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7 DE FEVEREIRO DE 1985

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prioridade de primeira grandeza, porque temos maiores carências, e a nossa preocupação é prover os tribunais de trabalho já criados e, em particular, os tribunais na zona da Grande Lisboa.

No que respeita ao instituto das falências, está a funcionar uma comissão (que é uma subcomissão da Comissão do Projecto Preparatório do Código de Processo Civil) que, justamente, está encarregada de elaborar um projecto em matéria de falências e de instituições conexas.

A Sr.3 Deputada Odete Santos falou-me numa questão pontual em relação a Portalegre. As informações que tenho são as de que o Tribunal de Portalegre foi ontem visitado e de que a situação não é tão dramática como vem referida nessa informação da ANOP ou da ANP — não sei bem. Há alguns problemas, imediatamente resolúveis, que já estão a ser resolvidos, nomeadamente a parte relativa à questão dos arquivos que era o problema mais preocupante, visto que nas antigas celas, (nunca utilizadas), das prisões do Tribunal de Comarca é possível colocar provisoriamente os arquivos, o que permitirá encarar com mais tempo outras medidas que vão igualmente ser tomadas.

V. Ex.a referiu também o problema das comissões de conciliação. Há um projecto que está já a circular, elaborado pelo Ministério do Trabalho no sentido da eliminação dessas ditas comissões.

Em matéria de Código de Processo de Trabalho, estamos também a proceder ao estudo das alterações. De resto, se pudéssemos beneficiar de algumas sugestões que V. Ex.a quisesse fazer muito gostosamente as ponderaríamos.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Ministro, há um projecto que o PCP tem pendente na Assembleia da República sobre o Código de Processo de Trabalho.

O Orador: — Então, já está feito. Mas, infelizmente, isso leva um certo tempo a chegar aos ministérios o que, na verdade, é mau. No entanto, tal não é evidentemente da responsabilidade dos Srs. Deputados.

Depois, V. Ex.a referiu a questão do Centro de Profilaxia da Droga, e quanto a isto já respondi quando abordei esse problema numa resposta a um outro Sr. Deputado que me formulou perguntas.

V. Ex.a referiu seguidamente o problema de saber qual a interpretação do artigo 9." da proposta de lei do Orçamento do Estado. Como V. Ex.a pode ver, o artigo 9.° não se refere ao subsídio de refeição — isso parece-me claro — mas refere-se a remunerações acessórias de modo efectivo, incluindo a expressão «pessoal militar e militarizado e titulares de órgãos de soberania e de cargos equiparados». Ela abrange todas as remunerações acessórias, como também as dos órgãos de soberania. Portanto, parece muito clara a sua interpretação.

Relativamente às diuturnidades não creio que estas sejam renumerações acessórias.

A Sr.3 Odete Santos (PCP): — Penso também que não se classificam desse modo. Mas o dito preceito abrange também as participações emolumentares.

O Orador: — Essas, sim, Sr." Deputada. Pausa.

No respeitante aos vencimentos dos funcionários do registo e notariado a lei consigna que «são compostas por uma parte fixa e por uma parte variável». A parte fixa corresponde ao vencimento de «categoria» e a variável ao vencimento de «exercício».

Será que, efectivamente, com esta definição legal de remunerações acessórias, o referido artigo 9.° abrange esta situação dos conservadores notários e funcionários de justiça? Penso que não, e, como V. Ex.a sabe, não abarca o «vencimento de exercício» e, de resto, creio que no ano passado, a propósito de uma interpretação sobre a aplicação de um imposto, fixou-se uma doutrina sobre tal problemática.

O Sr. Luís Saias (PS): — Sr. Ministro, queria dar uma pequena achega a isso. É que há um decreto-lei que diz o que são as remunerações acessórias e aquelas que escepciona. Neste momento, não me lembro de qual é o decreto-lei em questão nem, enfim, quais aquelas que são consideradas ou não acessórias. Mas há uma, digamos, definição legal sobre as ditas remunerações não em termos gerais, mas para efeitos daquele decreto-lei, e julgo que é esse o entendimento que tem sido seguido...

O Orador: — Há vários diplomas.. .

A Sr.3 Odete Santos (PCP): — Mas o Sr. Secretário de Estado disse que isto dizia respeito às participações emolumentares.

O Orador: — Sr.a Deputada, do meu ponto de vista como jurista, e V. Ex.a também tem formação jurídica, efectivamente assim é.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Ministro, entendo que a interpretação é realmente essa...

O Orador: — Também eu, Sr.3 Deputada.

A Sr.3 Odete Santos (PCP): — ... e, nesse caso, os juízes, os funcionários de justiça estão abrangidos por esta disposição legal.

O Sr. Lino Lima (PCP): — E tem consequência^ gravíssimas!

O Sr. José Magalhães (PCP): — É uma coisa que não sabiam até à data! É um escândalo!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pedia-lhes o favor de deixarem o Sr. Ministro terminar a sua alocução, porque se não entramos num diálogo cruzado e, desse modo, nem tão-pouco intervém o Sr. Ministro, que estava no uso da palavra, nem chegamos à finalização dos nossos trabalhos.

O Orador: — Quanto ao Sr. Deputado Correia Afonso, subscrevo aquilo que V. Ex.a refere acerca da ideia de que o orçamento do Ministério da Justiça revela insuficiência de verbas face às necessidades, mas isso é uma situação geral.

Depois, confirmo aquilo que há pouco referi, ou seja, o facto de não estar prevista nenhuma verba em matéria de aumento de vencimentos dos magistrados e, portanto, limito-me a repetir aquilo que há pouco tive ocasião de mencionar.