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II SÉRIE — NÚMERO 49

Daí o apresentarmos também na Mesa, em relação a este n.° 2 do artigo 9.°, uma proposta de eliminação.

Apresentamos igualmente uma proposta de eliminação do n.° 7 deste mesmo artigo. Fazê-mo-lo por um conjunto de razões, em relação às quais o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública estaria de acordo, em 1982. Isto porque dizer que «sem redefinição de atribuições» e «com redefinição de atribuições» equivale, na prática, à mesma coisa é de menos em termos administrativos, porque as medidas necessárias à extinção, fusão ou reestruturação dos serviços e organismos, quando se fizerem, terão de ser feitas assumindo-se a redefinição de atribuições e redimensionamento dos quadros de pessoal, nem de outra forma podendo ser. Aliás, o processo expedito que enforma o projecto da CIRAP é, em termos também de administrativismo, uma solução que não abona os méritos de quem está actualmente no Governo e, designadamente, na Secretaria de Estado da Administração Pública.

Quanto ao artigo 10.°, já foi dito aquilo que foi dito e mantemos, entretanto, a nossa proposta no sentido da sua eliminação, uma vez que é por lapso que aqui está e que aqui tem permanecido. Esperemos que daqui a alguns dias apareça aqui a sua rectificação, sendo lamentável que isso não tenha ainda acontecido.

Em relação ao artigo 11.°, apresentamos também, naturalmente, uma proposta de eliminação. Espanta--nos, aliás, que pouco tempo depois, o Decreto-Lei n.° 43/84, na parte e na disposição dos 100 "Io, não seja alterado no seu sentido de criação de excedentes a todo o custo, mas o seja nos seus valores percentuais de pagamento àqueles que são considerados disponibilizados pela Administração Pública, em medidas, voltamos a referir, de carácter unilateral.

Apresentamos também uma alteração do artigo 12.°, na parte que diz respeito ao n.° 2. E evidente que não aceitamos a restrição a 30 °?o, tendo aliás o Sr. Secretário de Estado — perdoe-me a expressão — «metido os pés pelas mãos» em relação às ligações entre o n.° 2 do artigo 12.° e o artigo 10.° Pela nossa parte, mantemos que no estado actual da Administração Pública se deve privilegiar a entrada de técnicos superiores, técnicos profissionais com formação específica e estamos perante os dados de modificação do perfil da Administração. Nesses aspectos, aceitamos que em relação a variados organismos necessitamos, de facto, de 4 técnicos e que eles devem ter perspectivas de carreira e capacidade decisória — devidamente salientadas.

Por último, o carácter expedito das medidas de administrativismo vezo redundam, no artigo 16.°, naquilo que é a extinção dos organismos de coordenação económica. Deu o exemplo do Fundo de Fomento da Habitação e parece que não aprenderam com a lição. Os senhores querem fazer extinções a todo o custo para pôr na vossa folha de serviços, mas isto não é assim, Sr. Secretário de Estado, e o senhor bem o sabe. As organizações têm regras, deixam passivos e activos financeiros, bem como pessoas, trabalhadores. Fazer isto da forma como os senhores o estão a fazer, não aprendendo nada com os erros, é de facto de menos. Essa a razão porque fizemos as propostas, que apresentámos entretanto na Mesa, e que serão, obviamente, discutidas no Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Vou ser extremamente rápido e pretendo apenas referir-me a 3 pontos.

Gostaria de salientar e de sublinhar, em primeiro lugar, que dificilmente se entende a concepção do Sr. Secretário de Estado em relação à ligação entre extinção de serviços e Orçamento do Estado. Como é que o Sr. Secretário pensa que a extinção de serviços não se traduz imediatamente em efeitos sobre o Orçamento? A actuação da Comissão Interministerial e as várias evasivas que encontrou para não nos fornecer os elementos dessa Comissão só têm um significado prático, que é o de colocarem a Assembleia da República na condição de votar verbas destinadas a organismos a extinguir e, portanto, inúteis ou a não votar as verbas adequadas para organismos resultantes dessa reabsorção ou dessa fusão. Creio que qualquer das situações é errada e o Sr. Secretário de Estado, repensando o pro-lema, chegará facilmente a essa conclusão.

Concluirá de igual modo, facilmente, que o problema dos tarefeiros na Administração Pública não se resolve cortando-lhe os víveres. Se o problema é o da existência de tarefeiros a mais ou de uma tendência dos serviços para contratarem tarefeiros, não resolve esse problema, que é dos serviços, colocando as pessoas na situação desumana de não terem Previdência nem segurança. Com que autoridade crítica este mesmo Governo as posições de quem não cumpre, por exemplo, o pagamento dos salários mínimos ou não desconta para a Previdência? Isto é precisamente a mesma atitude assumida pelo Governo e em nome de uma filosofia política que, certamente, não é a sua. Por isso mesmo, o Sr. Secretário de Estado chegará facilmente à conclusão de que deve eliminar esta proposta, em nome da mesma filosofia, que serve de base a este Governo.

Quanto à comparação de verbas, queria dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que quando se comparam verbas se está exclusivamente a comparar números. Tive o cuidade de colocar um exemplo que não permitia que V. Ex.a fizesse a ilação que fez. É evidente que não comparo nenhum gabinete ministerial com o Serviço Nacional de Reabilitação, uma vez que têm tarefas essencialmente distintas. Por isso mesmo é que fiz a comparação. Não estou a considerar reabilitados nem deficientes os membros dos gabinetes e, portanto, o que V. Ex." terá de concluir prende-se com a ideia de que em termos de Orçamento do Estado o que estará desequilibrado deriva da situação de haver verbas que, num lado parecem excessivas e, noutro, menores. Ora, deve deduzir também que isso tem a ver com os próprios serviços da Secretaria de Estado da Administração Pública em comparação com verbas para aquisição de serviços não especificados, constantes de gabinetes ministeriais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Secretário de Estado, quando formulei a pergunta a V. Ex.a, baseada na ideia de saber o que é que fazem o Conselho Superior de Reforma Administrativa, o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e o Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa, não era para me dizer exactamente para que é que esses órgãos