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1 DE MARÇO DE 1985

2101

Indústria e Energia, me seja fornecida cópia do referido relatório.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. — A Deputada do PS, Margarida Marques.

Requerimento n.° 937/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 17 de Julho de 1984 formulei com outros deputados um requerimento a V. Ex.a sobre a situação em que se encontrava o inquérito às receitas e despesas familiares realizado de Abril de 1980 a Fevereiro de 1981 e cujos dados não foram, até à data, divulgados.

Pretendia saber a situação em que na altura se encontravam os trabalhos de tratamento, divulgação e análise das consequências dos resultados do mesmo, nomeadamente elaboração de novos índices de preços no consumidor.

Até à data não obtivemos resposta.

Certamente desde essa data até hoje registaram-se evoluções nos trabalhos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que, através do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, me possa ser fornecida a informação solicitada no requerimento citado com referência ao momento actual.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —A Deputada do PS, Margarida Marques.

Requerimento n.° 938/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Sr. Ministro da Indústria e Energia, sobre o que passa a expor, a informação inserta na última parte do presente requerimento:

1 — No círculo eleitoral onde o subscritor é deputado — distrito de Coimbra — e mais concretamente no concelho de Coimbra, tem vindo a ser polémica a definição da classificação dos estabelecimentos que se dedicam a duas actividades, distintas, designadamente:

a) Estabelecimentos que exclusivamente se dedicam ao comércio de venda, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos com equilíbrio de rodas e que igualmente praticam trabalhos de alinhamento de direcções de viaturas, sem vulcanização, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos nem reparação de direcções;

b) Outros estabelecimentos que, além de executarem os trabalhos de venda, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos e do alinhamento de direcções, praticam trabalhos de recauchutagem e rechapagem de pneus, além de operações de vulcanização.

2 — Consultada a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), por uma firma do ramo, a mesma esclareceu nos termos que passamos a transcrever:

Acerca do enquadramento da actividade exercida por V. Ex.°, temos o gosto de anexar fotocópias das páginas da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade, publicação do Instituto Nacional de Estatística.

Se a actividade predominante for a venda de pneumáticos, a sua montagem e desmontagem, o equilíbrio de rodas, o alinhamento de direcções, então somos de parecer que estamos perante uma actividade de venda a retalho de pneumáticos complementada por diversas prestações de serviço, não se nos afigurando que tal estabelecimento possa ser classificado de industrial, antes se enquadrando nos números 6209.7.0, 9513.0.0 ou 9519.0.0.

Se, porém, a actividade fundamental for a recauchutagem e rechapagem de pneus e a realização de operações de vulcanização, então cremos que tal estabelecimento estará enquadrado no código CAE 3551.2.0.

3 — Na sequência de contactos que efectuámos junto de diversas firmas do ramo de assistência a pneumáticos da área de Coimbra parecem existir dúvidas por parte da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Energia quanto à classificação dos estabelecimentos que exclusivamente se dedicam às actividades mencionadas na alínea a) do n.° 1 do presente requerimento, ou seja, actividades comerciais sem qualquer componente de transformação ou fabrico industrial.

Face às considerações expostas, requeiro o seguinte esclarecimento:

Se os estabelecimentos que exclusivamente se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, com equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos (sem operações de vulcanizações, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos), serão classificados de estabelecimentos do ramo comercial ou, pelo contrário, se enquadram na classificação de estabelecimentos industriais.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PS, Cunha e Sá.

Requerimento n.° 939/111 (2.')

1 — Considerando que as instalações das escolas do ciclo preparatório e do ciclo unificado de Lagoa, com uma frequência de 750 alunos, se encontram encerradas desde 11 de Fevereiro, em virtude de inundações ali verificadas;