O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3256

II SÉRIE — NÚMERO 98

fundamentais para a circulação de mercadorias cujo escoamento se relaciona necessariamente com os problemas de desemprego.

O Ministro do Comércio e Indústria austríaco, Sr. Norbert Steger, dá a palavra ao director da Federação dos Importadores e Exportadores Suíços, Sr. Zel-ler, do Comité Consultivo, que fala sobre a 12.a reunião do Comité Consultivo da EFTA com o Comité Económico e Social da CEE, que decorreu em Viena em 8 de Maio de 1985, Por conseguinte muito recentemente, daí se concluindo o seguinte:

Deverão simplificar-se as regras de origem, a partir de 1 de Janeiro de 1986 e fazer um documento único para os países da EFTA e da CEE;

Reserva do domínio industrial à dinâmica empresarial, com diminuição da participação estatal, mas sem restrições ao crédito;

Estimular o investimento;

Adaptação do sistema educativo às modernas exigências como contributo benéfico Para a solução dos problemas do desemprego, numa procura sistemática da estabilização social na Europa;

Estimular uma formação profissional adequada para melhorar a competitividade;

No quadro social verificou-se que os sindicatos se declararam dispostos a aceitar uma redução no horário de trabalho;

Afigura-se-lhe positiva a adopção de novas tecnologias, mas é suposto que o desemprego aumentará com a sua implementação, o que poderá desestabilizar ainda mais a situação europeia face aos EUA.

Intervém seguidamente o Sr. Braunerhielm, membro do Comité Consultivo e director da Federação dos Industriais Suecos. Refere, em síntese, que:

Com a aplicação, em 1972, das vendas comerciais bilaterais entre os países da EFTA e da CEE criou-se um sistema de comércio livre que abrange grande parte da Europa Ocidental;

Evidentemente que o problema das normas de origem restritiva é o mais gravoso, mas de alguma forma tem-se suavizado. Esse problema deve-se a dois factores fundamentais:

Percepção de que a abolição de tarifas e restrições quantitativas não é uma medida suficiente para assegurar o comércio livre;

O facto de o Mercado Comum não se ter desenvolvido de uma forma dinâmica, como se esperava apesar dos esforços feitos Para harmonizar a legislação e desenvolver políticas comuns, o que permite a existência de grandes obstáculos ao comércio, ao investimento e à cooperação industrial;

Um mercado comum sem obstáculos ao comércio seria vantajoso para os países da CEE e da . EFTA, mas há um certo risco com a existência de um único espaço económico europeu. O perigo não é sensível de momento, no entanto

há o risco de a política comunitária ser orientada de tal maneira que seja discriminatória em relação aos países da EFTA e tire vantagens dos recursos oferecidos pelos países europeus ocidentais ainda não filiados em qualquer das duas organizações;

Será interessante pensar-se sempre, não numa comunidade única, mas em 2 comunidades cujos interesses se alarguem apenas no sentido de trocas vantajosas;

Há que aumentar a cooperação entre os Países da EFTA e os países que vão ser membros da CEE;

Há que normalizar os artigos o mais possível por intermédio do CENELEC;

Simplificar as regras de origem;

Colaboração em matéria de pesquisa e desenvolvimento cujos contactos Preliminares já começaram;

Há que assegurar a execução dos pontos tangíveis da Declaração do Luxemburgo;

Há que diminuir a burocracia para facilitar a resolução dos problemas que se colocam a nível técnico e eliminar um determinado tipo de impedimento às trocas comerciais.

Seguidamente, o director da Federação dos Industriais Suecos lançou um apelo ao ministro do seu país, ali presente, Sr. Mats Hellstrõm (Ministro do Comércio Externo sueco), «para que se entenda a Comunidade Económica no conjunto da Europa, sem discriminações»; a nossa possibilidade de alcançar isto é transmitindo precocemente aos países da CEE os resultados que se alcançarem.

Seguidamente, intervém, peia parte parlamentar, o Sr. Alóis Dobler, do Partido Democrata Cristão da Suíça, ainda no tema «áreas prioritárias», que referiu resumidamente:

A Declaração do Luxemburgo (9 de Abril de 1984) constitui uma síntese de ideias e uma grande experiência e foi bom que se tivesse iniciado a cooperação pelas coisas mais simples;

Até 1988 deverão ficar simplificadas as formalidades fronteiriças no respeitante a passageiros e mercadorias. Nesse sentido, deve-se instituir e normalizar um documento para aplicar em toda a Europa;

As regras de origem, tal como existem no seio da EFTA, são muito complexas e há, portanto, que as simplificar;

Deve-se criar na Europa um espaço económico homogéneo e dinâmico;

Deve-se beneficiar as pequenas e médias empresas;

O Conselho da EFTA pode contar com o apoio dos parlamentares para o cumprimento da Declaração do Luxemburgo.

O Sr. Friedrich Gieissner (Comité Consultivo), chefe do Departamento de Política Comercial e Comércio Externo da Câmara de Comércio Federado da Áustria, respondeu, concordando e salientando que, de facto, seria bom criar-se um grande espaço económico em que