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7 DE FEVEREIRO DE 1985

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verbas desses orçamentos, é evidente que não é o Orçamento do Estado que acorre a todas as necessidades de financiamento desses serviços ou sectores. O que está aqui em causa são os serviços do Estado e, portanto, a parte de financiamento normal em actividades deste tipo deriva ou de receitas que as empresas têm ou de recurso a crédito para a realização das suas obras.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. Secretário de Estado da Energia, é evidente — todos nós o sabemos — que estes serviços autónomos e a sua movimentação não estão integrados no Orçamento do Estado. Agora a movimentação dos fundos autónomos é uma despesa pública que está sob a tutela do Sr. Ministro da Indústria e Energia.

Foi nesse âmbito que coloquei a pergunta ao Sr. Secretário de Estado. É evidente que os 22 milhões de contos do Gabinete da Área de Sines não estão incluídos no orçamento do Ministério. Mas estes movimentos, estes orçamentos, são da responsabilidade do Sr. Ministro da Tutela, neste caso o Sr. Ministro da Indústria e Energia.

O Sr. Presidente: — Se me dão licença, Sr. Secretário de Estado da Energia e Sr. Deputado Domingues Azevedo, penso que conviria dar um contributo esclarecedor.

O Sr. Secretário de Estado tem, com certeza, presente o facto de o Gabinete da Área de Sines não estar, em termos orçamentais, inscrito na área do Ministério da Indústria e Energia. Não é assim, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Só uma parte!

O Sr. Presidente: — Exactamente, só uma parte.

Portanto, creio que talvez fosse conveniente o Sr. Deputado reordenar os volumes de fundos que quer equacionar, tendo em conta que, de facto, não está a considerar empresas públicas, como o Sr. Secretário de Estado está a colocar como hipótese — não está com certeza a considerar isso — e que deve considerar em área própria o Gabinete da Área de Sines. Eventualmente, pediria ao Sr. Secretário de Estado do Planeamento que também interviesse aqui, porque julgo que a sua intervenção esclarecedora poderia ultrapassar aqui algum equívoco numérico, ou seja, no sentido de se saber qual é a verba do Gabinete da Área de Sines, como é que ela é articulada e qual é a tutela respectiva, porque, segundo penso, só uma parte é que está na área da indústria...

O Orador: — Só 4 822 000 contos é que estão no Ministério da Indústria e Energia!

O Sr. Presidente: — Exactamente.

Por conseguinte, se o Sr. Deputado não visse inconveniente, reordenaríamos as suas dúvidas em função dos esclarecimentos que acaso o Sr. Secretário de Estado da Energia e, depois, o Sr. Secretário de Estado do Planeamento quiseram fazer o favor de nos facultar.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Certo, Sr. Presidente.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Penso que isto talvez seja mais esclarecedor.

O nível de resposta que lhe posso dar é este.

Aliás, em relação à questão que coloca sobre a Direcção-Geral de Geologia e Minas, de num orçamento de 287 000 contos haver uma verba quase total sobre serviços não especificados, não nos estamos com certeza a referir ao mesmo documento. O orçamento da Direcção-Geral de Geologia e Minas tem 287 000 contos no Orçamento do Estado, com uma distribuição normal, em que a maior parte diz respeito a remunerações certas e permanentes, e uma dotação de 195 000 contos em contas de ordem, que derivam do contrato existente para a prospecção do carvão na bacia carbonífera do Douro. Esses 195 000 contos são integralmente aplicados nessa actividade e resultam de uma resolução e de um decreto que manda aplicar esta verba para esse efeito, esse fim; portanto, têm a aplicação muito concreta na prospecção da bacia carbonífera do Douro. E os 217 000 contos inscritos no PIDDAC estão devidamente explicitados pelos projectos a que dizem respeito.

Portanto, não há, do meu ponto de vista, falta de clareza na aplicação dos dinheiros que estão orçamentados para a Direcção-Geral de Geologia e Minas. Penso que, com este esclarecimento de que os 195 000 contos para contas de ordem são o resultado das receitas da venda do carvão e da sua aplicação na prospecção da bacia carbonífera do Douro, fica perfeitamente claro o destino que é dado aos dinheiros sobre esta matéria.

Penso que respondi às questões que me foram apresentadas e passaria a pedir ao meu colega Sr. Secretário de Estado da Indústria que completasse estas informações, se o Sr. Presidente assim o permitir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria (Carvalho Carreira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou completar as respostas que foram dadas pelo meu colega.

Começaria por fazer uma referência a uma pergunta relacionada com a metalurgia do cobre propriamente dita, portanto, a parte que se situa a jusante da mina. Têm vindo a ser realizados os estudos prévios de instalação de uma metalurgia de cobre em Sines. Tem sido uma tarefa que, até ao momento, tem sido cometida à Quimigal, pelo menos numa fase mais actual.

Obviamente, não se tem avançado em estudos que comprometam definitivamente a realização deste projecto, até porque só no princípio de 1984 é que o problema mineiro relacionado com as Minas de Neves Corvo começou a sofrer um tratamento que permite esclarecer, de forma concreta, as disponibilidades de concentrados para abastecimento de uma metalurgia nacional.

Efectivamente, em fins de 1983, princípios de 1984, a situação descrita pela mina quanto à possibilidade de obtenção anual de concentrados não era de molde a permitir a instalação de uma metalurgia de cobre em Portugal. Havia concentrados insuficientes para garantir um mínimo de rentabilidade a essa metalurgia.