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5 DE FEVEREIRO DE 1985

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vas dos trabalhadores, participação prevista constitucionalmente nos artigos relativos aos direitos das associações sindicais e às comissões de trabalhadores?

Quanto à questão da eliminação do desconto para a ADSE, devo dizer que o escândalo é enorme. O primeiro escândalo é logo os trabalhadores da Função Pública descontarem para a Saúde. Como sabe, essa questão tem sido sucessivamente posta. Mas o que é mais escandaloso é que agora, em relação a certos funcionários públicos — e não vale a pena iludir a questão, Sr. Secretário de Estado — o Estado tem e vai continuar a usar pessoas, designando-as de «tarefeiros», que têm um verdadeiro contrato de trabalho para exercer um certo tipo de funções. Lembro-me por exemplo, o que se fazia em relação ao Imposto Complementar. O que é escandaloso neste caso é que não só se obrigue a generalidade dos funcionários a descontar, como se impeçam certo número de funcionários de o poder fazer, para lhes impedir o acesso à Saúde. Isto é demais!

O Sr. Secretário de Estado disse que quer resolver os problemas dos tarefeiros. Disse, e muito bem, o Sr. Deputado Hasse Ferreira que a forma de resolver esse assunto é alterar a legislação que houver a alterar e dar as instruções às chefias que houver que dar. Não deve é punir-se quem é contratado por aquela forma, em tais termos que se transfira para eles responsabilidades que não lhes cabem e, nisto, o Sr. Secretário de Estado vai de certeza concordar comigo!

Quanto à questão do Orçamento, tal como ele está definido, referi-lhe as inconstitucionalidades, os lapsos e os escândalos e referi-lhe também as imprecisões. O que são as remunerações acessórias a que se refere o n.° 3 do artigo 9.° ou, melhor dizendo, os privilégios de que gozam os trabalhadores da Função Pública? Para que não haja nenhum equívoco, aquele artigo fala, no seu n.° 3 de privilégios da Função Pública, do sector empresarial do Estado e dos militares. O que eu pergunto é quais os ditos privilégios que em relação aos trabalhadores da Função Pública o Governo tem em mente e com quais deles pretende acabar.

Vou acabar esta minha intervenção, como comecei: Se lermos as disposições do Orçamento relativas à Administração Pública podemos fazer algumas doutas considerações no sentido de saber qual é o tipo que existe ou não existe, etc. Mas o que encontramos é um ponto comum e coerente, que é da opinião que os trabalhadores da Função Pública estão a mais, são uns «malandros», os seus privilégios têm que ser diminuídos, têm de ver aumentada a sua prestação para a ADSE, bem como para a Caixa Geral de Aposentações, etc. A pergunta que lhe faço, Sr. Secretário de Estado, é muito simples: como é que pretende fazer a reforma administrativa e melhorar a Administração Pública se a primeira coisa que faz é hostilizar quem aí trabalha?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — A minha intervenção não é no sentido de fazer nenhuma pergunta ao Sr. Secretário de Estado, porque estou esclarecido, embora pela negativa. Efectivamente, o Sr. Secretário de Estado veio aqui evidenciar o pouco entusiasmo e a pouca aderência a um determinado conjunto de objectivos que, neste momento, deveriam ser prioritários no País e que se referem, concretamente, à reforma administrativa.

No entanto, não podíamos deixar passar em claro — e esse é o motivo por que se justifica a minha intervenção — a perplexidade de ouvir o Secretário de Estado da Administração Pública falar, entre várias coisas, desde artigos por lapso, relativamente ao congelamento de lugares do quadro da Função Pública, até ao facto de nada haver de extraordinário no aumento de 30,4 % nas despesas administrativas da reforma administrativa, até ao facto de uma resolução do Conselho de Ministros, que incumbe a três membros do Governo, apenas entrar em vigor depois de publicada no Diário da República, até ao facto da extinção de serviços não poder ser divulgada abertamente por poder provocar traumas nos serviços e nas pessoas, até, finalmente, ao facto de ter números — embora não os tenha dito — e opiniões diversas sobre o número de efectivos da Função Pública, quer em termos estáticos, quer em termos daqueles que entraram em 1984!

O facto de um membro do Governo, que está há 1 ano e 8 meses em funções, não conseguir responder cabalmente a estas questões, é só por si elucidativo, não sendo preciso demonstrar mais nada! Peço-lhe que não interprete estas considerações em termos pessoais, Sr. Secretário de Estado. Mas em termos políticos, as palavras que referiu sobre a reforma administrativa dão-nos a certeza infeliz de que vamos passar mais 1 ano sem quaisquer novos elementos sobre essa reforma e sem que utilizemos o Orçamento como o primeiro e fundamental instrumento de reforma administrativa, que deve ser do País.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Era para fazer algumas breves considerações, a primeira das quais para reportar que o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública certamente não subscreveria, como articulista em 1982 e quando era crítico do Ministério de Meneres Pimentel, algumas das intenções expressas neste Orçamento do Estado, na parte da Administração Pública. Algumas delas são de menos, Sr. Secretário de Estado, conhecido o algum interesse que tem mantido por estes assuntos da Administração Pública e alguns trabalhos nesta matéria. De facto, a forma como o Sr. Secretário de Estado e o Governo em geral abordam o problema dos tarefeiros, quando comparam tarefeiros já avençados, numa comparação que não é de sentido unívoco, quando o conjunto dos tarefeiros têm situações dispersas e diversas, quando os seus vínculos e a forma como se assumem no serviço estão, em inúmeros casos, longe de ser prestação de serviço, redunda, neste caso, de um administrativismo vezo. Daí o termo apresentado, em relação ao n.° 6 do artigo 9.°, a proposta que já fizemos chegar à Mesa. Isto porque o Sr. Secretário de Estado e o Governo procuram, não os inscrevendo como subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem como beneficiários da ADSE, é procurar trazer ónus a quem não os deve ter.

O mesmo vezo de um administrativismo rigorista ou pretensamente rigorista se assume no n.° 2 do artigo 9.°, sobre o qual já o meu camarada João Amaral teceu aqui algumas considerações. Foi também já aqui referida a duvidosíssima legalidade deste número, até pela unilateralidade das expressões que assume em termos de contratação colectiva assumida pelas partes.