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II SÉRIE — NÚMERO 51

sível espezinhar excessivamente direitos dos réus presos. Portanto, fazer uma amálgama deste tipo parece--me totalmente pernicioso, até para a opinião pública. As pessoas sabem que em relação, por exemplo, a um processo de acidentes de trabalho não têm a questão resolvida no período que o Sr. Ministro indicou como sendo a duração média. Obviamente que média sendo é sempre alguma coisa que não existe e que alude a um universo ficcionado. Mas é péssimo, creio eu, para a opinião pública ver contrariar evidências — e uma das evidências que os trabalhadores têm é a da duração enorme, desincentivadora e favorável ao patronato que têm os processos em que estão envolvidos, quando chegam aos tribunais. Mas isso há-de ser referido em intervenção adequada.

Há, segundo nos informaram, 600 000 processos pendentes; segundo a Direcção-Geral de Serviços Judiciários do seu Ministério serão 900 000, embora não saibamos como é que essas contas foram feitas, mas talvez tenham outros critérios.

Sabemos, no entanto, que há mais de 10 000 processos pendentes há mais de 5 anos, o que é verdadeiramente grave. E também — e isso deve realçar-se — que em 1984 terão findado 800 000 processos, o que naturalmente só pode ser devido ao esforço feito pelas magistraturas e pelos trabalhadores da justiça para dar resposta à situação de bloqueamento em que se encontram.

Só que sucede que, em nossa opinião — e para isso alertámos a Comissão e gostaríamos de ouvir o Sr. Ministro —, qualquer que seja esse esforço não pode responder à situação que está criada. É óbvio que as bagatelas vão andando, mas ficam pendentes e são lentos os processos dos homicídios, os processos de burla, os processos por infracções económicas, os processos por furtos. Ora, isto tem muita gravidade, cria uma enorme insegurança! E o Governo não pode andar aos «berros», dizendo que a segurança dos Portugueses está em risco e que é preciso restringir as liberdades e, .simultaneamente, não adoptar as medidas que poderiam, na sede própria e da forma adequada, criar um sentimento de segurança aos cidadãos que dela precisam, sem qualquer dúvida, mas dentro do quadro democrático e dos limites constitucionais creio que a eficácia do sistema está a ser posta em causa e o Governo tem nisso responsabilidades gravíssimas. Há nos tribunais criminais, por exemplo, processos com 10 anos. Isto significa, dizia-nos alguém com particular qualificação, que esses processos não puderam sequer ser investigados. É o que isto quer dizer. Há zonas inteiras do País, em matéria de Tribunais de Instrução Criminal, em que as vítimas de crises graves não têm, pura e simplesmente, qualquer tutela, embora tenham todo o direito a ela!

Por outro lado, sabe-se — e ainda há pouco obtivemos confirmação destes números — que nos correccio-nais de Lisboa estão parados 32 000 processos e isto implica a existência de 32 000 vítimas e os correspondentes arguidos à solta! Naturalmente haverá uma amnistia, como forma de «minorar a avalancha» . ..

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pese embora o risco que vou correr de tornar a ser mal interpretado, gostaria de lembrar ao Sr. Deputado que estamos a discutir as verbas orçamentais do Ministério da Justiça e estou certo que vai fazer os esforços para darmos pon-derância a essa área de discussão.

O Orador: — Certamente, Sr. Presidente, mas como sabe as condições em que o orçamento do Ministério da Justiça é debatido são altamente desfavoráveis. Ao contrário do que sucede com outros ministérios, não podemos propor — ou temos dificuldade em o fazer — uma verba para, por exemplo, ocorrer às necessidades do Tribunal de Polícia de Lisboa — mais x mil contos para esse efeito. Por outro lado, o Governo — e o Ministério em concreto — não nos facultam algumas das quantificações e dos estudos que seriam necessários fazer previamente para se propor um cálculo sério. Atirarmos para o ar uma verba qualquer não faz sentido nenhum. Por outro lado, a expressão e inscrição orçamental dessas verbas é um profundo mistério. O que quer dizer que às vezes as alusões com adequado suporte e expressão financeira, que o Sr. Presidente gostaria de ouvir, não podem ser feitas. Mas isso é uma limitação muito grave, para a qual acabámos, aliás, de alertar e que deveria naturalmente ser corrigida, a bem deste debate, que só é possível após a revisão constitucional. Para a discussão poder ser feita nos termos que a lei de enquadramentro prevê o Orçamento do Ministério é perfeitamente inapto. Mas isto é um vício!

Em certa medida isto constitui uma forma de pedir vénia pela distância que se possa atingir neste tipo de considerações — que resumiria, de resto.

Nos tribunais de Polícia de Lisboa sabe-se que há cerca de 140 000 processos bloqueados — bem como 128 000 no Tribunal de Polícia do Porto! Perguntava ao Sr. Ministro que medidas estão ensejadas nesta matéria.

Há uma outra área que tem uma expressão orçamental mesquinha, que é a da justiça administrativa.

Creio que neste momento um dos aspectos que este debate orçamental permite situar como grave é de que os actos ilegais da Administração estão larguissima-mente impunes — e isto para não falar do caso das regiões autónomas, em que o contencioso administrativo é uma ficção, uma vez que tudo depende de Lisboa e sabe-se o que é que isso significa em termos de acessibilidade. A justiça administrativa está de tal forma bloqueada que se pode dizer que o direito de recurso contencioso em Portugal, neste momento, é uma sombra, ou, em larga medida, uma ficção. Isto tem as suas causas na lei: convém não esquecer os curtos prazos para o recurso, as questões de legitimidade, as regras de apresentação de recurso que o Sr. Ministro anunciou logo após a tomada de posse que iam ser alteradas — medidas fáceis, simples, comezinhas ...! Bem, estamos à espera, mas já se passaram 2 anos e ainda não foi alterada a regra de apresentação do recurso através da entidade recorrida.

Mas há outras causas! O sistema no seu funcionamento estoirou e gostaria de ouvir sobre isso o Sr. Ministro, já que pode qualificadamente pronunciar--se sobre a matéria. Entre 1974 e 1984, os processos do STA passaram de 338 para 2170, e isto é verdadeiramente impressionante. A ratio juízes-processos excede todos os limites da sensatez. Neste momento temos conselheiros assoberbados e sobrecarregados, como estão agora no Supremo Tribunal Administrativo, designadamente na 1.* Secção.

Em Dezembro de 1984 estavam pendentes mais de 3500 processos, contra 344 de 10 anos antes. A nova lei, de que o Sr. Ministro é responsável, está no papel e as verbas para o STA são exíguas. E o STA há dias ia entrando em chamas, e só não ardeu por acaso, por