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8 DE FEVEREIRO DE 1985

1563

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, creio que tínhamos assente que iríamos tratar apenas dos indicadores e que só depois passaríamos a outras questões. É-me indiferente, mas penso que foi o que inicialmente estava previsto.

O Orador: — Certo, Sr. Ministro. Então, se os presentes consideram que é essa a melhor forma, termino a minha intervenção.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Houve uma proposta nesse sentido, Sr. Deputado, mas a mim é-me indiferente responder agora ou daqui a pouco.

O Orador: — Também a mim, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro da Administração Interna e Sr. Deputado Magalhães Mota: Vamos lá ver se pontificamos para nos entendermos.

No início dos nossos trabalhos, tínhamos assente que voltaríamos ao ponto que tinha ficado em controvérsia e não esgotado na reunião anterior. A uma determinada altura, pareceu-me que o problema já era o de uma opção final, no fundo em termos de votação final, porque já estavam esclarecidos os critérios de um lado e a não aceitação desses critérios, com as debilidades ou não debilidades entendidas por alguns dos Srs. Deputados.

Fiz esse apelo, mas os Srs. Deputados continuaram a fazer intervenções na mesma área, ou seja, na controvérsia dos critérios.

Para ganharmos em método, creio que poderíamos continuar a discutir só esta área até esgotar. Se acaso o Sr. Deputado quiser fazer a sua intervenção, abrindo o leque dos pontos a tratar, será outra metodologia. Só que não é a que tínhamos inicialmente acordado.

O Orador: — Sr. Presidente, eu tinha entendido o seu apelo de há pouco no sentido de encerrar a questão dos critérios.

Portanto, terminava a minha intervenção sobre os critérios e alargava o leque, mas não tenho nenhuma objecção quanto à metodologia seguida, pelo que ficaria pelos critérios por agora e pediria já a minha inscrição para depois, então, abordar outros temas.

O Sr. Presidente: — Certo, Sr. Deputado. Fica inscrito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A Lei n.° 1/79, determinava 35% na razão das carências, com valores bastante comezinhos que, durante anos, não foram postos em causa.

Foi posto em causa o incumprimento global da Lei das Finanças Locais, porque foi infirmada a base sobre a qual se calculavam os 18%.

Fizeram-se «manigâncias» de números em relação aos valores percentuais sobre essa base, mas não foram postos em causa os parâmetros. Eram 7 parâmetros em relação aos 35% e falavam de coisas tão simples como o número de crianças de idade inferior a 6 anos, o consumo não industrial de electricidade por habitante, o número de adultos de idade superior a 65 anos, o número de médicos residentes por habitante, etc.

Em 1984, a equipa ministerial entendeu que devia reorientar os parâmetros e, numa operação liminar, prévia ao Decreto-Lei n.° 98/84, redefiniu, apressadamente, as orografías e o resto de uma forma indefinida.

Um ano depois, conforma-se que, de facto, os senhores fizeram um trabalho apressado. Com a Direcção--Geral das Florestas e com o XII Censo da População pelo meio, o que é certo é que os senhores, nos 4 parâmetros da alínea é) do artigo 7.°, adoptam apressadamente os subcritérios como forma de procurar ultrapassar as dificuldades em que se verificou estarem na semana passada.

Por exemplo, a forma de os senhores tentarem ulta-rapassar o escândalo da orografía foi andarem para a frente e arranjarem subcritérios, desde a hidrografia, a carta de manchas geomorfológicas que aqui nos foi apresentada cerca das 22 horas e 30 minutos, e outras coisas que tais. Não é que essas coisas não sejam importantes e até «definitórias»! Simplesmente, dificilmente acreditamos que tenham sido elas que fundamentaram as indicações de valores percentuais, quando os senhores claramente indiciaram que os valores percentuais que estavam nas folhas brancas do vosso manual de parâmetros era, de facto, um percentual das zonas de montanha.

Isto quer dizer que ir pela carta de manchas geomorfológicas, pela hidrografia, pela geografia, é um passo, é andar para a frente, tentando balizar, de uma outra forma, pseudocientífica, o critério da orografía. A ver vamos, pois, naturalmente, isto ainda não estará concluído. E os dados da Direcção-Geral das Florestas têm de ser mais fundamentados, aliás, porque a carta que nos aparece da Direcção-Geral da Administração Local não é uma carta esclarecedora a esse propósito.

Um outro parâmetro é o das carências sócio--económícas. Este determina 10 % da distribuição entre os 20 % dos 4 índices.

Se nos ativermos às carências indicadas de electrificação, de água, de esgotos e de recolha de lixo, ou seja, de 4 subindicadores em relação ao indicador da percentagem média de população carente de infra--estruturas, encontramos números de municípios que se atropelam, pelo menos, na indicação de que algo aqui tem de ser muito explicado para poder deixar de ser inexplicável. Como exemplos dessas diferenças, Évora teria 7 % de carenciados, Leiria 47 %, Alvito 1 % e Montemor-o-Velho 65 %. Os senhores dir-nos-ão que isso é o que resulta do censo, que isso são indicações do XII Censo da População.

Mas nós quereríamos ver isso bastante mais publicitado, bastante mais referido, porque, de facto, nos termos do n.° 5 das indicações do artigo 7.° do Decreto--Lei n.° 98/84, a publicitação dos índices não deve ser feita da forma como está a ser feita, ou seja, no decurso da própria discussão do Orçamento, em que os senhores nos apareçam aqui seja com a carta de manchas geomorfológicas, seja com quaisquer outras indicações. Os senhores têm de indicar isto previamente e detalhe a detalhe.

De facto, como dizia o meu camarada Manuel Fernandes, não é no decurso desta discussão que minimamente podemos sublinhar qualquer coisa que os senhores nos digam daí. E certamente que não é com esta discussão que mesmo os deputados do PS e do PSD, que colocaram justas dúvidas sobre isto na semana passada, ficam convencidos da justeza de todos os critérios.