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II SÉRIE — NÚMERO 102

PSP sobre as mais variadas matérias, que nada têm que ver com a matéria do presente requerimento, peio que não é possível nessa parte dar satisfação ao solicitado pelo Sr. Deputado.

7— O expediente do Gabinete do Ministro da Administração Interna é accionado, como em qualquer gabinete ministerial, pelo chefe do Gabinete, que, nas suas faltas e impedimentos, é substituído por um dos adjuntos do mesmo Gabinete.

8 — Atenta a forma genérica como a pergunta e o pedido são formulados, na última alínea do requerimento, importa informar o Sr. Deputado que tem sido conferido carácter de absoluta confidencialidade às averiguações e inquéritos realizados relativamente a factos susceptíveis de envolver responsabilidade disciplinar e ou criminal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto do Gabinete, Vasco Franco.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

ExT Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2742/III (1."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da extinção dos cursos nocturnos dos 8.° e 9.° anos de escolaridade na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, e do prejuízo daí decorrente, quanto à continuação dos respectivos estudos, para os trabalhadores-estudantes que actualmente os frequentam.

Relativamente ao assunto acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Secundário:

1 — De acordo com o ponto 13.5 do Despacho conjunto n.° 9/84, o curso geral unificado (7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade) funciona, em regime nocturno, como solução de encaminhamento dos excedentes da escola e para candidatos com as condições expressas no referido ponto.

2 — As transferências do curso unificado para os cursos gerais nocturnos, iniciados em 1975-1976, encontram-se reguladas na circular L/T/ES 59/78, de 28 de Agosto.

3 — De acordo com o ponto 19.4 do despacho referido no n.° 1, poderão funcionar anos sequenciais dos cursos gerais nocturnos que satisfaçam a condição indicada.

4 — No caso de não se verificar a condição imposta no ponto 19.4 do mesmo despacho, poder-se-á ainda atender ao ponto 20.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 31 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2790/IIE (L°), do deputado Mário Prudencio (PCP), sobre cidadãos estrangeiros que exerçam actividades profissionais no Algarve.

Encarrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estaco do Trabalho de remeter a V. Ex.° fotocópias dos ofício e nota informativa da IGT de Faro e da Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros e de informar o seguinte:

Na verdade, além de algumas dificuldades que entravam a actuação da IGT nos aspectos técnicos, humanos e materiais, a actual legislação sobre trabalho de estrangeiros (Decretos-Leis n.03 264-B/81, de 3 de Setembro, e 97/77, de 17 de Março) sst£ longe de satisfazer as exigências de operacionalidade de uma fiscalização ao sector.

Pensa-se, contudo, em breve rever o citado Decreto--Lei n.° 97/77, em ordem à eliminação dos óbices que surgem à correcta fiscalização do trabalho de estrangeiros em Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 20 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

DELEGAÇÃO DA INSPECÇAO-GERAL DO TRABALHO DE FARO

Ex.mo Sr. Inspector-Geral do Trabalho: Assunto: idem.

Com o ofício n.° 3236/IGT, de 20 de Agosto de 1984, foram remetidas a estai Delegação, para conhecimento, 3 fotocópias de documentos sobre o assusto em epígrafe. Dado que o assunto em causa tem merecido a nossa especial atenção, cumpre-me tecer sobre o mesmo algumas considerações.

A crescente contratação de cidadãos estrangeiros tem merecido especial atenção dos técnicos desta Delegação, sendo uma das nossas constantes preocupações ao longo destes últimos anos. Destas, temos dado conhecimento, sempre que possível, à hierarquia da IGT, informando sobre as dificuldades de actuação por parte destes serviços, quer pela grave carência de meios humanos e materiais com que se debatem, quer pelo atraso com que as informações sobre os referidos cidadãos são facultadas à IGT.

Com efeito, os cidadãos estrangeiros são muitas vezes contratados por períodos limitados — geralmente coincidentes com os meses estivais —, abandonando seguidamente o País. Assim, os nossos técnicos, ao deslocarem-se às empresas, vêem a sua actuação dificultada ou impossibilitada pela ausência dos referidos estrangeiros, cujos contratos haviam atingido o seu termo.