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7 DE FEVEREIRO DE 1985

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sorte ou por intercessão de alguém que não a Administração Pública, que vela lá no alto pelo Supremo Tribunal.

A lei nova está no papel e, porventura, estará a ser aplicada quanto às competências em razão da matéria. Os recursos lá vão para auditorias. Creio que é muito frustrante, para aqueles que estão nisso empenhados, aplicar uma lei orgância sem lei do processo. Sabe-se mal qual a lei dos processos aplicável e os magistrados queixam-se disso. A situação quanto às condições de trabalho mantêm-se inalteráveis e as verbas previstas são verdadeiramente exíguas — e aqui a palavra exígua corre o risco de à força de ser repetida se banalizar, mas é isto mesmo. Os quadros que estão previstos no diploma regulamentar não estão preenchidos, como o Sr. Ministro sabe. Gostava de lhe perguntar quais as suas ideias e que verbas tem para esse efeito! Não as vejo, mas por certo saberá aonde é que estão!

Para Coimbra, que eu saiba, não está nada definido, nem instalações nem quadros, salvo porventura algumas trocas de impressões mais ou menos vagas, cuja expressão orçamental é nula! Não há anteprojecto conhecido da lei do processo, o que vai tornar em breve as coisas mais difíceis. Vivemos em situação de omissão inconstitucional quanto à regulamentação do recurso de plena jurisdição. Portanto, a nossa Administração continua sem poder ser objecto de injunções por parte dos tribunais administrativos, como seria desejável. Ao mesmo tempo, na matéria fiscal falta a regulamentação processual e ninguém sabe o que deve fazer o representante do Ministério Público e o que cabe ao da Fazenda Pública. E nesta confusão não beneficiam senão os infractores!

Terminava, Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados, sublinhando o seguinte: a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pôde este ano examinar o orçamento desenvolvido do Ministério, os orçamentos dos cofres de alguns serviços fulcrais que são dependentes do Ministério; pôde estudar o PIDDAC não na sua versão fragmentária, que nos foi mandada originariamente, mas numa versão mais desenvolvida. Integral não será porque, designadamente, faltam os prazos para tudo e não há conhecimento específico dos projectos, visto as referências serem muito vagas e às vezes, até, desconexas.

Esse trabalho creio que foi positivo nesta sede preparatória, não envolvendo isto, evidentemente, qualquer juízo de mérito político. No quadro de preparação deste debate orçamental, também creio que é de realçar como positivo o facto de a Comissão ter tido reuniões de trabalho com o Sr. Procurador-Geral da República e com o Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Esse trabalho facilitou e facultou a todos os deputados que nele participaram um retrato, impressionante e altamente preocupante da justiça portuguesa, que nos parece detalhado e bastante rigoroso. Alguns dos factos revelados à Comissão não podem ser revelados nesta sede, designadamente por razões do interesse da República no combate à criminalidade, mas outros não só podem como devem ser revelados, e, alguns deles, eu próprio quis trazer a conhecimento público por esta forma.

Em todo o caso, é nossa opinião —e gostaria de sublinhar isto — que nem que este orçamento fosse o triplo do que é (e 15 milhões é, apesar de tudo, uma verba significativa) continuaria a ser insuficiente face

às necessidades. Não se pode continuar a dizer que o Orçamento do Estado prevê para a Justiça 6 550 000 contos. É falso, não prevê. Prevê muito mais do que isso, ou seja, os tais 15 milhões que já referi, mas isso não diz tudo!

A questão é que, ainda que esta verba fosse o triplo e fosse soberbamente gerida, creio que nunca supriria a falta de uma política inteligente, constitucional, democrática e participada de justiça. Creio que essa política falta.

Não passam pelo Orçamento muitas das medidas necessárias e capazes para enfrentar a crise da justiça ou os «nós de bloqueamento» do sistema, como agora gostam de lhe chamar, o que creio ser correcto, visto referirem-se a áreas-chave em ruptura. Muitas das reformas essenciais a fazer —e com isto não queria chocar o Sr. Presidente Almerindo Marques — não passam pelo orçamento.

Muitas delas — como, aliás, sublinha o relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias— são medidas legislativas e organizativas. Algumas custariam ao Estado Português bem pouco. A reforma dos grandes códigos não tem uma significativa expressão financeira directa, mas, sem dúvida, exige a capacidade e a vontade política que, creio estar hoje cabalmente comprovado, faltam inteiramente ao Ministério da Justiça.

No ano que decorreu — e isto é importante, pudemos medir, de certa maneira, o que se tinha ou não feito. Creio que é também para isso que serve o debate do orçamento. Ora, o Ministério da Justiça multiplicou--se naquilo que poderíamos chamar esforços perniciosos. Investiu esforços, terá suado — infelizmente mal e sem resultado — na elaboração da proposta de lei de Segurança Interna, que o sr. Ministro tempos depois vinha a reconhecer estar cheia de inconstituciona-lidades e dedicou-se à campanha de manipulação da opinião pública e de insegurança dos cidadãos com o que terá gasto verbas lamentáveis.

Dedicou-se também ao sistema de informações e à governamentalização do Ministério Público e da Magistratura Judicial, apresentando as propostas que agora temos na Comissão para verificarmos em que termos e se devem ser aprovadas.

Foi pai da explosão do ilícito de mera ordenação social, que neste momento rebentou todos os tectos e já assume as dimensões do delírio. Passa-se a ilícito de mera ordenação social tudo: os contrabandistas riem-se, sorriem, festejam; o espectro da prisão desaparece e, neste momento, o Governo vem — disse o Sr. Ministro —, sem o aval do Ministério da Justiça (pergunto como é isso possível), propor a submissão ao regime contra-ordenacional do ilícito fiscal. Portanto, teremos agora justiça administrativa para as questões de ilícito fiscal. Pergunto: como é que isto é possível e que sentido de responsabilidade é que poderá haver em sujeitar ao regime contra-ordenacional o ilícito fiscal?

O Ministério da Justiça também se dedicou à reforma dos tribunais fiscais e administrativos, com o lindo resultado que está à vista e com a falta de concretização que também é manifesta.

Simultaneamente, há omissões gritantes em relação à revisão dos grandes códigos; a ruptura do sistema prisional aprofundou-se e, hoje, como já ficou descrito, é preocupantíssima; a reinserção social é a ficção que se sabe. Por outro lado, o abandono da infância é um