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II SÉRIE - NÚMERO 52

de Estado no sentido de que o que interessa é a relação entre os turistas e os residentes. Julgo que esta afirmação tem de ser considerada com toda a sua relatividade, porque, utilizando um exemplo extremo, mas é um exemplo, digo-lhe que é completamente diferente (em termos relativos dá sempre 1007o) numa região ou num local onde existe um habitante ter um turista ou ter um milhão de habitantes e um milhão de turistas. Em ambos os casos há 100% de turistas em relação à população residente, mas a situação é completamente diferente! É evidente que isto é um exemplo extremo, mas podemos, através dele, apreender a multiplicidade de situações que podem verificar-se até se atingir este exemplo extremo!

Gostaria, agora, de me referir, fundamentalmente, ao critério da orografía. Este critério significa uma bonificação aos concelhos, uma bonificação que pode, por isso, ser de zero, ou melhor, nula — já que não quero usar nem o zero nem o um — em determinadas circunstâncias. O critério da bonificação pela orografía é feito com base nos elementos da Direcção-Geral das Florestas que nos foram fornecidos. E gostaria de chamar a atenção do Sr. Ministro para o teor da parte final da carta que a mesma Direcção-Geral nos enviou e que diz o seguinte: «[...] que foi possível obter no presente estádio do trabalho, dado o carácter ainda provisório e incompleto do estudo em causa!» É que não é apenas provisório, é incompleto, como vemos! É a própria Direcção-Geral que faz o estudo e que afirma que não só é provisório como é incompleto. Esta a primeira questão, para a qual desejava chamar a atenção do Sr. Ministro.

Um outro aspecto tem a ver com a parte final da página S, em que se diz: «Foram englobadas as freguesias que, na sua totalidade ou em 50% da sua área, estavam englobadas na área definida anteriormente como área de montanha.»

Pondo de lado outros problemas — já lá iremos! —, há logo aqui um aspecto importante e uma condicionante a ter em consideração. É que enquanto as verbas do FEF são distribuídas por concelho, o estudo é feito com base em freguesias. Ora, isto pode originar distorções enormes, como se pode calcular apenas vou citar um exemplo meramente teórico — e mais uma vez chamo a atenção para o facto de poder haver uma multiplicidade de exemplos deste género, até com diferenças eventualmente maiores — e que é o seguinte: vamos considerar 2 concelhos, cada um com 1000 ha, em que num deles há uma freguesia com um décimo da área do concelho, com 100 ha, que é totalmente constituída por zona de montanha. A restante área do concelho, todas as outras freguesias, 90% da área do concelho, têm de nível médio, 40% de área de montanha. Ora, estas freguesias não são consideradas. Por conseguinte, este concelho, embora tenha uma freguesia — com apenas 10% da área do concelho — com uma orografía acima dos 50% já aparece com uma bonificação de 10%, de acordo com o referido critério.

Repare-se que, se considerássemos o índice global de orografía do concelho — se não considerássemos apenas as freguesias acima de 50% — o concelho teria, em termos médios, um índice de 46%.

Consideremos agora outro concelho que tenha os mesmos 1000 ha de área, com todas as freguesias com um índice de 49% de orografía. Se considerássemos o índice global, este concelho teria um índice de 49% e o outro concelho, como já vimos, teria um índice de

46%. Ora, de acordo com o vosso critério, o concelho que tem índice de 46% irá ter uma bonificação, visto ter uma freguesia que está acima dos 50%. Este último concelho, porque não tem nenhuma freguesia acima dos 50%, não terá qualquer bonificação. E, no entanto, em termos de concelho, tem um índice orográfico superior!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faz favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Só um pequeno parêntesis para fazer uma ligeiríssima correcção!

Tudo quanto está a dizer é certo, as maneiras de medir obrigam a estabelecer a unidade de medida. Só não é certo o início do seu raciocínio e está, na verdade, a confundi-lo um pouco. O que acontece é que quanto maior fosse a unidade da medida maior seria o erro. Portanto, é exactamente por isso que se vai para a freguesia e não para o concelho.

O Orador: — Não, Sr. Ministro. Nesse ponto estamos em total desacordo! E estou a dar-lhe um exemplo concreto: um concelho que tem, na sua globalidade, mais orografía, maior índice orográfico do que outro não é considerado por este critério e o outro é!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Se a

unidade fosse o concelho e tivesse 40%, o índice seria zero.

O Orador: — É que o FEF é distribuído por concelho e não por freguesia, o que faz com que este seja um erro de base!

Já aqui foi referido que este estudo é, apesar de tudo — e basta lê-lo —, feito numa óptica agrícola! E assim o é, de facto.

Aliás, gostaria agora de chamar a atenção para a metodologia indicada no estudo. Quanto aos indicadores escolhidos, o primeiro reporta-se à existência de condições climáticas muito difíceis traduzidas por um periodo vegetativo muito curto — é totalmente virado para a questão agrícola! O segundo indicador escolhido já poderia ser considerado na óptica que o seu Ministério tem vindo a referir e reporta-se à existência da condicionante «fortes declives em algumas altitudes médias». Trata-se de dificuldades de trabalho, já não apenas em termos agrícolas, pelo que pode ser aplicado o indicador dos declives! Mas repare agora no terceiro critério, com o qual talvez se expliquem algumas das distorções que têm sido aqui indicadas, em termos concretos. O terceiro critério é este: combinação do factor altitude e declive quando o handicap resultante de cada um, tomado separadamente, é menos acentuado! E vou ler o que vem aqui expresso: «[...] para o Sul do País, apesar de não se chagarem a alcançar os valores de altitude e declive indicados anteriormente, concorrem igualmente circunstâncias de relevo e declive marcadas por influência da dominante 'calor e secura', que conferem à agricultura aí praticada características semelhantes às de montanha! [...]» Conferem à agricultura. .. e não à região! Na perspectiva em que foi tomado este indicador de orografia, não conferem a característica de montanha à região! Na óptica da agri-