O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 1985

1313

O Sr. Jorge Lentos (PCP): — Não é um prémio de assiduidade?!...

O Orador: — Não.

Em virtude de ter intervindo sem utilizar o microfone, não é possível reproduzir a interrupção do Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Orador: — Mas não visa isso. O subsídio de refeição visa compensar o trabalhador pelo facto de comer fora de casa.

O Sr. Presidente: — Gostaria que os Srs. Deputados que querem usar da palavra se inscrevessem e deixassem terminar a exposição do Sr. Secretário de Estado.

Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: — O Sr. Deputado Jorge Lemos colocou também a questão da política da reforma administrativa e perguntou até que ponto é que a Secretaria de Estado seria um organismo com actuação efectiva nessa política. Deu o exemplo da falta de intervenção da Secretaria de Estado quanto ao artigo 10.°, dizendo que se tratava de um lapso e falou do caso do INA e da CIRAP, cujos responsáveis não são o titular da Secretaria de Estado. Acho que não é pelo facto de uma política estar entregue a vários membros do Governo que há uma subalternização, neste caso, da Secretaria de Estado da Administração Pública. Acho até que há toda a vantagem que se comece a trabalhar em termos de coordenação de departamentos, o que, necessariamente, implica coordenação de responsáveis.

Quanto à questão de saber qual é o papel concreto da Secretaria de Estado da Administração Pública, penso que teremos uma excelente oportunidade de saber qual vai ser esse papel com o futuro plano de modernização da economia portuguesa, no qual a Secretaria de Estado está a trabalhar. Aliás, é ela quem coordena a elaboração no plano no que toca ao aparelho administrativo do Estado, isto com representantes dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna e do Equipamento Social.

Colocou também a questão dos organismos extintos em Conselho de Ministros, questão à qual já respondi.

Quanto às intenções de extinção, não sei quais são elas. O que até agora há são meras sugestões ou propostas. Penso que se trata de uma matéria que, pela sua própria natureza, não pode ser objecto de discussão antes de ser estudada.

O maior risco que se corre em relação a extinções deste tipo é fazerem-se extinções mal feitas, vide o caso do Fundo de Fomento da Habitação, extinto pelo governo anterior e que o próprio Governo se viu obrigado a rever e fazer renascer das cinzas. Penso, portanto, que se se quer, realmente, redimensionar a Administração e fazer extinções e fusões bem feitas, se tem para isso que criar processos de uma matriz e de uma metodologia semelhantes àqueles que se adoptam em relação a empresas públicas quando estas são liquidadas, bem como aos que se adoptam em relação a empresas privadas em processo falimentar.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado sobre as carreiras, estas estão em discussão pública e suponho ter referido o essencial. Em relação à questão, muito concreta, de saber quando é que essa proposta seria apresentada à Assembleia da República, devo re-

cordar ao Sr. Deputado que em Julho passado o Governo pediu à Assembleia autorização para legislar sobre esta matéria e continua a aguardar que o assunto seja agendado.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira sobre a alteração de critérios de reclassificação e sobre eventuais atropelos, não sei concretamente a que é que o Sr. Deputado se refere, mas há seguramente muitos problemas concretos nesta área e estes resultam fundamentalmente da seguinte questão: com a extinção da Administração ultramarina foi necessário introduzir na Administração metropolitana dezenas de milhares de pessoas que tinham tido uma carreira, sujeitas a um estatuto e a um regime completamente diverso do regime metropolitano. Em muitos casos não havia possibilidade de fazer cotejos e terão sido cometidas injustiças e atropelos, nuns casos de interesses, noutros de expectativas. No entanto, terei todo o gosto em reconhecer as explicações que o Sr. Deputado entender, se conhecer mais concretamente quais são as situações.

Em relação ao n.° 6 do artigo 9.°, que se refere aos chamados «tarefeiros» e à impossibilidade para o futuro de estes serem inscritos na ADSE e à Caixa Geral de Aposentações, estamos perante um tipo de pessoal que, em rigor, não é pessoal em regimes de trabalho subordinado. Como sabe, o tarefeiro, tal como o avençado, é pessoal em regime de prestação de serviços, o que por natureza implica autonomia. Qualquer dos Srs. Deputados, pelo menos aqueles que têm formação jurídica, saberá fazer a distinção entre um contrato de prestação de serviço e um contrato de trabalho. Na Administração, a par do contrato de prestação de serviços — englobando nomeadamente o tarefeiro e o avençado — há um contrato administrativo, que é o que corresponde à situação de subordinação em direito de trabalho. O que se tem vindo a verificar, na medida em que a contratação de tarefeiros em matéria de despesa é da competência financeira de muitos dirigentes, é que há situações abusivas em que, na prática, se criam, de uma forma indirecta, verdadeiros trabalhadores subordinados, embora não seja esta a razão por que haverá despedimentos. Simplesmente, deixam de se poder consolidar essas situações como se vinha fazendo e o tarefeiro deixa, portanto, de poder inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações e de ter as regalias da ADSE, não resultando deste artigo, como já disse, qualquer despedimento.

O Sr. Deputado colocou, também, a questão dos prémios de assiduidade, à qual já respondi, e manifestou a sua opinião no sentido de que seria positivo, do ponto de vista da modernização da Administração, uma política remuneratória ou um regime renumeratório de administração mais flexível. Julgo que sim, é necessário pensar para o futuro em criar mecanismos de recompensa e penalização. Mas isso passa pela adopção de uma outra filosofia orçamental e também por uma profunda revisão do perfil do pessoal dirigente.

Quanto à questão referente aos serviços em regime de instalação, sugeriu o Sr. Deputado que se excluíssem da responsabilidade dos efeitos previstos no n.° 8 do artigo 9.° aquelas pessoas que se manifestaram a favor da transformação dos serviços em definitivo. Penso que essa leitura é perfeitamente compatível com a letra do n.° 8 do artigo 9.°, que, por outro lado, terá de ser ainda concretizada de forma a que execute ou regulamente este normativo.