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7 DE FEVEREIRO DE 1985

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das verbas atribuídas a cada sector e das verbas relativas ao Fundo de Abastecimento.

Em relação à problemática dos artigos 9.° a 12.°, julgo que não é possível debatê-los em sede de Comissão. E gostaria de chamar a atenção para o seguinte: quando se coloca a questão das despesas serem discutidas e votadas em comissão especializada, o que está em causa são as despesas no sentido de dotação orçamental. Julgo que isso é pacífico e pensamos que é esse, de facto, o entendimento que existe entre todos nós e que estava presente no seio da Comissão quando foi aprovada a Lei de Enquadramento do Orçamento. Por conseguinte, relativamente às despesas em termos de dotações orçamentais, estamos de acordo.

Porém, apesar de esses artigos terem como epígrafes o título «Despesas», não me parece que eles estejam relacionados com as dotações orçamentais. Pelo menos, até ao momento, isso não nos foi apresentado assim por nenhum Ministério nem nos foi feito nenhum alerta, em termos de nota explicativa da proposta de lei do Orçamento, no sentido de que havia uma redução de dotações para as despesas com pessoal, provenientes da aprovação dos artigos tal, tal, e tal! Por conseguinte, julgo que não estamos aqui a discutir um problema de dotação orçamental!

Por outro lado, e apenas a título de mero exemplo, chamo a atenção para o n.° 1 do artigo 4.°, que refere que durante o ano de 1985 as remunerações acessórias, incluindo as de pessoal militar e militarizado e as dos titulares de órgãos de soberania e de cargos equiparados, serão congelados ao nível de 1984.

Ora bem: julgo que não é possível discutirmos e votarmos este n.° 1 do artigo 9.° em Comissão na medida em que não me parece que possa competir a esta Comissão congelar, por exemplo, o montante das senhas de presença dos Srs. Deputados, que são uma remuneração acessória. Esta questão pode ser discutida, — não estou a ver se será de congelar ou não essa remuneração acessória— mas, evidentemente, em sede de Plenário pois não estou a ver a hipótese da Comissão vir dizer que o montante das senhas de presença foi congelado ao nível de 1984! Portanto, esta questão terá que ser abordada pelo Plenário!

Ainda mais um exemplo: o n.° 2 do artigo 9.° diz que são eliminadas determinadas remunerações acessórias relativas ao exercício de funções no sector empresarial. Ora, é uma alteração em relação à legislação laboral que existe!

As empresas públicas regem-se, em termos laborais, em termos de remunerações, por legislação laboral extensiva a todas as empresas deste país. Para além de não ter directamente reflexos nas despesas do Orçamento, não me parece possível que a Comissão vá debruçar-se sobre questões de alteração na legislação laboral e votá-las em sede de Comissão!

Isto foram apenas exemplos e poderíamos ir de número a número!

Em relação aos outros artigos a situação coloca-se nos mesmos termos: uma autorização ao Governo ou uma proposta votada nesta Comissão relativa à redução dos vencimentos de determinados trabalhadores da função pública para 90 °7o, é uma alteração à legislação que não tem a ver com o Orçamento! Como é que esta Comissão pode ir votar isso?!

E, para já, ficava por aqui. Estes são apenas dois ou três exemplos que trago, em reforço da minha argu-

mentação de que não me parece possível que esses artigos sejam votados em Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu que seria da competência da Comissão de Economia, Finanças e Plano votar as despesas.

Não tinha bem na memória a articulação da lei do Orçamento mas, felizmente, tenho-a aqui comigo. E o artigo 14.° diz unicamente aquilo que deve ser obrigatoriamente votado no Plenário. Se me permitem, passo a lê-lo:

Artigo 14.°

1 — A Assembleia da República deve votar o Orçamento do Estado até 15 de Dezembro.

2 — O Plenário da Assembleia da República discute e vota obrigatoriamente na especialidade:

a) A criação de novos impostos e a alteração da base de incidência, taxas e regime de isenções dos impostos existentes;

b) A matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento.

3 — As restantes matérias são votadas na especialidade pela Comissão de Economia, Finanças e Plano reunida em sessão pública, que deve ser integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República.

Ora, quer isto dizer que a lei expressamente determina a matéria que é obrigatoriamente votada em Plenário.

Se a proposta de lei do Orçamento inclui matérias que não estas «obrigatoriamente votadas», é porque atribui automaticamente competência à Comissão de Economia, Finanças e Plano — e assinalo a palavra competência — para votar as restantes matérias!

Parece-me que seria um pouco desagradável, até para a própria Comissão, abdicarmos — independentemente de outras considerações — da competência que temos de votarmos as matérias. Há meios políticos, legais e regimentais que permitem avançar sobre esta competência. Ora, o que nós não devemos é abdicar dela! Daí que a opinião do meu grupo parlamentar seja no sentido de que esta matéria deve ser votada na Comissão e se alguém está em desacordo, pois, naturalmente, tem outros meios regimentais de superar esta dificuldade. Nós é que não devemos, de maneira nenhuma, abdicar das competências que temos!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Quanto à primeira questão que foi colocada, relativamente aos elementos . pedidos e não entregues, além do documento já refe- ! rido pelo deputado Octávio Teixeira, quanto ao Fundo de Abastecimento, queria lembrar o seguinte: quando discutimos aqui o orçamento da Segurança Social ficou claro que o mapa entregue estava errado. O Sr. Ministro e a Sr." Secretária de Estado comprometeram-se a j enviar um novo mapa de alteração ao mapa v, o que I