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12 DE JUNHO DE 1985

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adequado, assessores autárquicos, letras C e D, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA em condições a regulamentar por diploma legal; b) Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado, assessores autárquicos, letra F, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA em condições a regulamentar por diploma legal.

Proposta de alteração ao n.* 6 do artigo 7/ do decreto-lei ARTIGO 7."

6 — Os chefes de repartição poderão ainda ser recrutados de entre chefes da secção, tesouraria, letras G e H, e, em qualquer dos casos, com pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o disposto no n.° 3 do presente artigo.

Proposta de alteração ao n.° 7 do artigo 7.* do decreto-lei ARTIGO 7."

7 — Excepcionalmente, e por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover ou do grau de especialização exigida, poderá ser dispensada, mediante diploma legal adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias exigidas para os cargos referidos no n.° 3.

Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD) — Machado Lourenço (PSD).

Requerimento n.* 1454/111 (2.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informação oficialmente prestada à Assembleia da República, o projecto piloto de automatização dos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral da República deparou com algumas dificuldades de implementação e não se encontra ainda concluído.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça informação sobre os principais problemas encontrados e as dificuldades existentes em matéria de equipamentos, programação e preparação de pessoal, bem como sobre a orientação que será emitida com base nas propostas que sobre a matéria foram submetidas a decisão ministerial.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1455/111 (2.°}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, venho solicitar a V. Ex.° que, através do ministério competente, me sejam fornecidas as informações seguintes:

1) Está ou não o Hospital Distrital de Abrantes em condições de ser franqueado à admissão de doentes?

2) Em caso negativo, quais os obstáculos que impedem a sua entrada ao servi:o?

3) Que será preciso fazer ainda para que tal se verifique, face às enormes carências hospitalares de Abrantes e zona circunvizinha?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.

Requerimento n.° 1456/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há cerca de um ano foi entregue à Alta-Autoridade volumoso dossier no qual se continham documentos e elementos que permitiam concluir pela prática de irregularidades graves quanto à gestão do Município do Sardoal.

Foi participante o munícipe Manuel António Pombo, residente naquela vila.

Porém, e até à data, nada se soube se houve ou não procedência das queixas aí contidas.

Porque o esclarecimento total deste caso é uma necessidade urgente, nos termos regimentais e constitucionais, venho solicitar a V. Ex." que, através da entidade competente, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está (ou esteve) em curso algum processo, junto da Alta-Autoridade, com referência eo assunto versado?

2) No caso afirmativo, e dentro dos termos legalmente possíveis, qual o estado em que o mesmo se encontra?

3) Ainda no caso afirmativo, e se outras informações não puderem ser fornecidas, há motivo para o prosseguimento do mesmo?

Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.

Requerimento n.° 1457/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 22 de Março de 1985 solicitou o requerente que, através do ministério competente, fossem prestadas as seguintes informações constantes da cópia anexa.

Porque tais informações são da maior urgência e o atraso na sua prestação pode ser interpretado de forma não digna para os membros do Governo, nos termos