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II SÉRIE — NÚMERO 49

globe estas questões, é o Estado que vai agora fazer isto. Penso que é absurdo!

Quanto ao sector público empresarial, o Sr. Secretário de Estado diz que não quer discutir. O problema é que está no mesmo artigo e, portanto, a primeira coisa a fazer seria suprimir isto e fazer duas partes de artigos diferenciados.

Quanto ao subsídio de refeição, devo dizer que formalmente e legalmente não é um prémio de assiduidade, mas na prática e nas zonas onde ele é concedido apenas às pessoas que vão trabalhar naquele dia corresponde, efectivamente, a um prémio de assiduidade, a uma retribuição que não é dada quando a pessoa não vai lá. Portanto, obviamente, em termos concretos — se se quiser fazer uma análise em termos de gestão do serviço ou do sector — corresponde a uma assiduidade. Quando quiser estudar a correlação entre o que gasta com a remuneração do factor de trabalho e a participação das pessoas, o out-put que as pessoas dão, esta é uma remuneração que corresponde a uma assiduidade. Pode dizer que não é um prémio de assiduidade em termos legais e estou de acordo consigo. Mas a análise real corresponde, em meu entender, a uma assiduidade.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado terminou?

O Orador: — Não, Sr. Presidente, mas se quer eu termino.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. V. Ex.a terminará quando tiver de terminar.

O Orador: — Vou fazer chegar ao Sr. Secretário de Estado uma cópia do requerimento que enviámos ao Sr. Ministro da Administração Interna, o qual tem a ver com injustiças perfeitamente identificadas, com irregularidades e disparidades de critérios. Penso que o MAI não o terá remetido à sua Secretaria de Estado, eventualmente para parecer. O que é certo é que isto só foi enviado em 16 de Outubro e ainda não temos resposta. Mas vou enviar cópia ao Sr. Secretário de Estado.

Queria dizer também o seguinte e que para mim ainda não está completamente claro: apresentei uma proposta; mas surgiu uma outra que talvez seja melhor do que a minha e que é a seguinte: propõe-se no artigo 11.° que ao fim do 30.° dias, se bem entendo, as pessoas que são colocadas como excedentárias passem a receber 90 % do vencimento. Gostava que fosse mais esclarecido o porquê de ser ao fim de 30 dias. Porquê 30 dias?

Apresentei uma proposta em que passava esse prazo para 300 dias. Porquê 90 °7o do vencimento?

Apresentei uma proposta em que passava para 95 % do vencimento!

Estou disposto até a retirar a minha proposta, em favor de outra que aí está, que propõe a pura e simples supressão disto. Mas o que eu queria perceber é qual a lógica de o pessoal constituído em excedente no fim do mês ter 10% do ordenado a menos! As pessoas têm os seus compromissos, a sua vida organizada e não me parece lógico um artigo deste tipo, e a que tipo de preocupações ele corresponde. Acho que é um prazo muito curto, irrealista, onde há um corte excessivo do ordenado. Provavelmente, e oportunamente, retirarei a minha proposta. De qualquer maneira, gos-

tava de ser esclarecido sobre as razões por que aparece aqui este ponto!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Secretário de Estado, ouvimos as respostas que deu, parcelares, naturalmente; em relação às questões não ouvimos uma exposição inicial. Devo dizer que bem compreendo que não o faça porque não percebo muito bem sobre o que é que inicialmente iria expor, seja o que for.

A questão que se coloca em geral é esta: existe uma política para a Administração Pública que não seja o «bota abaixo»? O facto é que o conteúdo do Orçamento e das suas respostas pouco mais dão, como linha de orientação, que não seja isso.

Acho que, apesar de tudo, valeria a pena sublinhar nas suas respostas um aspecto que é espantoso: o Sr. Secretário de Estado veio aqui dizer que um artigo inteiro, o artigo 10.° do Orçamento, se mantinha neste Orçamento por lapso. Ou seja, já tivemos artigos do Orçamento que estavam insuficientemente explicados, tivemos mapas que estavam mal feitos e agora temos um artigo inteiro que é o «artigo lapso». E é um lapso tão evidente que, comparando o artigo 10.° com o artigo 12.°, n.° 3, num fala-se em proibição total ou congelamento total e no outro fala-se em congelamento a 30%. Sr. Secretário de Estado, é um lapso, mas o que é espantoso é que este lapso seja peça ou parte do Orçamento do Estado e que o Governo se permita entregar nesta Assembleia um lapso que é uma variação entre 0% a 30%. Ou seja, não há um pequeno lapso, não há uma diferença de 1% ou 2%, mas sim de 0% para 30%. E devo dizer-lhe que não é só aí o lapso: é também mais do que isso porque quer limite a 0%, quer limite a 30%, sabe perfeitamente que isto é irrealista. E faço-lhe uma só pergunta: num sector em relação ao qual espero que não haja quaisquer dúvidas — e, aliás, vejo aqui um magistrado, que vai, com certeza, concordar comigo —, pensa restringir a 30% o preenchimento de lugares vagos resultantes da aposentação do quadro do Ministério da Justiça? Não acha que já é suficiente o caos que existe neste Ministério? Ou pensa reduzir ainda mais o número de funcionários? Perguntado de uma outra forma: V. Ex.a não sabe perfeitamente que há sectores da Administração Pública onde isso é inaplicável? E não sabe que 30% é um número como outro qualquer, que não tem nenhum significado?

Ao nível dos lapsos está também a sua afirmação, com a qual concordo inteiramente, de que o artigo 9.°, n.° 2, é inaplicável à Função Pública visto que não há aqui prémios de assiduidade. Se tecnicamente não há prémios de assiduidade na Função Pública, então, o que lhe pergunto é o seguinte: porque é que está escrito pelo Orçamento, subscrito pelo Governo, que são eliminados os prémios de assiduidade no sector público administrativo? O que é que isto significa? Que credibilidade pode ter um orçamento que elimina o que não existe? E óbvio que se pode dizer que o que se procura eliminar é o resto, ou seja, o sector público empresarial. Mas o que lhe pergunto — e o Sr. Secretário de Estado como membro do Governo tem de responder — é o seguinte: é ou não inconstitucional produzir alterações na legislação de trabalho por esta via sem a participação das organizações representati-