O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1985

1463

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, da nossa parte não questionaremos a metodologia que propôs, mas, de alguma forma, gostava de deixar registados alguns argumentos que servissem também para ponderação.

Devo dizer que ouvi com extrema atenção o que foi dito quer pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca, do PSD, quer pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, do PS, e creio que, apesar de tudo, a questão está mal equacionada. Isto com toda a franqueza!

Não se trata aqui de decidir politicamente se a matéria deve ou não ser discutida em Plenário, trata--se de saber se esta é ou não da competência da Comissão. A invocação do artigo 14.° da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado não é suficiente, porque o que diz o artigo é que há duas matérias que são obrigatoriamente votadas em Plenário e que as restantes são votadas em Comissão. Mas todo o problema se situa aqui em saber se isto é matéria orçamental ou não.

Srs. Deputados, não vale a pena estarmos a iludir as palavras, pois esta não é matéria estritamente orçamental; e tecnicamente, não é Orçamento! Diria mesmo, em exagero de causa, que um desses artigos — o n.° 6 do artigo 9.° — quando levanta a questão da inscrição na ADSE, levanta um problema não só de despesa mas também de receita. E, isto só para demonstrar até que ponto é que estas normas estão para além já do que é tecnicamente Orçamento. Note--se que refiro um problema de receita, porque, como é óbvio, quem não beneficia, também não desconta e o desconto é uma receita inscrita no respectivo mapa. Ora, se isto representa uma alteração às receitas, obviamente que não pode deixar de ser votado em Plenário! E isto até utilizando a vosssa própria argumentação, a qual não é de fundo!

A argumentação de fundo é que, tecnicamente, não se trata de matéria orçamental e, não o sendo, a Comissão não tem delegação do Plenário, porque não houve uma deliberação do mesmo. Daí não a poder votar! Aliás, algumas dessas normas — como por exemplo a norma do artigo 9.°, n.° 3 — correspondem a uma autorização legislativa que, em termos regimentais, tem de ser votada na generalidade e na especialidade em Plenário.

Por outro lado, Sr. Presidente, suponho que era bom introduzir um certo nível de desdramatização da questão. Não se trata de uma decisão política mas de se saber — sendo certo que as normas aprovadas pela Assembleia podem ser atacadas na sua constitucionalidade por razões materiais, mas também por razões orgânicas e formais — se não é muito mais simples considerar com realismo o que se passa. Ou seja, estes artigos não são normas tecnicamente de Orçamento, não há delegação para a sua votação em Comissão e são normas, algumas delas, com conteúdo de autorização legislativa. Portanto, em globo, devem subir a Plenário, depois de aqui discutidas como foram, para serem votadas.

Não se trata, pois, de sobrecarregar excessivamente o Plenário, que tem de votar muito mais normas, trata-se de um núcleo de normas que têm de ser votadas em Plenário e deste modo a questão ficará resolvida (embora duvide que o fique totalmente, pelo menos no que respeita ao aspecto orgânico de algumas delas).

Aliás, os Srs. Deputados já sabem qual é a nossa opinião, por exemplo a norma do artigo 9.°, n.° 2, sendo uma norma típica de legislação laboral, implicaria participação das organizações dos trabalhadores na sua elaboração; portanto, provavelmente, a norma cairá por essa razão. De qualquer modo, parece-me que não vale a pena levantar esta questão sem este nível de argumentos. Quer dizer, parece-me que não se deve considerar que estas questões podem ficar resolvidas aqui, quando, seguramente, o não podem!

O Sr. Presidente: — Volto a pedir aos Srs. Deputados que tenham em linha de conta a minha sugestão para ponderação final desta matéria em momento posterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Domgingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, é evidente que atenderei à solicitação de V. Ex.a, sem prejuízo da fórmula que expressou, contudo temos dúvidas em relação a esta matéria.

Efectivamente, a explanação feita pelo Sr. Deputado João Amaral, nâo é assim tão transparente como à primeira visa parece poder sugerir. É que então poderá perguntar-se: estamos a votar aqui o quê? O que não temos dúvidas é quanto à interpretação do artigo 14.°, o qual é taxativo e diz quais são as matérias que são excluídas da competência desta Comissão. Daí o facto de me sentir com dificuldades para acompanhar toda a cristalinidade do seu raciocínio, não obstante, volto a referir, o PS estar aberto à sugestão dada pelo Sr. Presidente, de analisarmos aprofundadamente esta questão e chegarmos a consenso quanto a ela.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, era só para fazer uma pergunta, se, por exemplo, uma das formas de diminuir a despesa fosse a de considerar que o despedimento de trabalhadores com nomeação definitiva pudesse realizar-se, se existisse aqui uma norma que o dissesse, ou seja, um n.° 9 do artigo 9.° que dissesse que a partir da entrada em vigor do presente Orçamento seria possível proceder ao despedimento sem justa causa de trabalhadores da função pública e sem dependência de processo disciplinar, V. Ex.a entendia essa norma como uma norma de contenção de despesa ou entendê-la-ia, naturalmente, como uma norma que tem a ver com o Estatuto Geral dos Trabalhadores da Função Pública, nada tendo a ver com a questão do que é votado nesta Comissão?

A resposta é óbvia, mas pus-lhes esta pergunta para lhe equacionar o problema do que é votado nesta Comissão. O que é votado nesta Comissão é a despesa, é o que está inscrito por força da lei no contrato e, naturalmente, por força dos diferentes níveis de opção, em todas as rubricas do Orçamento. Quanto a isso, há votação nesta Comissão; quanto ao resto, quanto a alterar a lei ou o contrato, isso é a despesa? Ou isso é alterar os critérios de despesa da função pública, em tais termos que já estamos no domínio da lei e, portanto, num sector totalmente diferenciado?!