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II SÉRIE — NÚMERO 96

previstos no plano de renovação da frota nacional, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/84, de 25 de Agosto?

Assembleia da República, sem data. — A Deputada do Partido Socialista, Maria da Conceição Quintas.

De causas geradas pelo choque petrolífero de 1973 e pelas consequentes alterações da geopolítica do tráfego das ramas, tem o sector naval vindo a enfrentar acrescidas dificuldades nos últimos anos. Contudo, e porque não podem ficar quer o País quer os trabalhadores que neste sector laboram ao sabor dos ditames que a crise internacional vem despoletando em áreas de vital importância económica para o País, como sejam a reparação e a construção naval, pergunta-se:

Quais as políticas que o Governo se propõe seguir a curto prazo na área da construção naval, considerando as visíveis necessidades de reconversão das nossas frotas de pesca e marinha mercante, na perspectiva de diminuirmos cada vez mais a nossa dependência dos afretamentos e aumentarmos a nossa capacidade de exploração ao nível dos recursos naturais de que o País dispõe, como sejam a exploração da nossa ZEE, e o posicionamento geográfico que o País detém no contexto das rotas marítimas do comércio internacional?

Quais as políticas que o Governo se propõe seguir a curto prazo na área da reparação naval, considerando o redimensionamento dos estaleiros existentes por forma a adaptá-los, tornando-os rentáveis, às quotas de mercado e de captação garantida?

Quais as possibilidades de estes sectores virem a ser subsidiados, tendo em atenção a salvaguarda dos postos de trabalho?

Quais as disponibilidades de utilização de fundos da CEE para aplicação nos sectores da construção e reparação naval?

I

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do Partido Socialista, José Manuel Ambrósio.

Ao Ministro da Educação:

1 — Qual o estado da criação na Universidade do Porto de uma faculdade de direito ou de um curso de ciências jurídicas?

2 — Em que situação se encontra o projecto de implementação da educação cívica nas escolas do ensino secundário?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do Partido Socialista, Fernando Alberto Pereira de Sousa.

Setúbal é um distrito com grandes potencialidades turísticas e económicas.

As suas estradas encontram-se, porém, em adiantado estado de degradação, pelo que se impõe a tomada de medidas com vista à sua recuperação.

Considerando a importância das vias de comunicação para o normal fluir das actividades económicas, pergunto:

Quais as acções que o Governo tem previstas para recuperar a rede viária do distrito de Setúbal?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do Partido Socialista, Américo Solteiro.

No âmbito do ensino superior não universitário está prevista para Setúbal a criação de um instituto politécnico, englobando uma escola superior de tecnologia e uma escola superior de educação.

Atendendo à grandeza do parque industrial do distrito e ao elevado número de professores de que esta região carece, pergunto:

Quando pensa o Governo que estes 2 estabelecimentos de ensino podem começar a funcionar?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do Partido Socialista, Américo Salteiro.

O Governo tem colaborado com as autarquias em vários projectos de habitação.

Através do Fundo de Fomento da Habitação, as câmaras do distrito de Setúbal conseguiram casas para muitas famílias.

Acontece, no entanto, que as câmaras venderam as habitações e não pagaram ao referido Fundo de Fomento, devendo, segundo parece, neste momento, mais de 530 000 contos.

Considerando que este comportamento das autarquias representa um desrespeito total pelos diplomas legais que regem esta matéria e naturalmente inviabiliza a concessão de novos empréstimos para futura construção, o que prejudica as populações tão carenciadas de habitação:

Pergunta-se:

Que diligências pensa o Governo empreender para combater estas anomalias?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do Partido Socialista, Américo Salteiro.

O sector cooperativo dispõe hoje de um articulado conjunto de decretos-leis que constituem o seu regime jurídico. Uma lei de bases, conhecida por Código Cooperativo, e mais 11 pequenos decretos-leis, tantos quantos os ramos em que o sector se divide, e ainda o Decreto-Lei n.° 450/80, de 9 de Outubro, que constitui o seu regime fiscal.

Esta legislação começou a ser aprovada em 1980, tendo terminado em 1983 com a sua rectificação pela Assembleia da República através da Lei n.° 1/83.

A citada legislação foi apresentada ao Governo de então pelo INSCOOP, através de uma comissão composta por representantes designados pelas estruturas cooperativas. Nasceu assim das necessidades sentidas das cooperativas, a que os governos corresponderam no sentido desejado.