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II SÉRIE — NÚMERO 49

distinguir-se entre vencimento e categoria e, que seria de exercício bastante mais gravoso, pois iríamos para os tais 60

Em relação às questões suscitadas pelo Sr. Deputado João Amaral, é um facto que não existe nenhuma política na Administração Pública do «bota-abaixo», pois creio que deste Orçamento do Estado não resulta isso. No meu entendimento, o artigo 10." é um lapso e reconheço tal, pois não tenho problema algum em fazê-lo. Acho que é um erro não admitir os lapsos quando eles existem.

Quanto à articulação com o artigo 12.°, creio que V. Ex.a não terá entendido perfeitamente. Na verdade, o artigo 12.° quando refere 30 <7o fá-lo em termos globais e, portanto, dirige-se a toda a Administração, o que pressupõe um estudo pelo Ministério e levar em linha de conta as zonas mais carenciadas.

Quanto aos privilégios do n.° 3 do artigo 9.°, não conheço qualquer privilégio na Administração Pública.

O Sr. João Amaral (PCP): — O Sr. Secretário de Estado da Defesa disse que não havia privilégios para militares; o da Administração Pública diz que não há privilégios na função pública. Daqui a pouco, o artigo não tem objecto!

O Orador: — Não conheço — repito-o — qualquer privilégio na Administração Pública.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Secretário de Estado, não será lapso?

O Sr. Presidente: — Gostaria que não entrassem em diálogo.

O Orador: — Quanto ao facto de os trabalhadores da Administração Pública serem uns «malandros», pessoalmente e nem o próprio Governo os considera assim. De facto, procedeu-se à aprovação de uma lei da negociação e tem-se procurado manter um clima de diálogo e negociação efectiva.

Quanto à intervenção do Sr. Deputado Bagão Félix — que, aliás, foi muito global ou globalizante —, não lhe responderia nessa parte, mas relativamente aos aumentos ou à justificação das variações orçamentais na Secretaria de Estado.

Aí gostaria de concretizar — embora ele não esteja presente — que apenas em três departamentos da Secretaria de Estado há aumentos. Verifica-se um acréscimo de 818 contos no Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, o que é ridículo. O aumento na Direcção de Serviços da Administração Geral resulta da entrada em vigor do quadro único, o que corresponde uma diminuição nos restantes serviços e o único acréscimo efectivo é na Direcção-Geral de Organização Administrativa que resulta do pessoal que, entretanto, foi admitido e autorizado pelo governo anterior.

No que concerne ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que colocou também o problema dos tarefeiros e criticou, do ponto de vista filosófico, devo dizer que não existirá aqui em parte uma «perspectiva administrati-vizante» da Administração Pública. De facto, não tenho essa perspectiva e parece-me que ela não é correcta. A única visão certa de modernização administrativa é a da gestão pública e do reforço de todas as componentes da gestão.

A estrutura qualitativa dos recursos humanos é defeituosa e inconveniente e estão-se a fazer esforços no sentido de alterar isso. Espero que a política da quota global de descongelamento consiga começar a iniciar essa alteração.

Relativamente ao Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a extinção de serviços, serei o núncio do requerimento do Sr. Deputado para os restantes membros da Comissão. Mas, chamo mais uma vez a atenção para a dita questão, pois esta não deve ser objecto de especulações, tanto quanto possível.

Quanto aos tarefeiros, já respondi. Creio que não é uma situação desumana, pois a referida lei vale apenas para o futuro.

Acho também que as coisas devem ser muito transparentes e claras, pois quando os serviços necessitam de pessoal não devem admitir tarefeiros, mas antes contratar pessoal em regime de contrato administrativo, porque têm essa possibilidade. Se esses mesmos serviços incluem pessoal tarefeiro fazem-no de um modo ilegítimo e irregular e os dirigentes devem ser punidos quando isso aconteça. Aliás, este Governo, na revisão do Estatuto Disciplinar previu uma norma que manda afastar os dirigentes em caso em que isto se verifique e deve seguir-se esse caminho.

Agora, aqui o Governo está apenas a enunciar uma coisa que existia já. Na verdade, era por desvio burocrático que este tipo de trabalhador se inscrevia na ADSE e na Caixa Geral de Aposentações, porque quer um regime quer outro não permite inscrever esta gente. Está-se apenas a repetir aquilo que devia já ter sido feito.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Secretário de Estado, não é meu hábito interromper, mas estou preocupado com o número de tarefeiros que vão ser afectados por esta determinação e creio que, apesar de tudo, a última resposta de V. Ex.a tem razão de ser, mas a verdade é que terá de ser solucionado o problema antes e só depois é que poderia surgir qualquer coisa deste género. Portanto, quantos milhares de pessoas vão ser atingidas por uma determinação destas? Isto é que nós precisávamos de saber.

O Orador: — Sr. Deputado, neste momento, ninguém, porque a lei vale apenas para o futuro e, entretanto, os tarefeiros admitidos terão com certeza sido inscritos na Caixa por influência dos respectivos dirigentes. Caso contrário, tinham um problema conflitual importante. No entanto, fornecer-lhe-ei os números de tarefeiros que a Secretaria de Estado dispõe.

Em relação ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, o Conselho Superior da Reforma Administrativa foi o único organismo em relação ao qual não respondi qual a razão da sua finalidade. Aliás, aquilo que lhe disse no que concerne aos restantes órgãos era baseado naquilo que eles vinham a fazer e não no que as leis orgânicas estatuem acerca do que eles fazem.

Quanto ao Conselho de Reforma Administrativa devo dizer-lhe que nunca o reuni; apenas pedi um parecer em relação ao projecto de lei das carreiras. E nunca o reuni porque tenho para mim que este Conselho,