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II SÉRIE - NÚMERO 49

O diploma que está em estudo pelo Governo, e que aliás tem estado em discussão pública, procura introduzir nesta área uma nova filosofia, exigindo a análise de funções, prevendo a intercomunicabilidade entre carreiras e fazendo uma grande força nas carreiras da natureza técnica ou técnico-profissional, procurando reflectir, ao nível do melhor empregador do País, que é a Administração, a alteração do sistema de ensino e a maior força que deve dar-se a esse tipo de profissões ao nível da Administração Pública.

O Sr. Deputado Bagão Félix colocou a questão da contradição entre os artigos 10.° e 12.° Quanto a essa questão já respondi.

O Sr. Deputado Anselmo Aníbal colocou, em primeiro lugar, a questão da Reforma Administrativa, que aparecia desagregada por vários órgãos.

Perguntei como é que iríamos de reforma administrativa. Quanto a essa questão, dir-lhe-ei que o actual Governo não é o responsável pelo actual organigrama da Secretaria de Estado da Administração Pública, ex--Ministério da Reforma Administrativa. De qualquer modo, penso que as valências, se se quiser assim chamar, dos serviços são as correctas. Agora, se os serviços que existem são os que deviam existir, talvez não. Penso que seria preferível um maior grau de integração e de complementaridade entre as várias componentes, até porque a nossa capacidade técnica nesta área, nomeadamente a nossa capacidade em matéria de gestão pública, é muito restrita, é muito fraca. No entanto, o Secretário de Estado, que tem tido a seu cargo esta área, teve uma preocupação prévia, que foi a situação do quadro de adidos e da Direcção-Geral de Integração Administrativa, à qual urgia pôr cobro, até porque era uma fonte de despesa brutal. Havia duplicação de verbas em relação às Finanças, etc. Portanto, não houve ainda tempo para meditar nesta questão. Aliás, isso não é essencial pprque estas questões não se resolvem com a criação de órgãos ou com a sua extinção, mas fundamentalmente com as políticas que sejam levadas à prática.

A Direcção-Geral de Integração Administrativa teve, em 1984, uma descida do orçamento da ordem dos 2 milhões de contos para os valores actuais, isto é, uma variação da ordem de 1 811 000 contos. Isto deriva, essencialmente, da extinção do quadro de adidos, da integração de adidos nos serviços onde vinham prestando serviço há muito tempo, deixando de ser pagos pela Direcção-Geral de Integração Administrativa. Deriva também da transferência de funções da Direcção-Geral de Integração Administrativa para a Direcção-Geral do Tesouro em matéria de organismos assistenciais ou de aposentação existentes em África, em que havia duplicação da inscrição orçamental entre a Administração Pública e o próprio Ministério das Finanças. Foi uma racionalização que se fez que permitiu, nesta área, descer a verba orçamental.

O Sr. João Amaral (PCP): — E a subida da Direcção dos Serviços de Administração Geral?!

O Orador: — A subida da Direcção de Serviços de Administração-Geral deriva de uma coisa muito simples: E que esta Direcção gere um quadro único de pessoal administrativo, mas, na prática, não o vinha fazendo. Na prática, eram as direcções-gerais que geriam cada uma delas à parte do seu pessoal, que devia estar num quadro único. Todo esse pessoal passou ao quadro único da Secretaria de Estado e daí o aumento.

Em relação ao Instituto Nacional de Administração, devo dizer que há a articulação entre a Secretaria de Estado e a direcção do Instituto no que toca ao plano de actividades do Instituto.

Quanto à questão dos «inarcas» para o futuro, acho que não temos «inarcas» e que não há grande risco em relação a isso. Acho que o Instituto Nacional de Administração é um órgão muito jovem e que ainda não começou a funcionar em pleno. De qualquer maneira, não tenho a tutela desse organismo, portanto não queria pronunciar-me sobre o seu futuro.

O Sr. Deputado Anselmo Aníbal colocou também a questão do n.° 7 do artigo 9.° da proposta de lei do Orçamento, ou seja, a de saber se era «com» ou «sem» a redefinição de atribuições. Penso que é «com» a redefinição de atribuições. Acho que se tratou de uma gralha. No entanto, chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de que do assunto não resulta qualquer consequência no plano prático. Mas penso que se tratou de uma gralha.

Quanto à extinção dos serviços em Conselho de Ministros, já respondi.

Perguntou também o Sr. Deputado se até agora já foram recebidas propostas no sentido da passagem a regime definitivo de serviços que têm regime de instalação. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que a Secretaria de Estado não tem essas propostas, mas admito que os Ministérios da tutela as tenham.

O Sr. Deputado Jorge Lemos colocou a questão do n.° 2 do artigo 9.° Disse que a eliminação dos prémios de assiduidade seria matéria das partes e que não seria legítimo estar a legislar sobre esta matéria. Devo dizer-lhe que na Administração Pública não há prémios de assiduidade, embora a assiduidade...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Não é só para a Administração Pública!

O Orador: — Exacto.

Quanto ao sector empresarial do Estado, não gostaria de me pronunciar, porque não o tutelo. Contudo, parece-me que é possível, no futuro, no plano legal, vir a seguir uma política deste género. Se isso corresponde ou não ao princípio de boa gestão, é já uma outra questão. Mas, no plano legal é possível vir a fazer-se isso, nomeadamente retirando ao domínio da contratação colectiva este tipo de matérias. No plano legal, é perfeitamente possível fazer-se isso.

Na parte pela qual sou responsável, isto é, pela Administração, não existem prémios de assiduidade tout court. Existem, isso sim, algumas prestações em que o elemento assiduidade entra. No entanto, entra de uma forma indirecta. É o caso, por exemplo, do subsídio de refeição.

O Sr. João Amaral (PCP): — O subsídio de refeição vai acabar?!

O Orador: — Não. O que estou a dizer é que no subsídio de refeição o factor assiduidade é um factor a ter em conta.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Bem, então cabe...

O Orador: — Não, não cabe, porque não é um prémio de assiduidade.