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II SÉRIE — NÚMERO 57

As verbas libertadas serão utilizadas no PADAR. Deste grupo de projectos 3 estão a ser examinados pela CEE e no caso de serem aprovados serão incluídos na 2.a tranche, e que são:

Desenvolvimento agro-pecuário de Entre Douro e Minho (forragens/leite) — DRAEDM;

Investimentos agro-pecuários da Cooperativa do Mira;

Produção e comercialização de horticultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM).

Os projectos que ainda não foram enviados e que serão incluídos na 2.a tranche são:

Produção e comercialização de horticultura e citricultura do Algarve (2.a fase);

Produção e comercialização de horticultura do Ribatejo e Oeste;

Desenvolvimento agro-pecuário de Entre Douro e Minho (forragens/carne).

Dois projectos foram analisados pela CEE e por não apresentarem rentabilidade foi-nos sugerida a sua reformulação, ê o que neste momento está a ser feito, para depois serem novamente enviados, mas também para serem incluídos na 2.a tranche. Trata-se dos Matadouros de Montalegre e de Oliveira do Hospital.

2 — Relativamente aos projectos a incluir ná 2." tranche estão referidos na alínea c), 1.3.

2.1 — Os projectos que transitam da primeira para a segunda tranche estão referidos na alínea c), 1.3.

2.2 — Estão já examinados e aprovados superiormente alguns projectos que seguem brevemente para Bruxelas a saber:

Laboratório Central de Qualidade — IQA; Programa de investimentos a curto prazo — AGROS;

Programa de investimentos a curto prazo — PROLEITE;

Programa de produção e comercialização de horticultura e citricultura do Algarve (2.a fase) — DRAA;

Matadouro regional do Algarve — MAGARB; Mercado abastecedor do Porto (2.a fase) — JNF; Programa de ovinicultura do queijo da serra da

Estrela — DRABI, DRABL; Programa de informatização do CVRVV —

CVRW;

Projecto de instalação de equipamento de concentração de mostos — CVRVV;

Projecto da expansão laboratorial (laboratório do Porto) —CVRW.

2.3 — Está a ser examinado um grupo de projectos prevendo-se que até ao fim de Janeiro sejam enviados para Bruxelas os que forem aprovados.

2.4 — Aguarda-se ainda que alguns organismos enviem projectos em preparação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Planeamento do Ministério Público, 4 de Janeiro de 1985. — O Direcror-Geral, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 307/111 (2.a), dos deputados José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD), acerca da exploração, descoberta e recuperação do espólio histórico-cultural que é o Castelo de Paderne.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a que no âmbito das acções previstas para 1985 no campo de conservação do património arqueológico, está previsto o arranque de um programa experimental de conservação de estruturas de taipa, tendo sido considerado como caso de prioridade, o estudo da situação das muralhas do Castelo de Paderne.

Mais informo V. Ex.a que deu entrada neste Instituto, um projecto de investigação da autoria do assistente da Faculdade de Letras de Lisboa, Dr. Cláudio Torres, que prevê entre outras acções, a realização de escavações no referido monumento. Tal projecto será oportunamente objecto de apreciação por estes Serviços, podendo vir, eventualmente, se tal for considerado oportuno, a ser autorizado e apoiado.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural. — O O Vice-Presidente, Justino Mendes de Almeida.

DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre subsídios a adubos exportados.

Em cumprimento dos despachos exarados no ofício n.° 4188/84, de 12 de Dezembro de 1984 enviado pelo Chefe de Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ao Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia, e, relativamente às perguntas constantes do requerimento atrás citado, informa-se o seguinte:

1 — A concessão de subsídios aos adubos exportados pelas empresas adubeiras Quimigal e SAPEC permitiu, por um lado, aumentar a competividade dos adubos nacionais nos mercados externos e, por outro lado, reduzir os custos unitários dos adubos destinados ao mercado interno, pela melhor utilização da capacidade produtiva instalada.

A fixação dos preços de venda dos adubos no mercado interno é da competência exclusiva do Governo, não tendo qualquer relação cora os subsídios aos adubos exportados.

2 — Uma campanha agrícola abrange o período compreendido entre .1 de Julho de um determinado ano e 30 de Junho do ano seguinte. Assim, os subsídios provisórios aos adubos exportados na campanha de 1983-1984 foram fixados por despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 63, de 15 de Março de 1984.