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II SÉRIE - NÚMERO 52

Além do mais, acontece que a própria Lei das Finanças Locais, sujeita embora a ratificação, obriga o Ministério da Administrativa Interna — e refiro-me ao n.° 5 do artigo 7.° da citada Lei — a caracterizar os indicadores e a dar publicidade aos resultados a que chegar, incluindo a explicitação do processo de cálculo que em cada ano sirva de base à definição dos indicadores referidos na alínea e), ou seja, os 20% das carências. Isto é, o Ministério da Administração Interna tem a obrigação de publicitar estes elementos e mais obrigação tem de o fazer perante a Assembleia da República.

E o que a discussão aqui travada a semana passada nos levou a concluir é que os indicadores utilizados no Decreto-Lei n.° 98/84 ofereciam e oferecem dificuldades, de tal modo que a discussão se tornou impossível e, uma semana depois, ou seja, hoje, não é possível ainda concluir pelo rigor desses indicadores. Esta é uma realidade que nos levará muito naturalmente, no âmbito da ratificação, a considerar que os indicadores escolhidos, possivelmente por falta de dados suficientes para que eles funcionem dentro dos objectivos que se pretendiam, não são os mais adequados. Essa é uma realidade, e parece ser hoje evidente.

Não se pode considerar como um indicador válido um indicador da emigração que não conta com o período em que a emigração foi maior em Portugal, que não conta com a emigração clandestina e, que não conta, inclusivamente, com factores extremamente importantes como seja, a origem geográfica dessa emigração, o seu destino geográfico e, especialmente, os contactos mantidos entre os emigrantes e o seu local de origem. Isto porque, os emigrantes que foram para o Brasil, para a América do Norte ou do Sul, para o Canadá ou para a África do Sul, mesmo em determinadas circunstâncias não vêm passar as férias a Portugal. Portanto, estes não implicam para as autarquias nenhum problema de infra-estruturas. Os emigrantes que abandonaram completamente o seu local de origem deixaram zonas desertificadas que, portanto, não complicam a vida às mesmas autarquias, enquanto que os emigrantes que vêm aqui todos os anos na altura das férias, construindo aqui as suas casas, esses sim, levantam problemas de infra-estruturas às autarquias respectivas. Portanto, o indicador está completamente enviesado pela falta de elementos e de características de que se reveste.

O mesmo acontece com o indicador do turismo, que não se afere exclusivamente pelas camas existentes. Aqui, os exemplos que temos à vista são tantos que chegam para mostrar que assim não pode ser. E o elemento de orografia — que foi aquele que suscitou a nossa discussão — tornou-se tão difícil que tivemos de concluir que já não estávamos propriamente a falar de orografia, mas a falar de outras coisas que implicam muito noutros critérios, e que o Sr. Ministro há pouco sintetizava, e bem, explicando que eram as dificuldades das máquinas trabalharem o solo, para fazerem as infra-estruturas de que as autarquias necessitam.

Isto é, não estamos já no âmbito do conceito tal, como era definido nos mapas a nós propostos, e sobre os quais tivemos de raciocinar, mas já nos situamos numa realidade complementada diferente que entra em conta com a aptidão agrícola dos solos, com a irrigação destes últimos, com as características geológicas deles, enfim, com toda uma série de factores bem diversos da distribuição em altitude das áreas dos concelhos,

cujo único critério constava do mapa n.° 2 dado para nossa apreciação. Quero com isto significar que os indicadores, pela falta de elementos de que se revestem, não são, porventura, os mais adequados para os objectivos que nos importam e, como tal, carecerão de revisão nos termos da ratificação do Decreto-Lei n.° 98/84. Possivelmente, também teremos que reflectir sobre esse critério e acabar de vez com a confusão que foi originada pelo critério da altitude.

Temos em Portugal algumas raízes árabes, mas não é possível sermos maometanos em critérios da lei e pelo facto de as montanhas não se deslocarem aos concelhos levarmos os concelhos até à montanha.

Não será este o critério mais adequado e creio que, no entanto, chegámos aqui a uma situação que, em termos orçamentais, carece de ser reflectida. Quer dizer, temos indicadores que constam de um diploma legal — o Decreto-Lei n.° 98/84 — e poderemos dar como assente — por mim dou — que esses indicadores não se revelam adequados, mas, neste momento, porque o diploma legal não foi ratificado são os indicadores com que temos de funcionar em matéria orçamental.

Creio que há que fazer algum esforço no sentido de corrigir as assimetrias mais gritantes provocadas por esses indicadores ou então concluir, nos termos da própria proposta de lei orçamental que, porque estes critérios são inadequados, temos de encontrar outros?

Não creio que se possa fugir deste dualismo. Nesse aspecto, penso que o Ministério estará mais à vontade do que ninguém para apresentar uma proposta que não tenha os defeitos daquela que nos é apresentada e que a própria dificuldade desta discussão e destes critérios tem evidenciado. Creio que facilmente poderíamos apreciar uma proposta que conduzisse desde já à alteração de critérios, para outros mais facilmente mensuráveis e objectivados ou, pelo menos, à correcção das distorções mais gritantes que a aplicação destes critérios terá originado.

De facto, estão em causa 20% das aplicações, porque o índice das carências corresponde a 20% dos 95% do Fundo de Equilíbrio Financeiro repartido pelas autarquias. Isto tem um volume que é suficientemente grande para justificar alguma atenção por parte da Câmara.

Portanto, a minha sugestão concreta, porque de facto os processos de cálculo são difíceis e não dispomos de todos os elementos para tanto, é a de que o Ministério modificasse a sua proposta, corrigindo-a por qualquer dos meios que sugeri.

Por isso, não falaria mais sobre este tema dos indicadores e passaria a suscitar algumas outras questões concretas e pontuais em relação às verbas do Ministério da Administração Interna.

Já noutro dia coloquei o problema do peso que têm, também neste Ministério — o defeito é geral na proposta de lei orçamental, mas precisamos de ter aí elementos concretos —, as chamadas aquisições de serviços não especificados, rubrica que aparece várias vezes ao longo do orçamento do Ministério.

É evidente que esta verba tem volumes que, nalguns casos, são extremamente importantes...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Ministro.