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1 DE MARÇO DE 1985

2105

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2844/III (l.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre as medidas necessárias ao cumprimento da Lei n.° 3/84, que garante o direito ao planeamento familiar.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de responder às informações solicitadas no requerimento acima referenciado.

O Ministério da Saúde considera a implementação do planeamento familiar como medida fundamental para a promoção da saúde da mãe e da criança, para a diminuição das mortalidades infantil e materna, para a estabilidade da relação do casal e do equilíbrio social.

No § 3.° do requerimento, refere o Sr. Deputado «a degradação dos serviços de saúde». Convém esclarecer, antes de se dar resposta às questões relativas especificamente ao planeamento familiar, que a nova orientação e dinâmica de saúde expressas na Declaração de Alma-Ata e aceites por Portugal, bem como a filosofia de actuação a ela subjacente, os cuidados de saúde primários levaram à necessidade de integração efectiva de todos os serviços existentes.

Esta integração veio juntar à extinta Direcção-Geral de Saúde, 6 institutos e serviços autónomos — IAP, IM, IADH, SLAT, SHRDAS, SMS— dando assim a um órgão único, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, a gestão e a orientação da saúde.

Como é do conhecimento público, não só as vocações dos serviços agora integrados eram diametralmente opostos, como o quantitativo de pessoal dos SMS era excessivamente pesado, o que levanta alguns problemas à reorganização e uniformização do atendimento de qualidade, que este Ministério pretende seja dado, por direito, à população portuguesa.

A justificar esta preocupação está, no campo específico do planeamento, a ênfase dada à formação de pessoal. Os 20 cursos e 9 seminários realizados em 1984, que abrangeram um total de 875 profissionais, tiveram como objectivo fundamental habilitar os profissionais médicos e de enfermagem, e preferencialmente os clínicos gerais, a poderem prestar os referidos cuidados aos utentes da actual rede de centros de saúde, com a qualidade requerida.

«A redução dos poucos serviços e meios já existentes» corresponde à incompreensão das alterações verificadas no esquema tradicional de atendimento em valência para o actual esquema, que engloba quer as consultas organizadas, de acordo com as possibilidades físicas e recursos do centro de saúde, quer o atendimento personalizado, praticado pelo clínico geral, peça indispensável na implantação dos cuidados de saúde primários.

Apesar das dificuldades encontradas na integração dos serviços e no incremento das carreiras médicas, no ano de 1984 foram abertas ao público mais 31 consultas de planeamento familiar.

A cobertura em planeamento familiar da população feminina em idade fértil presentemente em Portugal

é de 12 %, aproximando-se já da percentagem considerada como razoável pela Organização Mundial de Saúde, 15%.

Ainda no sentido de prestar o maior apoio possível neste campo à população, está actualmente a ser utilizada uma unidade móvel para consultas de planeamento familiar, no Plano de Emergência de Setúbal.

A divulgação junto do público das vantagens da prática do planeamento familiar, para incentivar a procura destes cuidados, foi feita, em 1984, através de edição de um cartaz e da distribuição de um folheto sobre métodos contraceptivos, estando novos materiais já em fase adiantada de estudo. Quanto à informação pedagógica foram realizados 12 programas na televisão e na rádio.

É ainda pertinente informar que os meios contraceptivos continuam a ser cedidos gratuitamente aos utentes das consultas, sendo as cargas dos respectivos serviços satisfeitas a pedidos.

No que se refere à Lei n.° 3/84 publicada no Diário da República, 1.° série, n.° 71, de 24 de Março, o Ministério da Saúde já promoveu a publicação de uma portaria que regulamenta as consultas de planeamento familiar e dos centros de atendimento para jovens.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Maria de Belém Roseira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2972/III (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da situação laboral na Electro-Cerâmica do Candal (Vila Nova de Gaia) e da reposição da legalidade na empresa.

Reportando-me ao ofício n.° 3490/84, de 17 de Outubro, do ano transacto, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia de um requerimento da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação a propósito elaborada pela Inspecção-Geral do Trabalho:

Electro-Cerâmica do Candal.

Solicitada a devida informação à Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho no Porto, foi transmitido o seguinte:

A pedido do Sindicato das Indústrias Eléctricas foi chamada a Inspecção-Geral do Trabalho a intervir nesta empresa a fim de sanar o problema ali existente, que era a redução nos vencimentos de 19 %;

A Inspecção do Trabalho visitou a em presa e foi-lhe relatada a má situação económica em que se encontra e as razões que levaram a administração a tomar aquela medida;