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II SÉRIE — NÚMERO 61

deslocou ao Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 1984;

2 — Prejudicada a resposta, em conformidade ao ponto 1.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 6 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 84/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção do lagostim de água doce.

Em resposta ao assunto a que se refere o ofício acima mencionado, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o teor da informação prestada sobre o assunto, pela Direcção-Geral das Florestas, por incumbência do Sr. Secretário de Estado:

As populações de lagostins de água doce em Portugal:

Das muitas espécies de lagostins de água doce com interesse económico, existem em Portugal somente duas: o lagostim de pés brancos (Aus-tropotamobius pallipes), introduzido há mais de 60 anos, e o lagostim vermelho da Luisiania (Pro-cambarus clarkii), que, vindo de Espanha, colonizou recentemente o rio Guadiana e tem sido introduzido noutras massas de água a sul do Tejo, com resultado que é ainda cedo para ser conhecido.

As primeiras populações de lagostins de pés brancos introduzidas foram no rio Angueiras e colonizaram o Sabor e o Maçãs, no rio Cértima (Anadia), e mais tarde no troço internacional do Sever (Portalegre). Estas duas últimas estão de momento muito rarefeitas e pelo menos a primeira é praticamente irrecuperável devido à poluição.

Há poucos anos a esta parte a Direcção-Geral das Florestas, através da Estação Aquícola de Vila do Conde, tem vindo a fazer povoamento e repovoamento com lagostins de pés brancos, o de maior interesse económico. Em resultado dessa actividade já existem populações perfeitamente instaladas e adaptadas no rio Sever (troço nacional), na ribeira de Alge (Figueiró dos Vinhos), rio Azibo (Macedo de Cavaleiros) e rio Fervença (Bragança). Em outros rios a espécie não se adaptou ou ainda é cedo para conhecer os resultados.

Como convinha conhecer os resultados da introdução em outros rios, principalmente a inter--relação com as populações de peixes lá existentes e, sobretudo, porque há falta de exemplares para povoamento, este tem sido ultimamente reduzido.

Quanto ao lagostim vermelho da Luisiania, a sua introdução tem, em outros países, manifestamente em Espanha, provocado problemas, e jul-

gamos desaconselhável com a espécie atrás referida sem conhecer melhor as consequências da sua expansão, que aliás se tem verificado ilegalmente.

O lagostim de água doce é actualmente muito procurado, atinge altos preços e é fácil de capturar. De uma curiosidade local ainda há poucas décadas, tornou-se um crustáceo altamente procurado, sobretudo em Trás-os-Montes. A excessiva intensidade da sua pesca, quase sempre feita por métodos proibidos em toda a Europa, aliada ao quase generalizado desrespeito pelas já insuficientes disposições legais de protecção à espécie, tem tido como resultado uma rarefacção das populações, que, além do mais, conduzem a uma baixa produtividade. Quanto ao rio Angueiras e ao Sever, estiveram sujeitos desde 1976 a secas periódicas, que também muito contribuíram para a diminuição dos stocks, embora no primeiro a espécie tenha recuperado mais rapidamente do que julgávamos previsível.

A protecção legal do lagostim de água doce: Pela primeira vez em 1962 se entendeu necessário introduzir na legislação vigente sobre pesca (artigo 29.° do Decreto n.° 44 623) uma medida de protecção ao lagostim, limitando o período em que a pesca era permitida. Em 1970, pelo artigo 30.° do Decreto n.° 312/70, estabeleceu-se um tamanho mínimo com que podia ser pescado: 9 cm.

Entretanto há alterações que estão a ser consideradas e que brevemente devem ser postas à decisão superior.

O levantamento da proibição de 1982:

Há anos a esta parte esta Estação Aquícola tem seguido, sempre atentamente, a variação dos stocks de lagostins de água doce existentes no nosso país, quer os recentemente estabelecidos, quer os existentes há mais tempo, fazendo ainda prospecção dos locais onde poderão existir futuramente. Para o efeito, além de reconhecimento e análise de água, têm sido colhidas amiudadas informações em várias origens, especialmente junto da fiscalização da pesca e dos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas. Além disso, têm sido regularmente efectuados, pela equipa de trabalho da Estação Aquícola, inventários de populações, utilizando os exemplares então capturados, entre outros, para povoamento e repovoamento de outras massas de água com condições ecológicas para aqueles crustáceos.

Quando esta Direcção-Geral das Florestas faz povoamentos ou repovoamentos não só de lagostins, as populações introduzidas são destinadas a servir de base a uma população normal, que não seja meramente uma curiosidade local, mas sim susceptível de ser pescada dentro da sua possibilidade e de tal forma ao longo do tempo uma produtividade continuada.

Se, por qualquer razão, sabemos que uma população, por causas naturais ou provocadas, está em perigo, ela é protegida. Assim sucedeu pela Portaria n.° 323/83, designada a permitir que os poucos lagostins existentes no Angueiras se reproduzissem a seguir a uma série de secas estivais que se vinham verificando desde 1976 e que