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8 DE FEVEREIRO 1985

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em Vila Viçosa não existe capacidade hoteleira nem existem parques de campismo.

Depois, o Sr. Deputado falou-me dos turistas que se alojam no concelho de Oeiras — que é o concelho onde vivo e que, portanto, conheço bem — e comparou-os com os do Cadaval.

Quero dizer que o que nós consideramos — e penso que isto é que está correcto — é a proporção de turistas em relação à população residente, para se ver o acréscimo de infra-estruturas que é necessário fazer em consequência do movimento turístico.

Sei que Oeiras é invadida por turistas, porque moro em cima da praia de Santo Amaro de Oeiras e no Verão só se vêem cabeças.

Trata-se, de facto, de um concelho que é invadido por pessoas que vão e vêm mas que não ficam. E, efectivamente, o concelho de Oeiras é um concelho que tem muito poucas infra-estruturas turísticas. É mesmo extraordinário como Oeiras tem tão poucas infra---estruturas turísticas. Talvez isto seja um indicador que mostre como havia aí potencialidades para se fazerem muito mais coisas do que as que estão a ser feitas.

Mas, os dados que estamos a fornecer têm a actualidade que o Instituto Nacional de Estatística conseguiu fornecer. No entanto, já estamos em estudos com a Direcção-Geral do Turismo para tentar que, no próximo ano, os dados sejam bastante mais actualizados.

Contudo, volto a dizer que os indicadores que estamos a utilizar dizem respeito à capacidade instalada em hotéis e parques de campismo. Esta é a proposta que vos fazemos.

Penso — é a perspectiva do Ministério da Admini-tração Interna — que os indicadores que encontrámos são, efectivamente, os indicadores disponíveis e que melhor representam esta nossa preocupação.

Durante o ano de 1985 faremos um esforço para ir melhorando os indicadores disponíveis e, em conjunto com outros ministérios, tentaremos encontrar outros indicadores que melhor representem esta nossa preocupação. Mas, no fundo, está nas mãos dos Srs. Deputados que vão ratificar o Decreto-Lei n.° 98/84 —a nova lei de finanças locais — dizerem-nos se concordam ou não com estes indicadores e se, futuramente, eles devem ou não ser utilizados como critérios para distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Por agora ficarei por aqui quanto à questão dos indicadores e posteriormente responderei às outras questões que me forem postas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Ministro, Sr.» Secretária de Estado: Suponho que há um ponto inicial que não vale a pena iludir nesta conversa. E o ponto inicial que não vale a pena iludir é este: nós questionamos o valor baixo de aumento médio para as autarquias.

Mas o que está aqui em discussão é saber quais foram os critérios que VV. Ex.85 encontraram para dar a certas autarquias valores de 7,7% — ou coisa que o valha — e a outros 40%.

Ou seja, onde é que está o fundamento para diferenças tão grandes?

E pode a Sr.a Secretária de Estado falar no valor de 5 milhões, que somando a outro valor de 1 milhão,

que somado a outro de não sei quantos milhões somam muitos milhões, quê o que está em questão continua a ser o mesmo. Ou seja, como é que foi possível encontrar diferenças tão grandes? E onde é que estão essas diferenças? Estão nos diferentes critérios que acabou de expor.

Devo-lhe dizer, desde logo, que não venha o Governo dizer aqui que a questão se situa em torno da notificação do Decreto-Lei n.° 98/84 porque uma das primeiras coisas que os senhores fazem é não aplicar o Decreto-Lei n.° 98/84.

Querem um exemplo disso? O artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 98/84 estipula que o número de habitantes é substituído pelo número de eleitores do último recenseamento.

Ora, o último recenseamento é o de 1984. E a Sr.8 Secretária de Estado — que, como costuma dizer, vive há muitos anos no Ministério da Administração Interna — sabe perfeitamente que o último recenseamento é o de 1984 e não o de 1982. Desta forma, o critério é, pura e simplesmente, ilegal, pois não podem ser aplicados os valores de 1982 porque existem os valores de 1984. E o que manda a lei é que sejam aplicados os valores do último recenseamento. E o último recenseamento é o de 1984.

Sr.8 Secretária de Estado, não confunda recenseamento com eleições. Não tente confundir recenseamento com eleições porque, como é óbvio, o recenseamento é anual e tendo sido feito um recenseamento o ano passado existem portanto os respectivos valores.

Indo directamente à questão da orografía — porque é a mais espectacular — devo dizer o seguinte: os senhores cometeram um lapso monumental. E esse lapso monumental é o de que o documento que forneceram à Assembleia demonstra uma coisa que está escrita e que os senhores não conseguiram ler. Demonstra que os valores de 0% resultam de um critério que não tem a haver com nada. O critério é o seguinte...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não há

zero!

O Orador: — Em matéria de orografía, Sr. Ministro da Administração Interna, há distritos inteiros que têm 0%.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não há

zero!

O Orador: — Há, Sr. Ministro! Os números estão escritos.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não há

zero!

O Orador: — Estão nas listas. Há 0 % de ponta a ponta. O distrito de Setúbal tem 0 % de ponta a ponta...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não há

zero! Se o Sr. Deputado sabe ler números verá que assim é.

O Orador: — Ah! o que o Sr. Ministro quer dizer é que não há zero. Há 1 %, e o resto tem um mais qualquer coisa.

Oh Sr. Ministro, não brinque com as palavras!