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19 DE JUNHO DE 1985

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Pressionados por complexos factores e fortes campanhas de publicidade, com demasiada frequência puramente enganosa, os cidadãos que anualmente buscam as praias são confrontados com uma enorme profusão de preços e marcas, mas não dispõem de adequados meios de defesa da sua saúde e bem-estar. A Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos limita-se a tomar conhecimento dos produtos lançados no mercado: a comunicação da fórmula e do modo de embala-mento não tem carácter obrigatório. Não há regras sobre rotulagem, nem requisitos de qualidade, nem composição, nem fiscalização. Não é obrigatória a indicação de índices de protecção, nem estão fixados os critérios que tornem rigorosos e comparáveis os índices por vezes publicitados. Um projecto de diploma sobre indústria cosmética que regulava estas matérias está «encalhado» desde há muitos meses ...

Tudo indica, assim, que se passará mais um Verão sem que sejam introduzidas regras disciplinadoras na selva dos bronzeadores.

Por outro lado, na falta de uma campanha nacional de esclarecimento e informação dos cidadãos quanto às precauções no modo de exposição ao sol, é também de admitir a repetição das usuais elevadas taxas de queimaduras, úlceras e outras reacções anómalas cujas implicações não se encontram em muitos casos determinadas e têm elevados custos para a saúde e para a economia do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se:

1) À Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários: informação sobre as medidas que tenciona adoptar com vista à prevenção dos acidentes por excesso de exposição solar no período estival e para disciplinar a produção, comercialização e utilização de protectores solares;

2) À Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos: informação sobre os prazos e termos em que se porá cobro ao vazio legal em matéria de defesa do consumidor perante a proliferação indiscriminada de protectores solares, em particular os destinados a bronzeamento sem sol.

Mais se requer cópia da legislação comunitária sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Vidigal Amaro.

quem, dá a impressão, esta situação é bastante favorável: salários por vezes indignos; não pagamento de impostos à segurança social e ao Estado; toda a arbitrariedade a nível de contratos de trabalho, que simplesmente não existem; horários que chegam a ser das 7 às 24 horas, etc.

Por outro lado, para os portugueses esta situação é altamente prejudicial, dado que, não sendo imigrantes legais, estão expostos a uma insegurança total a nível dos cuidados de saúde e hospitalar, de estada, na transferência das parcas poupanças para Portugal e até na inscrição de seus filhos no regime de escolaridade obrigatória, que lhes é muitas vezes negada por seus pais serem imigrantes não legalizados.

Dada a entrada de Portugal na CEE e dado que estes portugueses em situação irregular na Bélgica são já trabalhadores de facto, desde longa data, torna-se necessário que a sua situação seja regularizada com a máxima brevidade através de oportunas negociações com o Governo Belga.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre:

1) Está o Ministério dos Negócios Estrangeiros consciente desta grave situação vivida pelos milhares de portugueses ilegais na Bélgica?

2) Pensa o Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitar ao Governo Belga a abertura de conversações no sentido de, a partir de Janeiro de 1986, todos os casos de ilegais ora existentes virem a ser devidamente legalizados, dada a circunstância concreta de adesão à CEE e cláusulas dos acordos aplicáveis, designadamente onde se diz que, a partir da adesão, o trabalhador português adquire, no país onde reside e trabalha, igualdade de tratamento aos nacionais, no que respeita ao exercício de actividade, remuneração e outras condições de trabalho?

3) Não são já trabalhadores, de facto, os milhares de portugueses que na Bélgica se encontram na condição de ilegais ou clandestinos, condição essa, aliás, a que as próprias autoridades belgas têm vindo desde longa data a fechar os olhos, por certamente reconhecerem o valor e qualidade do seu trabalho?

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.* t484/ítll (2."í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1974, data em que fechou a imigração na Bélgica, mais de 5000 portugueses demandaram aquele país, onde se radicaram. Porém, encontram-se na situação de ilegalidade, vivendo vida de clandestinidade.

Na generalidade trabalham em serviços domésticos e restaurantes, sem condições de espécie alguma: insegurança permanente no emprego; sem possibilidade de acesso à segurança social; sujeitos a um alto grau de exploração por parte dos empregadores, muitos deles gente da alta sociedade belga e estrangeira, para

Requerimento n.° 1485/111 (2°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm os signatários acompanhado com grande preocupação a situação de conflito que se vive na Universidade Livre e de que, tudo o indica, poderão sair altamente lesados os interesses dos seus alunos.

Este conflito arrasta-se há bastante tempo e dele têm dado conta os órgãos de comunicação social, por vezes veiculando interesses que nada têm a ver com a qualidade do ensino ministrado na Universidade Livre e muito menos com os daqueles que são a verdadeira razão da sua existência.