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II SÉRIE — NÚMERO 49

que não entregue os respectivos trabalhos, será justo que um dos seus membros que, porventura, tenha di-ligencido no sentido de a mesma os fazer, que tenha feito propostas e que, por meio de actas, o possa comprovar, não possa ser nomeado para mais nenhuma comissão instaladora, não tenha sequer direito a qualquer indemnização? Desculpem, mas isto parece-me absurdo e faz-me até compreender que alguns deputados resolvam apresentar uma pré-proposta para desencadear um processo de discussão política. Aliás, a pré-proposta a que me refiro, que eu saiba, nem sequer deu ainda entrada na Mesa da Assembleia. Mas, custa-me ver isto assinado pelo Governo da República. Parece-me, realmente, estranho.

Ora, o que se passava com a proposta do PCP, que tanto escândalo causou era que, de acordo com ela, a aplicação não era automática, pois havia uma expressão «podem ser responsabilizados», isto é, havia qualquer coisa que implicava que tivesse que ser comprovado ou-que, por outra forma, pudesse ser provado pelo próprio que, efectivamente, não tinha qualquer responsabilidade na situação em que a empresa se encontrava.

Acharam-na estranha — repito —, mas agora não acham estranho que seja sancionado um elemento de uma comissão instaladora só porque esta não entregou o relatório? Podem dizer: «Mas a sanção é pequena!» Mas, o problema não é ser pequena ou grande; o problema é ser justa ou injusta. Não me custa nada aceitar sanções grandes desde que sejam justas; custa-me aceitar, sim, sanções injustas, ainda que pequenas.

Portanto, penso que esse artigo 9.°, extremamente infeliz, redigido numa noite de «nevoeiro» mental, merece uma forte análise porque toca nalguns pontos centrais. A não ser que o objectivo — certamente que não é esse o objectivo do Sr. Secretário de Estado, nem de nenhum dos Srs. Deputados — seja completar a destruição da Administração Pública. Penso que o caminho deve ser o inverso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Em primeiro lugar, vou retomar uma questão que já foi, de algum modo, formulada, mas sobre a qual também pretendo alguns esclarecimentos. Refiro-me à Resolução n.° 2/85.

Como se sabe, um dos seus pontos previa, num prazo curto — tão curto que terminou ainda antes da discussão do Orçamento do Estado —, a extinção, a fusão e a reabsorção de serviços, coisas que, obviamente, têm repercussão sobre o Orçamento do Estado. E coisas tão faladas que, ainda aquando da discussão da alteração da lei do Orçamento para 1984, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, aqui mesmo nesta Sala, em resposta a questões que lhe coloquei, disse que tinha uma primeira lista organizada e que estava em condições de dizer que existiam já vários serviços, como tal detectados pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em duplicação de funções e em duplicação de actividades.

Existia essa lista organizada pela Contabilidade Pública, constituiu-se, por resolução do Conselho de Ministros, um grupo interministerial que, no prazo de 30 dias, terminado em 31 de Janeiro do ano corrente,

deveria ter elaborado essa lista. Estamos ainda a discutir o Orçamento do Estado. Parece que essa lista deverá ser apresentada ainda durante o decorrer dos trabalhos desta comissão, de modo a que possamos ter em linha de conta na discussão do Orçamento do Estado a extinção de serviços manifestamente inúteis e que, em 30 dias, a comissão era capaz de apurar.

Portanto, pedia ao Sr. Secretário de Estado, como membro da Comissão que é, que, se pudesse, nos fornecesse de imediato a lista apurada nestes 30 dias e até, se fosse possível, a lista provisória que a Direcção-Geral da Contabilidade Pública tinha organizado, segundo nos disse o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para que nos trabalhos da Comissão possa ser tomada em conta a extinção desses serviços públicos.

Pedia-lhe ainda que, a propósito da Resolução n.° 2/85, a propósito das dependências estabelecidas e, inclusivamente, a propósito de a última fixação de aumentos na função pública ter resultado de directa intervenção do Primeiro-Ministro, que aferisse connosco, aqui nesta Comissão, se ainda se justifica a existência de uma Secretaria de Estado da Administração Pública ou se, pelo contrário, uma primeira medida de reestruturação da Administração Pública lato sensu não poderia consistir na extinção dessa Secretaria de Estado, que a Resolução n.° 2/85, de algum modo, também esvaziou de sentido e de conteúdo.

Numa outra ordem de ideias, gostava também de lhe perguntar em que termos está a ser feita a análise da articulação dos gabinetes ministeriais, qual a sua dimensão, qual o número de funcionários que os constituem, qual o seu peso orçamental e qual o seu relacionamento com a Administração Pública.

Creio que a questão é séria, porquanto os gabinetes ministeriais vêm crescendo no número de assessores, no número de membros permanentes e não permanentes, de ta! modo que os gabinetes tendem a transformar-se em grupos de trabalho em circuito fechado, que acompanham e são da confiança do responsável pela pasta, mas que, precisamente porque trabalham em circuito fechado, se isolam da Administração e deixam que coexistam dois mundos inteiramente à parte dentro da Administração Pública portuguesa: um, o gabinete, que produz os seus próprios trabalhos e outro, a Administração Pública, que pode fazer o que quiser, porque esses trabalhos terão pouco interesse, na medida em que os que contam são os do gabinete. Essa articulação é, com certeza, uma matéria melindrosa. E pergunto-lhe: que efeitos é que este sistema de coisas está a produzir na Administração Pública portuguesa e na sua desmotivação? Em que medida é que trabalhos tão complexos, como, por exemplo, o das Grandes Opções do Plano, não estão a ser elaborados totalmente ou em grande parte à margem dos serviços, motivando cada vez mais que vários sectores da Administração Púbiica se sintam não utilizados, marginalizados e necessariamente desmotivados? E perguntava-lhe, concretamente, qual o peso orçamental destas despesas e quais as suas implicações em termos de uma reforma da Administração Pública.

Aproveito para lhe recordar que, em «remunerações certas e permanentes», o gabinete do Sr. Primeiro--Ministro despende 22 857 contos, ou seja, sensivelmente o dobro do que cabe ao Serviço Nacional de Reabilitação.

Posso também dizer-lhe que o gabinete do Sr. Vice--Primeiro-Ministro despende 12 447 contos e que o