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II SÉRIE — NÚMERO 106

população do Norte do País, designadamente de milhares de jovens que se vêem obrigados a deslocar-se para Coimbra ou Lisboa, ou, em alternativa, recorrem ao ensino privado ou cooperativo.

Tais soluções são, no entanto, altamente dispendiosas para os respectivos agregados familiares, se considerarmos as elevadas propinas ou os elevados custos de deslocação e alojamento. Por outro lado, tais soluções são incomportáveis e desmotivadoras para centenas de rrabalhadores-estudantes que desejam valorizar-se neste domínio, porquanto vêem-se impossibilitados de um desejável acompanhamento escolar.

Todavia, este assunto não é novo e já, por diversas vezes, tem sido objecto de debate. Era 31 de Maio do corrente ano, o Sr. Ministro da Educação, na Assembleia da Republica, em sessão de perguntas ao Governo, afirmava {Diário da Assembleia da República, 1," série, n.° 88, de 1 de Junho de 1985):

Se é certo que tal requer diploma legislativo, designadamente um decreto-lei dò governo, tem sido entendimento de todas as Universidades que a criação de quaisquer organismos, departamentos ou mesmo e, com maior força de razão, faculdades deveria provir da própria Universidade.

•Se a Universidade do Porto fizer essa proposta e ela, dentro destes critérios de apreciação, for positiva, não caberá, julgo eu, ao Ministério da Educação e naturalmente a esta Assembleia da República pronunciarem-se favoravelmente quanto a essa pretensão. Não caberá ao Ministério invadir domínios que nos parecem ser do foro da autonomia universitária.

Direi que a Universidade do Porto ainda não apresentou qualquer proposta de criação da Faculdade de Direito.

Mas uma coisa é certa: se a Universidade do Porto apresentar uma proposta, naturalmente que ela será estudada [...].

Face ao exposto, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado requer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, à Universidade do Porto, através da sua Reitoria, as seguintes informações:

1) Está consciente a Universidade do Porto da necessidade que há em oriar-se, urgentemente e no seu âmbito, um curso de Direito?

2) Caso afirmativo, quais as razões que levaram a Universidade do Porto a ainda não ter formulado junto do Ministério da Educação a respectiva proposta de criação do curso de Direito?

3) Quando pensa a Univesridade do Porto formalizar a referida proposta?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— O Deputado do PS, Manuel Laranjeira Vaz.

Requerimento n.* 1556/11) (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado o estado de grande parte das nossas matas, e chegando o período em que os fogos por todo o País

irrompem e sendo considerada prioritária a limpeza e vigilância dessas florestas, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que esse Ministério me informe sobre:

1) Qual o número de guardas florestais por todo o País (distrito a distrito, ou se possível, concelho a concelho) e os seus níveis etários;

2) Se Lhes são igualmente cometidas, para além das funções de técnicos florestais, as funções de fiscalização das actividades venatorias e de pesca;

3) Quais as funções dos jornaleiros dos Serviços Florestais e qual o seu número e distribuição distrital ou concelhia.

No caso de resposta afirmativa para a alínea 2) solicito se não seria possível criar um corpo especial para a venatoria e pesca, para além da merecida actualização da remuneração, nitidamente insuficiente.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1557/111 (2.')

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Desde sempre o PSD tem manifestado nesta Assembleia as maiores preocupações pela falta de um porto de pesca em Quarteira, localidade que recentemente e com inteira justiça passou a ser vila.

Assim, durante o debate do Orçamento do Estado para 1985 eu salientei que: «A questão do porto de Quarteira é quase dramática. Falou-se na construção de um porto de pesca a nascente de Quarteira, relativamente perto do antigo forte, mas desde há dois anos que nada mais se ouviu sobre isso. O volume de pesca artesanal que ali tem lugar e a actividade turística que ali se processa tornam esse investimento como de efectivo interesse.»

2 — De facto, a situação é complexa, considerando que os cerca de 1000 pescadores, repartidos por mais de 250 barcos, debatem-se com as maiores dificuldades para as operações de descarga no anteporto da marina de Vilamoura, em que o acesso da terra aos barcos é feito por uma escada íngreme e estreita, o que provoca demoras e riscos escusados. O percurso desde o local da descarga até à lota é superior a 1 km. A lota é manifestamente pequena. As operações de manutenção dos barcos e das redes são também difíceis. Tudo isto é tanto mais grave quanto é certo que Quarteira se tornou um importante centro de pesca artesanal, atingindo o valor das vendas registadas em 1984 os 196 000 contos, apesar de todas as limitações. E considerando a enorme riqueza da zona em peixe e mariscos, o número de embarcações e consequente volume de pescado só não é maior porque não existe um porto de pesca dispondo das infra-estruturas marítimas e em terra indispensáveis para os pescadores.

Portanto, considerando a economia da zona e os direitos dos pescadores a disporem de condições para trabalhar justifica-se a construção de um porto de pesca em Quarteira.