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21 DE JUNHO DE 1985

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2) Este procedeu em conformidade com as instruções recebidas, existindo, porém, alguns pontos pendentes de execução;

3) Assim, e no que respeita ao ponto n.° 1 — extintores—, já foram adquiridos os mesmos. Alguns foram já distribuídos pelos diversos locais, faltando distribuir ainda uma parte. A indicação que existe é no sentido de imediatamente ser completada a distribuição;

4) No que concerne à modificação do sistema de ventilação da secção de pesagens, a empresa já encomendou à firma CELENO a construção e montagem de novo sistema de exaustor para a referida secção;

5) A comissão de segurança da empresa ainda não está constituída, visto a comissão de trabalhadores ainda não ter indicado os dois elementos representativos dos trabalhadores que a hão-de integrar.

Os elementos da empresa são o Dr. Garcia Rodrigues e o engenheiro Gomes Costa;

6) O encarregado de segurança ainda não foi nomeado por a empresa estar aguardando a constituição da comissão de segurança para, posteriormente, se estabelecer acordo sobre a figura do encarregado;

7) Quanto ao refeitório, a empresa possuía uma sala destinada a esse efeito, a qual foi aproveitada para ampliar as instalações sanitárias dos trabalhadores. (A empresa debate-se com problemas de falta de espaço, dada a exiguidade das actuais instalações.)

Quando tal aconteceu houve reuniões com os trabalhadores, a quem foi proposta a substituição do refeitório por um subsídio de refeição, o que a maioria aceitou. Quando a situação se consumou, os 10 ou 12 trabalhadores que não tinham aceitado acabaram também por receber o subsídio mencionado, o qual tem o valor de 300$ por dia. Entretanto, a empresa arranjou uma sala pequena, que substitui o anterior refeitório. Tem capacidade para cerca de 18 pessoas, estando a ser utilizada por cerca de 10 trabalhadores. Tem frigorífico e máquina de café, estando o director fabril a providenciar para instalar um fogão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 29 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MÍNISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2234/1II (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção do património de Bracara Augusta.

Relativamente ao ofício n.° 1327/84, de 17 de Abril, tenho a honra de informar V. Ex.a que o licenciamento do projecto de aditamento à construção de

uma vivenda na Rua de Sá de Miranda, em Braga, foi correctamente concedido, em face do decurso dcs prazos dos artigos 12." e 13.°, n.° 2, do Decreío-Lei n.° 166/70.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 3 de Junho de 1985. —O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2466/! 11 (1.a), do deputado Manuel Lopes (PCP), sobre o âmbito dos serviços de informações existentes no Ministério.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:

1 — Conforme se informava na resposta de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna a uma anterior pergunta formulada pelo deputado requerente sobre a matéria do presente requerimento, o chamado «gabinete de segurança» é constituído por ura conjunto de funcionários destacados da Guarda NacionaÜ Republicana e da PSP para prestarem apoio a este Gabinete.

2 — O destacamento processa-se de forme legiiíar e encontra-se previsto na legislação gera! em vigor sobre a orgânica dos gabinetes ministeriais e o apeio técnico e administrativo a prestar aos membros do Governo.

3 — A expressão «gabinete de segurança» (entre aspas, tal como surgia na citada resposía de S. Ex.a o Ministro) impôs-se por costume e para uso meramente interno, visando o termo «gabinete» designar a sala de trabalho dos referidos assessores. A expressão não deve, pois, induzir o Sr. Deputado em erro, fazendo-o supor qualquer reestruturação orgânica à margem da lei.

4 — A classificação como confidencial de um qualquer documento resultará necessariamente da matéria sobre que o mesmo verse e sempre que a le: assim disponha. Ê o que sucede, nomeadamente, em relação aos processos de inquérito e de averiguação sumária sobre factos de natureza disciplinar ou outros imputados ao funcionamento das forças de segurança.

5 — A 2.a Repartição do Comando-Gerai da Polícia de Segurança Pública, como de resto às demais repartições do mesmo Comando, compete o tipo de tarefas que lhe estão cometidas pelos vários diplomas orgânicos publicados ao longo dos anos para esta Polícia, os quais deixarão de vigorar findo o prazo previsto no decreto-lei que aprovou o novo estatuto para a PSP (Decreto-Lei n.° 151/85, de 9 de Maio).

Destaque-se, entre esses diplomas, o Estatuto, ainda * em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 497, de 31 de Dezembro de 1953, e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954, alterados por numerosos diplomas publicados ao longo dos 32 anos da sua vigência.

6 — O chamado «processo 25.61» constitui na realidade um número de classificador onde se incluem muitas centenas de cópias de ofícios expedidos pela