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II SÉRIE — NÚMERO 57

Vaz e pelo director do Gabinete de Informação e Relações Públicas daquele Ministério, Dr. José Manuel Andrade.

Sobre a matéria constante dó ponto 2 do requerimento do Sr. Deputado julga este Ministério ser o Ministério da Administração Interna a entidade competente para fornecer resposta cabal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 8 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Eduardo Âmbar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.* 265/HI (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a beneficiação dos acessos a Fátima.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me comunicar a V. Ex." por informação da JAF, o

seguinte:

1) Estrada nacional n.° 243 — Barreira de Alva (estrada nacional n.° 3/Minde:

Extensão — 10,7 km; Orçamento — 60 440 contos. Situação actual — projecto concluído. Tipo de obra — reforço do pavimento.

2) Estrada nacional n.Q 360 — Fátima/Minde:

Extensão —14,2 km. Orçamento — 109 825 contos. Situação actual — projecto concluído Tipo de obra — reforço do pavimento.

3) Estrada nacional n.° 357 — Pafarrão/Fátima:

Pavimento regular entre Bairro e Fátima.

Pavimento a necessitar de revestimento superficial betuminoso entre Bairro e Pafarrão.

Extensão — 3,2 km. Custo (estimado) — 3800 contos. Situação actual — projecto concluído. Tipo de obra — reforço do pavimento.

4) Estrada nacional n.° 356 — Pinhel/Fátima/ Cova da Iria:

Pavimento em estado regular.

Projecto ainda não elaborado. Prevê-se que

a obra seja necessária só em 1986. De ressalvar que por se tratar de estrada

de montanha, não permite alargamento

sem custos vultosos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 266/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre apoios do Estado às exportações portuguesas, designadamente à CENTREL, empresa exportadora de telefones.

Informe-se o Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, tendo em vista o devido esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota que, ao Estado não cabe prestar apoios específicos a esta ou a qualquer outra exportação mas, como lhe é próprio, definir a política geral de apoio à exportação e assegurar as condições necessárias à sua implementação.

No que se refere ao caso particular das condições em que se processa o apoio financeiro da exportação, remeta-se cópia da carta n.° 166/DFCE, de 13 de Dezembro de 1984, do Banco de Portugal, onde se explicitam os termos em que, actualmente, o mesmo se processa.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 4 de Janeiro de 1985. — O Secretário de Estado do Tesouro, (Assinatura ilegível.)

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Excelência:

Na sequência do despacho exarado por V. Ex.°, em 19 de Outubro, sobre ofício do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Comércio Externo, referência 33.1.25 de 10 do mesmo mês, relativamente às condições de apoio financeiro à eventual exportação pela Mague de 25 guindastes para Marrocos, cumpre-me sublinhar que a tomada de posição definitiva do Banco de Portugal em relação ao financiamento de qualquer operação, além da indispensável decisão da instituição de crédito que se proponha financiá-la, só se torna possível após organização do respectivo processo nos termos fixados nas instruções deste Banco, e desde que estejam minimamente definidas as condições de crédito que se consideram adequadas, requisitos estes que não estão reunidos neste momento.

Assim sendo, só me poderei pronunciar de um modo genérico sobre os aspectos que os documentos enviados sugerem, sob reserva da possibilidade de surgirem outros, após uma mais completa caracterização do caso concreto em apreço, que possam mostrar-se relevantes e até mesmo decisivos.

O Banco de Portugal e o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, no âmbito das respectivas competências e~ atribuições, têm vindo a apoiar a exportação nacional por forma a permitir a sua competitividade em termos de financiamento, dentro dos constrangimentos e condicionalismos impostos pela capacidade das instituições financiadoras do sistema, das normas e legislação aplicáveis e compromissos assumidos internacionalmente, sem esquecer as incidências no domínio monetário e cambial.