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II SÉRIE — NÚMERO 49

O Orador: — Sr. Secretário de Estado, têm todo o direito face às disposições constitucionais...

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Nunca tiveram!

O Orador: — ..., porque quem trabalha tem direito a acumular para a sua reforma e todos nós temos ...

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Deputado, se me dá licença, esta gente tem direito, face às disposições constitucionais, à segurança social dos trabalhadores independentes.

O Sr. Deputado sabe perfeitamente que o tarefeiro segue o regime do trabalhador independente.

O Orador: — O Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente que isso não é assim, e é por isso que revoga disposições legais do Decreto-Lei n.° 656/74, que tem aí assento legal. E o que o Sr. Secretário de Estado faz, nas circunstâncias actuais, é, exactamente, transferir para essas pesssoas, que no caso da função pública deixam de ter acesso à saúde e nos casos gerais deixam de poder descontar, um ónus que não lhes pertence. E se o Sr. Secretário diz que isto só se vai aplicar aos novos, devo dizer-lhe que pode estar a criar, nesse caso, um equívoco tremendo porque, como sabe, há situações destas em que o trabalho é relativamente cíclico, em que, digamos, em certos momentos «de ponta», se verifica a admissão, por certos serviços públicos, de um certo número de tarefeiros.

Estou, por exemplo, a lembrar-me do caso do Ministério das Finanças em que até há pouco tempo isso era feito em altura de liquidação do Imposto Complementar, em que as pessoas todos os anos são novamente admitidas.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Dá-me licença que concretize?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Em relação ao Ministério das Finanças a situação que existia era uma situação na Direcção-Geral do Tesouro em que de, há três ou quatro anos a esta parte, se vinham renovando os contratos de cerca de 400 tesoureiros, estagiários, etc, em regime de tarefa.

O Orador: — Não falo disso. Falo, por expemplo, do pessoal que, durante o Verão, fazia o trabalho resultante da liquidação do Imposto Complementar.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Em regime de tarefa?

O Orador: — Exactamente.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Foi determinado, por decreto-lei já publicado e em execução, que todo esse pessoal teria de ser objecto de um concurso e, excepcionalmente, foi alargada a possibilidade desses tarefeiros concorrerem . . .

O Orador: — Mas, Sr. Secretário de Estado, eles continuam a ser admitidos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Estão a entrar, Sr. Deputado.

O Orador: — Mas muitos deles continuam como tarefeiros.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — O processo está a terminar, Sr. Deputado. O processo termina em Abril próximo.

O Orador: — Em relação a isso, e muito brevemente, coloco-lhe uma terceira questão.

A questão central é esta: o Sr. Secretário de Estado não propõe a eliminação da disposição do decreto-lei que permite a existência de tarefeiros por largos anos. Isso não porpõe aqui o Sr. Secretário de Estado. E era essa a questão central que devia ser colocada.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Qual é a questão que refere?

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, penso que a Mesa tem sido mais do que magnânima em possibilitar todo o esclarecimento e está convicta de que a este exagero de magnimidade não vai agora corresponder um exagero de aprofundamento pois nunca mais terminaríamos com esta discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira que, presumo, vai usar da magnanimidade de intervenção.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Exactamente, a exemplo dos Srs. Deputados que acabaram de intervir.

O Sr. Presidente: — Não tanto.

O Orador: — Não tanto como?

O Sr. Presidente: — Não tanto essa magnanimidade, mas faça favor.

O Orador: — Penso que estamos na zona nevrálgica e que o Sr. Deputado Mário Adegas, por um lado, e o Sr. Deputado João Amaral, por outro, puseram, efectivamente, as questões onde elas devem ser postas.

De facto, o problema está, neste caso, mal localizado. No fundo, o que se pretende é uma legislação de certa forma paralela à dos contratos a prazo para as empresas, mas punindo esses trabalhadores retirando-lhes regalias que eles estão a ter desde o 25 de Abril.

O Sr. Secretário de Estado diz que não é assim, mas há um lapso da sua parte. Essas regalias vêm contempladas no Decreto-Lei n.° 656/74 e, efectivamente, esses tarefeiros têm lido direito aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE. Não tenha quanto a isso qualquer dúvida pois posso-lhe mostrar vários casos. Eu próprio estive na Administração Pública vários anos, como estive em empresas privadas e públicas e, portanto, esse desconto foi feito. Há de facto, agora, um recuo em relação a este aspecto.

Também se cria, neste caso, uma distorção entre os trabalhadores que entraram até ao dia tal, até ao ano 10 da Revolução, e os trabalhadores que entraram depois. Chamo também a atenção para este ponto.

O Sr. Deputado Mário Adegas já disse, e bem, que não é este o ponto nevrálgico da questão. O seu ponto nevrálgico seria a criação de condições que obrigassem

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