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5 DE FEVEREIRO DE 1985

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quência dos trabalhos e que requer o fornecimento de uma série de elementos. Se virem nisso conveniência, lerei o requerimento. O requerimento é o seguinte:

Tendo em consideração o disposto na Resolução n.° 2/85 e que terminou o prazo aí fixado para elaboração de uma listagem de serviços a eliminar, fundir ou reorganizar — n.° 3 da Resolução citada —, requeiro que essa listagem nos seja de imediato fornecida, tendo em conta as repercussões que necessariamente terá sobre o Orçamento do Estado para 1985.

O Sr. Presidente: — Lembrava mais uma vez o nosso programa de horário que, e como sabem, era até às 17 horas. Já são 17 horas e 30 minutos e o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social já está presente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Vou procurar ser breve. Dá-me muito prazer a presença do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, mas compreendo que ele esteja mais interessado na discussão do assunto seguinte.

A primeira questão que queria aqui focar era a seguinte: na Administração Pública tem-se usado e abusado, há largos anos, da figura do prestador de serviço, no fundo com conteúdos diversos. Qualquer pessoa com experiência jurídica ou de gestão de empresas privadas, públicas, mistas ou da Administração Pública sabe que nalguns casos é equiparável aos contratos de avenças ou de prestação de serviços que as empresas públicas, privadas ou mistas, fazem e, noutros casos, em termos de relação de trabalho, tem algum paralelismo com uma relação contratual. Em muitos casos, na Administração Pública ainda existe uma série de tarefeiros com remunerações fixadas ao prestador de serviço, correspondendo a salários completos e que, efectivamente, correspondem à prestação de um trabalho que é prestado ao longo de vários anos: pessoas que têm os quadros tapados, que é difícil contratar além do quadro, etc.

Penso que pode ser feita uma certa repressão dessa medida — não no sentido de retirar direito a essas pessoas, que não terão culpa de estar nessa situação —, no sentido de rever e de formular os quadros. Que se extingam serviços onde estão a mais ou se fundam e transfiram pessoas para outros serviços, mas que não se vá combater o mal por onde é mais fácil: pelas pessoas que, efectivamente, não têm culpa nenhuma de estar nessa situação de prestador de serviços a full-time. Essas pessoas existem e penso que não lhes devem ser retirados os sagrados direitos a serem assistidos na doença e a poderem descontar para a reforma. Isto é, de facto, até algo que considero que ofende o espírito da nossa Constituição e, se quiser, ponho-o efectivamente nesses termos, de ser imoral e não por ser correcto ou incorrecto.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — As leis valem para o futuro e isto é o que vale!

O Orador: — Significa que não se vai aplicar às pessoas que descontam. Portanto, não podem ser inscritas, não é?

Penso que é uma maneira desviada de não pegar «boi pelos cornos» — e desculpem-me a expressão, talvez, pouco parlamentar. Quer dizer: Se o que se pretende é reduzir o número de tarefeiros e prestadores de serviços, devem ser dadas orientações nesse sentido e estabelecidos os controles que permitam isso. Mas não se deve criar a possibilidade de os serviços continuarem a contratar tarefeiros e prestadores de serviços, que aceitam este tipo de condições porque não têm outras — e nós sabemos como que se encontra o mercado de trabalho — e depois dizerem-lhes «mas tu agora não tens direito a descontar para a reforma e para a ADSE». É isso que considero imoral, porque elas e os seus filhos podem adoecer.

Portanto, o problema de ser só daqui para o futuro, o que de um ponto de vista legal só pode salvaguardar um pouco as nossas consciências; mas o problema é que se está a criar no Estado uma relação de trabalho que é uma relação desigual, em que as pessoas não tem possibilidade de se inscrever na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE. É nesse sentido que considero que não é, efectivamente, correcto estabelecer-se isso. Se me dissessem que qualquer pessoa que esteja nessas circunstâncias e que não exerça essa actividade em regime de exclusividade não poderá fazer isso, estaria disposto a encarar efectivamente isso. É o caso por exemplo, dos consultores jurídicos, de uma série de pessoas que existem em ministérios que podem ter esse tipo de relação contratual. Quando tenha relação contratual única e não tenha direito à ADSE, nem à Caixa Geral de Aposentações, é que me parece absolutamente incorrecto, estranhíssimo, imoral e que não parece caber no espírito da nossa Constituição.

Quanto à questão do pessoal dirigente, penso que sim, mas acho que começa a haver alguns dados. Ainda há pouco tempo ouvi o Dr. Hermano do Carmo apresentar um trabalho que fez sobre a análise do pessoal dirigente da nossa Administração. E sào esses dados que vão permitir tipificar e analisar o pessoal dirigente. Penso que, de facto, já vai sendo altura para termos um diagnóstico completo do que é a nossa Administração Pública. Era importante que isso acontecesse porque não acredito que esteja para vir uma súbita reforma administrativa. Acredito mais numa reforma paulatina e progressiva, mas algumas medidas que aí estão previstas não apontam muito nesse sentido.

Também estou de acordo com o Sr. Deputado Reis Borges quando fala que a reforma verdadeira passará um bocado pela regionalização. Também passará por nós, aqui na Assembleia. É que, finalmente, implantámos o processo de regionalização, mas isso é, enfim, uma outra questão.

Quanto ao problema dos prémios de assiduidade e do subsídio de refeição, penso que o Sr. Secretário de Estado diz muito bem, quando só quer responder pela parte que lhe toca da Administração Pública. O problema é que foi ao cerne da questão, confundindo o mesmo número do mesmo artigo, o sector público empresarial e o sector público administrativo, misturando as duas realidades — por natureza diferente — e lançados efectivamente nesta cofusão. Em relação ao sector público empresarial penso que estamos a violar a legislação relativa aos contratos de trabalho e a levantar um problema do arco-da-velha. Na verdade, se as entidades patronais e sindicais chegaram a acordo quanto a uma determinada relação contratual que en-