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II SÉRIE — NÚMERO 99

CDS, em 16 de Abril de 1984 (ratificações n.os 83/111 e 92/111, respectivamente).

2 — A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 98/ 84 realizou-se, em Plenário da Assembleia da República, nas sessões dos dias 3 e 4 de Jfulho de 1984, tendo sido concedida a ratificação com os votos a favor do PS, PSD e da ASDI, com os votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e com as abstenções do CDS e da UEDS.

3 — Foi também decidido na sessão plenária de 4 de julho de 1984 que as ratificações n.05 83/HI e 92/11! baixassem à Comissão de Administração Interna e Poder Local pelo prazo de 90 dias.

4 — Tinham, entretanto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República e foram publicadas no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 145, de 5 de Julho de 1984, um conjunto de 47 propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração subscritas por vários grupos parlamentares: 27 oriundas do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, 10 oriundas do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, 6 do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata e 4 do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/ CDE).

5 — Em reunião da subcomissão realizada em 12 de Março de 1985 considerou-se necessário proceder ao trabalho de ordenamento de todas as propostas, referenciadas ao articulado do Decreto-Lei n.° 98/84. Em anexo, juntam-se as propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração, devidamente ordenadas, que fazem parte integrante deste relatório.

6 — Verifica-se que não foram objecto de quaisquer propostas os artigos 5.°, 8.°, 15.°, 19.°, 21.°, 22.°, 23.°, 25.ü, 30.°, 32.°, 33.° e 35.°

7 — Em todos os outros artigos há propostas de eliminação, aditamento, substituição ou alteração, e, não tendo havido consenso sobre um texto conjunto de redacção a propósito de tais propostas, entende a Comissão que deverão subir a Plenário da Assembleia da República para discussão e votação.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1985.— O Relator, António Marques Mendes.

Nota. — Não se publicam as propostas de alteração referidas no n.° 5, visto já terem sido publicadas, segundo se refere no n* 4.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório da subcomissão constituída para anãtrse da ratificação ti.» 95/111 —Decreto-Lei n.' 116/84, de '6 de Abril {revê o regime de organização e funcionamento dos sarviços feneço-administrativos das autarquias locais).

1 — O Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, publicado no Diário da Repúbtica, 1.a série, n.° 75, que aprova o novo regime das finanças locais, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83, foi sujeito a ratificação pela Assembleia da República, a requerimento do Grupo Parlamentar do PC? (ratificação n.° 95/HI).

2 — A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 116/ 84 realizou-se, em Plenário da Assembléia da República, nas sessões dos dias 3 e 4 de Julho de 1984, tendo sido concedida a ratificação com os votos a favor do PS, PSD e da ASDI, com os votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e com as abstenções do CDS e da UEDS.

3 — Foi também decidido na sessão plenária de 4 de Julho de 1984 que a ratificação n.° 95/111 baixasse à Comissão de Administração Interna e Poder Local pelo prazo de 90 dias.

4 — Tinham, entretatnto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República e foram publicadas no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 145, de 5 de Julho de 1984, um conjunto de propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração subscritas por vários grupos parlamentares: 25 oriundas do Grupo Parlamentar do PCP, 8 oriundas do Grupo Parlamentar do PS, 2 do Grupo Parlamentar do PSD e 2 do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE).

5 — Entraram, posteriormente, em 5 de Março de 1985, durante os trabalhos da subcomissão, mais 4 propostas de substituição dos artigos 5.°, n.° 2, 7.°, n.° 5, e 7.°, n.us 6 e 7, subscritas por deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.

6 — Em reunião da subcomissão considerou-se necessário proceder ao trabalho de ordenamento de todas as propostas referenciadas ao articulado do Decreto-Lei n.° 116/84. Em anexo juntam-se as propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração, devidamente ordenadas, que fazem parte integrante deste relatório.

7 — Face às propostas de eliminação, aditamento, substituição ou alteração, e não tendo havido consenso sobre um texto conjunto de redacção a propósito de tais propostas, entende a subcomissão que todas elas deverão subir a Plenário da Assembleia da República para discussão e votação.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1985.— O Relator, foão Carlos Abrantes.

Proposta de alteração ao n.* 2 do artigo S.° do dscreto-lei ARTIGO 5."

2 — Os quadros municipais serão intercomunicáveis, devendo a regulamentação sobre as regras de mobilidade entre os quadros privilegiar a colocação de pas-soal nas zonas de média e extrema periferia, nos termos legais.

Proposta de alteração ao n.* S do artigo 7." do decreto-lei ARTIGO 7."

5 —.........................................................

a) Director municípaí ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior