O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1985

1475

de cargos equiparados, serão congeladas no nivel de 1984.

Gostava de perguntar a V. Ex.a a que pessoal da área do seu Ministério se aplica esta disposição e o que se pretende dizer com «remunerações acessórias». O Sr. Ministro dir-me-á se tenho razão ou não, mas não posso deixar de relacionar este artigo 9.° com o comunicado que tenho aqui, do Sindicato dos Trabalhadores do Registo e Notariado, que depois de uma reunião com V. Ex.a, pedida aliás há muito tempo, vieram dizer que lhes foi comunicado que «as participações emolumentares não serão revistas nem actualizadas». Pedia a V. Ex.a que nos esclarecesse se estas remunerações acessórias de que aqui se fala são, de facto, participações emolumentares ou diuturnidades e que pessoal vai ficar com estas remunerações congeladas.

No n.° 2 do artigo 9.° fala-se em prémios destinados a estimular a assiduidade, que serão eliminados com a entrada em vigor da presente lei. Gostava que o Sr. Ministro dissesse se este preceito tem aplicação na área do seu Ministério. Isto porque depois da nova regulamentação do subsídio de refeição — que antes não dependia do trabalho efectivo, mas agora depende — quem não vai trabalhar nesse dia não tem subsídio, nem mesmo as trabalhadoras que estão em casa com licença de parto. Parece-me assim, à primeira vista, que ele é um prémio destinado a estimular a assiduidade. Gostaria, portanto, de saber se na área do seu Ministério isto tem aplicação em relação ao subsídio de refeição ou, em caso negativo, a que é que se aplica.

Por agora, Sr. Ministro, ficar-me-ia por aqui.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça: Não vou insistir muito num lugar-comum que tem sido aqui repetido e que se traduz, ao fim e ao cabo, em afirmar a insuficiência das verbas orçamentais destinadas ao Ministério da Justiça. Não quero com isso dizer que não esteja perfeitamente de acordo com esse lugar-comum, porque me identifico com ele e creio mesmo que V. Ex.a também subscreveria a afirmação de que as verbas destinadas ao Ministério da Justiça são insuficientes. Mas tendo presente a escassez de recursos e, portanto, a necessária contenção de despesas, concluo, como todos nós, que esse sacrifício tem de ser repartido por todos os departamentos ministeriais, incluindo o da Justiça.

No entanto, sobre este assunto gostava ainda de dizer que pelo Ministério da Justiça passa, segundo creio, uma componente muito importante da legalidade democrática. Este aspecto talvez levasse a dar uma certa prioridade ao Ministério da Justiça, no reforço das verbas que lhe são destinadas. E foi, precisamente, quase só este aspecto que me levou a propor, na subcomissão, o aumento dos vencimentos dos magistrados judiciais. Creio, efectivamente, que não será muito equitativo ver distribuir verbas a outros departamentos, que têm, na minha perspectiva, menos prioridade e deixar em tempo de secura uma medida que parece que já deveria ter sido aplicada há muitos anos, tal como seja o reforço dos vencimentos dos magistrados judiciais.

Iria agora, seguindo o conselho do Sr. Presidente, propor a V. Ex.a apenas duas medidas: primeiro, a

criação de mais um juízo em cada um dos Tribunais Judiciais das Comarcas de Chaves, Fafe e Vila da Feira; segundo, que o Governo fique autorizado a alterar o imposto do selo nos processos dos tribunais de Trabalho, no sentido de os igualar àquele que é contado nos processos dos tribunais comuns. Nesse sentido, vou entregar ao Sr. Presidente uma proposta de aditamento de dois novos artigos à proposta de lei n.° 95/111 — Orçamento do Estado para 1985 —, cujo teor é o seguinte:

Artigo novo

Fica o Governo autorizado à criação de mais um juízo em cada um dos Tribunais Judiciais das Comarcas de Chaves, Fafe e Vila da Feira.

Artigo novo

Fica o Governo autorizado a alterar o imposto do selo nos processos dos tribunais de Trabalho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Ministro, a questão que lhe vou colocar é curta. Estive a consultar o seu PIDDAC pessoal e não encontrei qualquer referência à instalação de alguns tribunais que estão agora aí na berlinda. Refiro-me, concretamente, àqueles que o seu companheiro de partido — julgo que estou a dizer bem, não é?!... — Alberto João Jardim propõe e que são concretamente «um juízo criminal, um tribunal de família, uma auditoria administrativa, um tribunal fiscal aduaneiro de l.a instância e um tribunal de 1." instância de contribuições e impostos», todos no Funchal.

Devo dizer ao Sr. Ministro da Justiça que, na minha opinião e na de muita gente, designadamente na da generalidade das forças políticas com assento na Assembleia Regional da Madeira, o que se passa em matéria de justiça administrativa no arquipélago da Madeira é um escândalo. É de facto escandaloso que seja preciso vir a Lisboa para pôr um processo contra um director-geral, uma câmara, etc, que devia correr os seus termos naquela Região, que fica a umas milhas marítimas largas deste território! Daí a pertinência das questões colocadas pelo seu companheiro de partido Alberto João Jardim à Assembleia Regional e a receptividade que tiveram.

O facto de não encontrar, no seu PIDDAC pessoal, nenhuma referência a este assunto leva-me a perguntar se a proposta de lei aqui apresentada é uma forma de o criticar, ou se corresponde a uma intenção séria, da sua parte e da do Governo, indo nesse caso ter uma resposta séria em termos de concretizar a criação destes instrumentos de acção jurisdicional.

A Assembleia Regional da Madeira entregou esta proposta na Assembleia da República e o Sr. Ministro dirá que esta não discute questões deste tipo em abstracto, mas sim em concreto, não podendo tomar decisões neste âmbito, sem saber se elas vão ser postas em prática. A pergunta que concretamente lhe faço é se o Sr. Ministro vai ou não encarar, favoravelmente, a proposta apresentada pela Assembleia Regional da Madeira. Se sim, por que é que o Governo não a apresentou e qual a razão por que não está a sua existência prevista no seu PIDDAC pessoal?