelo que penso que devia ser o Sr. Secretário de Estado do Orçamento a responder mais directamente a esta questão.

No entanto, o ponto de vista da Secretaria de Estado da Administração Pública é o de que isto implica uma metodologia gradativa: devia partir-se dos planos de actividade, obrigando a que eles fossem feitos pelos diversos serviços, e dos planos de actividade partir para os projectos de orçamento dos serviços. Devia escolher-se ministérios-piloto, e penso que deviam ser escolhidos os ministérios com melhor impacte ao nível da actividade económica, nomeadamente o Ministério da Agricultura. Isto é um processo gradativo, em que não deve haver grande rigidez metodológica ou pretensamente científica, nomeadamente em relação aos sistemas de orçamento-programa em vigor ou a sistemas já adoptados noutros países, porque, mesmo nesses casos, tem havido insucessos por vezes apreciáveis.

Quanto à reestruturação de carreiras, devo dizer que ela não vem na linha do Decreto-Lei n.° 191-C/79. Este decreto-lei foi um diploma de correcção de anomalias que se colocou numa perspectiva fundamentalmente horizontal, digamos assim.