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II SÉRIE — NÚMERO 95

PROJECTO DE LEI N.° 511/111 INICIATIVAS LOCAIS OE CRIAÇÃO OE EMPREGO (UE)

O desemprego é uma das questões fundamentais na sociedade portuguesa, particularmente para os jovens, que em períodos de crise económica como a que atravessamos são particularmente afectados.

Segundo as estatísticas do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o número de desempregados em Fevereiro do corrente ano era de 402 000, dos quais 60 000 procuravam o primeiro emprego.

Garantir o direito ao trabalho é assegurar a possibilidade de os jovens, homens e mulheres realizarem o seu desejo de autonomia e de criatividade.

Algumas medidas têm sido tomadas, embora ainda insuficientes, promovendo e desenvolvendo a formação profissional dos jovens que abandonam o sistema educativo, contribuindo para atenuar o problema do desemprego.

Noutros países têm sido procuradas soluções para diminuir o desemprego através da criação de novos empregos.

Destas referimos, concretamente, as iniciativas locais de criação de empregos.

A OCDE, reconhecendo as virtualidades destas iniciativas, lançou, a partir de meados de 1982, um «Programa de acção e de cooperação sobre as iniciativas locais de criação de empregos» visando, basicamente, três finalidades: a troca de experiências e de informações, a avaliação de iniciativas e a assistência técnica aos países participantes.

20 países membros da organização, incluindo Portugal, aderiram a este programa.

Tendo presente que não existem empregos em abstracto, dissociados de realidades sociais e económicas, o objectivo das ILE aparece ligado a outros, como o desenvolvimento local e regional, a melhoria do ambiente, a renovação urbana, a revitalização do tecido social, a satisfação das necessidades da população, a promoção cultural, o aproveitamento dos recursos naturais, das potencialidades energéticas ou de desperdícios, entre outros.

Tendo como objectivo a criação de novos postos de trabalho, o programa ILE pode, no nosso país, vir a beneficiar das ajudas do Fundo Social Europeu.

0 presente projecto de lei tem como objectivo a criação de um quadro geral de apoios e incentivos às iniciativas locais de criação de empregos.

Nestes termos e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo 1.°

1 — Ê instituído o regime de incentivo e estímulo ao desenvolvimento das iniciativas locais de emprego (ILE).

2 — A realidade ILE envolve três componentes fundamentais:

a) Trata-se de verdadeiras iniciativas empresariais associativas ou privadas com fins lucrativos— providas de viabilidade económica;

6) São iniciativas de âmbito local. A sede de cada uma situa-se na localidade onde reside a maio-

ria dos seus promotores ou beneficiários, cuja acção se integra, regra geral, numa certa dinâmica participativa da população ou de alguns dos seus grupos; c) O objectivo das ILE é, precisamente, a criação de novos postos de trabalho.

artigo 2."

1 — São criados apoios técnicos, fiscais e financeiros específicos, nomeadamente através da criação de uma linha de crédito com juros bonificados, de apoio às iniciativas locais de emprego.

2 — No prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo aprovará os critérios de atribuição e as modalidades de apoio destas iniciativas.

artigo 3.c

1 — Serão criadas estruturas regionais que:

a) Precedam à análise da viabilidade económica das iniciativas;

b) Assegurem o apoio técnico, jurídico e de gestão;

c) Garantam a colocação dos produtos (para as iniciativas na área da produção) nas redes de distribuição.

2 — Esías estruturas funcionarão junto dos serviços de emprego.

ARTIGO 4.°

No prazo de 90 dias após a entrada em vigor, o Governo aprovará a regulamentação indispensável à aplicação da presente lei.

Os Deputados do PS: Margarida Marques — Maria do Céu Fernandes — Laranjeira Vaz — Armando Vara — Gil Romão.

PROJECTO DE LEI N.° 512/111

QRAAÇA0 00 SECRETARIADO NACIONAL PARA A INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL (SN0EP)

Exposição de motivos

1 — A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia representa um profundo choque para todas as forças sociais do País, designadamente para todos os jovens. É que estes vão ser confrontados com uma comunidade de 273 milhões de pessoas, que ainda não resolveu cabalmente o problema de acesso ao emprego, o que os afecta particularmente, porquanto estes representam 20 % da população activa total e 40 % do total de desempregados.

2 — Neste Ano Internacional da Juventude não podemos ignorar tal facto, além do mais porque as exigências do mercado de trabalho, agora alargado, os rápidos e constantes progressos da ciência e da tecnologia, a evolução social e cultural, colocam os Estados na obrigação de repensarem a sua política, por forma a conseguirem um total aproveitamento dos seus recursos humanos que, reforçando a sua